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Conforme a Lei Municipal no 12.501/2006, art. 3o , o Sistema Municipal de Ensino tem como fundamento o seguinte princípio, entre outros:
padrão de qualidade determinado pelo rendimento em avaliações externas.
valorização dos profissionais de educação mediante incorporação de bonificações.
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
valorização do ensino escolar acima das demais práticas sociais.
participação dos pais restrita ao acompanhamento das atividades escolares.
De acordo com o art. 168 da Lei Orgânica do município de Apiaí-SP, “A educação é direito de todos e dever do Município, da família e da comunidade”. Para tanto, entre outras iniciativas, o município manterá, de forma obrigatória:
Ensino médio e ensino superior.
Educação profissionalizante e esportiva.
Atendimento pré-escolar para crianças entre 2 (dois) e 7 (sete) anos.
Educação infantil e ensino fundamental.
Os estudos do letramento, conforme Kleiman (2009a, apud Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Campinas), trazem para o contexto escolar os projetos de letramento que ressignificam as práticas de leitura e escrita no ambiente escolar. Segundo tais Diretrizes, um projeto de letramento
parte da escolha dos conteúdos mais adequados e da sequência em que serão abordados para, depois, chegar a questões da prática social, sempre com registros escritos das crianças.
considera quais os saberes requeridos nas práticas sociais que os alunos já possuem e o que lhes falta para participarem de práticas de leitura e escrita inseridas nos diferentes gêneros textuais.
tem como modelo curricular temas pertencentes ao currículo oficial, tais como saúde e meio ambiente, que são discutidos e dão origem a textos em que se resume o que foi aprendido.
surge de um problema de interesse da turma, encontrado no ambiente da escola ou da comunidade, e termina com a atuação das crianças na solução desse problema e transformação da realidade social.
origina-se de uma situação-problema do cotidiano das crianças, a qual as norteará a escolher os conteúdos e as atividades de leitura e de escrita que serão desenvolvidas.
Conforme a Lei nº 12.501/2006, art. 5º, entre outras, é finalidade do Sistema Municipal de Ensino
oferecer educação infantil, nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, às crianças de 3 meses até 6 anos de idade.
assegurar atendimento educacional gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente em centros de atendimento especializado.
limitar a circulação e o pluralismo de ideias e de concepções filosóficas vinculadas à educação escolar, ao trabalho e às práticas sociais.
viabilizar projetos e programas especiais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
oferecer o ensino médio, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Conforme o artigo 5º da Lei nº 12.501/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino, é uma finalidade do Sistema Municipal de Ensino, entre outras,
distribuir bolsas de estudo em nível superior aos que não dispõem de recursos para se manter em instituições privadas.
assegurar formação, produção e a pesquisa científica que possibilite o direito à aprendizagem a todos os educandos.
oferecer atendimento educacional gratuito aos educandos com necessidades especiais, em Centros de Atendimento Especializado (CAEs).
oferecer educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos em tempo integral nas Unidades Educacionais às crianças de 2 meses até 6 anos.
viabilizar projetos e programas especiais de apoio financeiro aos pais das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.


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Conforme a Lei Orgânica do Município de Campinas, artigo 230, o Conselho das Escolas Municipais e os conselhos de escola terão por princípio, entre outros,
implantar gradativamente, de acordo com a demanda, nas escolas da rede municipal de ensino, o período noturno.
atender os portadores de deficiência na rede escolar municipal, assegurando-lhes matrícula em estabelecimentos próximos a sua residência.
garantir o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, na rede municipal, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
atender ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático- escolar, transporte e alimentação.
incentivar a consciência crítica, no sentido de transformar em agente ativo as pessoas que participam do processo educativo.
Durante uma reunião, um supervisor educacional e um professor da rede municipal da cidade de Campinas conversavam sobre todos os propósitos do Sistema Municipal de Ensino, estabelecidos pela Lei nº 12.501/06. Desta forma, certamente os dois profissionais debateram sobre uma destas finalidades, que é
oferecer educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos nas Unidades Educacionais de Educação Infantil às crianças de 3 meses até 7 anos, tendo como objetivo garantir os serviços de proteção à população mais vulnerável à exclusão social, suprindo a ação da família e da comunidade.
garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
assegurar formação, produção e a pesquisa cientifica que possibilite o direito à aprendizagem, exclusivamente, a todos os educandos que completarem 7 anos.
garantir a participação de docentes e discentes na formulação de políticas e diretrizes para a educação do município, e dos pais e demais segmentos ligados às questões da educação municipal apenas na gestão e controle social dos recursos financeiros e materiais do ensino público e privado, repassados pelo Poder Público.
Em fevereiro de 2012, representantes dos movimentos sociais do campo reuniram-se em audiência com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para apresentação da última versão do Programa Nacional de Educação do Campo (PRONACAMPO). O encontro foi uma iniciativa do gabinete e assessoria do ministro e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) e da diretoria de Políticas para Educação no Campo e Diversidade (DPECAD). Na ocasião, Aloizio Mercadante informou que ele e a Presidente Dilma pretendem fazer o lançamento do PRONACAMPO no mês de março. O ponto de partida deste evento é a percepção de que existe no Brasil, em processo de construção, um movimento nacional em torno da questão da Educação do Campo. Tal ato e política reconhecem
a diversidade sociocultural e o direito à igualdade e à diferença.
a visão urbanocêntrica, de raízes fincadas na ideologia desenvolvimentista de caráter urbanoindustrial, como necessariamente hegemônica.
o direito à igualdade e ao igualitarismo sem distinção do tipo campo-cidade e da produção da existência. A educação escolar é em si um processo universal e se não for desenvolvido do mesmo modo em todos os lugares e para todos, provoca desigualdade.
a visão urbanocêntrica excludente do campo como a que embasa as políticas educacionais brasileiras.