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O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais NÃO poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição após findas as respectivas funções até
120 (cento e vinte) dias.
1 (um) ano.
90 (noventa) dias.
6 (seis) meses.
30 (trinta) dias.
Nos casos de ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses, será aplicada a pena de
advertência verbal.
suspensão.
multa.
repreensão.
demissão.
Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Niterói, a Administração Pública tem a faculdade de revogar seus próprios atos por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em circunstâncias específicas, o devido processo legal.
conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal.
conveniência ou oportunidade, sem a necessidade de respeitar, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal.
oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal.
apenas conveniência ou oportunidade, sem observância dos direitos adquiridos ou do devido processo legal.
Considere a seguinte situação hipotética: o Município de Niterói enfrenta uma significativa redução na receita de royalties de petróleo, sendo inferior ao estimado pela Agência Nacional de Petróleo para o ano fiscal corrente e a estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que ameaça o equilíbrio financeiro do orçamento municipal.
Diante dessa situação, propôs-se a utilização dos recursos do Fundo de Equalização da Receita (FER) para cobrir as despesas municipais.
Quanto às condições que devem ser atendidas para que os recursos do FER sejam utilizados, com base na Lei Orgânica de Niterói, assinale a afirmativa correta.
A utilização dos recursos do FER é limitada a 50% da frustração de receita estimada na LOA e a 20% do montante geral do FER.
Os recursos do FER podem ser usados livremente para pagamento de salários de servidores municipais, sem qualquer limitação.
É permitido utilizar até 90% dos recursos do FER para qualquer fim, se autorizado pela Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal do Município.
A utilização dos recursos do FER é permitida para pagamento de qualquer tipo de dívida do Município, sem restrições, caso a receita de royalties seja inferior ao estimado.
Os recursos do FER podem ser utilizados a qualquer momento para pagamento de dívidas municipais, desde que a frustração de receita seja superior a 10% do estimado na LOA.
As entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que compõem a Administração Indireta do Município, classificam-se em
fundação pública e autarquia.
autarquia, órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura, empresa pública.
órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura, fundação pública, sociedade de economia mista.
empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública.
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Niterói, é(são) competência(s) privativa(s) do Município
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; registrar concessões de direito de pesquisa.
preservar as florestas, a fauna e a flora; proteger o meio ambiente e combater a poluição.
elaborar o orçamento anual e o plurianual de investimentos; fixar locais para estabelecimentos de pontos de táxis e demais veículos.
dispor sobre registro de vacinação e captura de animais; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
prestar assistência, nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro, por seus próprios serviços.
Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, aproveitamento é
o retorno ao serviço público municipal do funcionário exonerado.
o retorno ao serviço público do funcionário colocado em disponibilidade mais de uma vez.
a permanência no serviço público municipal do funcionário.
o retorno ao serviço público municipal do funcionário colocado em disponibilidade.
o mesmo que exoneração do funcionário público.
Como modalidade da Educação Básica, ofertada àqueles que não tiveram acesso e/ou não tiveram possibilidade de concluir os estudos na idade apropriada, a EJA é oferecida na Rede Municipal de Educação de Niterói, em
dois ciclos.
quatro ciclos.
seis ciclos.
oito ciclos.
dez ciclos.
Considerando o disposto na Lei nº 924/1991, que autorizou o Poder Executivo a criar a Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), avalie as afirmativas abaixo e as classifique como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).
( ) A FME terá quadro de Pessoal regido pelo Estatuto do Magistério Municipal e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
( ) A FME é um pessoa jurídica de direito privado.
( ) São recursos da FME as dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município a ela destinadas.
( ) A FME utilizará seus bens e direitos exclusivamente para a realização dos objetivos.
( ) O Poder Executivo não poderá transferir do Patrimônio Público Municipal, para a FME, bens móveis e imóveis imprescindíveis ao seu funcionamento.
Assinale a opção que contém a sequência correta, de cima para baixo.
V – F – V – V – F.
V – F – F – V – V.
F – V – F – V – F.
V – V – F – F – V.
F – V – V – F – V.
A ocupação urbana de Niterói caracteriza-se pela execução de aterros. Correlacione os aterros listados a seguir a seus respectivos efeitos no processo de estruturação urbana de Niterói.
1. Aterro da enseada de São Lourenço.
2. Aterro da orla central com regularização do cais da chamada Rua da Praia.
3. Aterro em área litorânea da Praia Grande, junto à rua da Conceição.
4. Aterro do pequeno recôncavo, ao norte da Praia Grande.
( ) ampliação da Praça do Mercado.
( ) implementação do novo terminal hidroviário.
( ) implementação do porto.
( ) ampliação das atividades na Ponta da Armação.
Assinale a opção que apresenta a relação correta, segundo a ordem apresentada.
1 – 2 – 4 – 3.
2 – 3 – 1 – 4.
2 – 1 – 4 – 3.
3 – 2 – 1 – 4.
4 – 2 – 3 – 1.
Para implementação dos projetos do “Niterói que queremos”, a Prefeitura determina a redução das calçadas de diversas avenidas para a expansão da malha cicloviária da cidade e os limites das propriedades para a criação de rotatórias e novos acessos. Em determinada rua, foram constatadas propriedades que edificaram fora dos limites do lote e outras que, dentro da própria área do imóvel, não observaram os limites entre a edificação e o muro definidos em normas municipais.
Sobre os imóveis, é correto afirmar que se trata dos:
institutos de recuo e de alinhamento, respectivamente, e em ambos os casos cabe o exercício de poder de polícia dotado de autoexecutoriedade com a demolição das construções excedentes, sem indenização;
institutos de alinhamento e de recuo, respectivamente, e em ambos os casos cabe o exercício de poder de polícia dotado de autoexecutoriedade com a demolição das construções excedentes, sem indenização;
institutos de recuo e de alinhamento, respectivamente. No primeiro caso, a construção é irregular por ser em bem público e, portanto, cabe a demolição sem indenização; no segundo caso, uma vez edificado em imóvel privado, deve se proceder à desapropriação com indenização;
institutos de alinhamento e de recuo, respectivamente. No primeiro caso, a construção é irregular por ser em bem público, cabendo a demolição sem indenização; já no segundo caso, uma vez edificado em imóvel privado, deve se proceder à desapropriação com indenização;
institutos de recuo e de alinhamento em ambos os casos, um em relação à divisa do lote com área reservada para expansão da via e outro da edificação em relação ao limite do lote. Em ambos os casos, não é possível a Prefeitura demolir sem proceder à desapropriação com indenização.
O órgão responsável pela cobrança de crédito não tributário do Município de Niterói apresentou proposta de transação individual ao respectivo devedor, proposta esta que, caso aceita e cumprida, acarretaria a extinção do referido crédito.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 3.605/2021, do Município de Niterói, é correto afirmar que a apresentação da referida proposta de transação:
suspende a tramitação da execução fiscal, mas não a exigibilidade do crédito a que se refere;
suspende a exigibilidade do crédito a que se refere, mas não a tramitação da execução fiscal;
não suspende a exigibilidade do crédito a que se refere nem a tramitação da execução fiscal;
suspende a exigibilidade do crédito a que se refere e a tramitação da execução fiscal;
acarreta a imediata suspensão do processo judicial no qual o crédito seja discutido.
No contexto de política pública de meio ambiente do Município de Niterói, observe as atribuições a seguir.
I. Fiscalizar e avaliar a realização e a regularidade dos processos de avaliação do impacto ambiental e o controle das obras, atividades ou instalações potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente natural e antrópico, bem como formular exigências suplementares julgadas necessárias e ainda cobrar dos órgãos competentes o monitoramento e controle ambiental adequados;
II. Fixar diretrizes prioritárias ou emergenciais para aplicação de recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, acompanhando e fiscalizando sua aplicação.
De acordo com o texto legal do Código Ambiental de Niterói, as atribuições acima descritas cabem, respectivamente, aos seguintes órgãos normativos, fiscalizadores e de assessoramento:
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Sistema Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Sistema Municipal de Meio Ambiente e Câmara Municipal de Niterói.
João, Maria e Joana, estudiosos dos instrumentos de política urbana utilizados no âmbito do Município de Niterói, travaram intenso debate a respeito da natureza e da funcionalidade da denominada “concessão urbanística”. João defendia tratar-se de um instrumento indutor da função social da propriedade urbana. Maria defendia que se tratava de ajuste administrativo, cuja celebração deve ser antecedida de autorização específica do prefeito municipal. Joana, por sua vez, sustentava que o seu objetivo é o de implantar projeto de intervenção urbana elaborado pelo poder público, consideradas as diretrizes do Plano Diretor.
Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 3.385/2019, do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:
apenas as afirmações de João e Maria estão certas;
apenas as afirmações de João e Joana estão certas;
apenas a afirmação de Joana está certa;
apenas a afirmação de Maria está certa;
todas as afirmações estão certas.
Maria, ambientalista com destacada atuação no Município de Niterói, solicitou que Ana, colaboradora voluntária e de caráter temporário, realizasse uma análise detida de alguns fatores relacionados à denominada “Zona de Amortecimento (ZA)”.
Ao se inteirar sobre o sentido da referida expressão, Ana concluiu, corretamente, que ela se refere:
à área que, pelas condições geológicas, paisagísticas e topográficas, exige parâmetros especiais para a ocupação urbana;
ao entorno de uma atividade de conservação, no qual as atividades humanas devem observar normas e restrições específicas;
à unidade ambiental sob regulamento de diversas categorias de manejo e que possui objetivos e parâmetros definidos por lei própria;
à área pública ou particular, sujeita a parâmetros restritivos de uso e ocupação do solo estabelecidos por lei, com vistas à manutenção dos ecossistemas naturais;
à área de domínio público ou particular, considerada de preservação permanente, onde não são permitidas quaisquer atividades que importem na alteração do meio ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Niterói recebeu reclamação de João, informando que um estabelecimento comercial situado na região, diariamente, entre 15h e 17h, produzia intensa poluição sonora, superando os limites estabelecidos no Código Ambiental do Município de Niterói. Com isso, vinha sendo comprometido o sossego no interior da residência de João, situada em prédio diverso.
Considerando os termos dessa narrativa, a autoridade competente deve determinar:
o arquivamento da reclamação, considerando o horário em que a alegada poluição sonora é praticada;
a medição sonora, que deve ser efetuada nas condições e nos locais indicados por João, observadas as exigências técnicas da legislação vigente;
a medição sonora, a ser efetuada de modo a identificar se há efetiva afronta a interesses difusos e coletivos, não havendo vinculação às indicações do reclamante;
a ponderação dos interesses econômicos e culturais envolvidos com o interesse ao sossego de João, identificando os bens prevalecentes no caso concreto;
a medição sonora, considerando o maior valor medido, pois a fonte produtora da poluição sonora e a propriedade onde se dá o suposto incômodo estão localizadas em diferentes áreas.
A sociedade empresária Alfa, sujeito passivo do imposto sobre serviços (ISS), formulou consulta, ao órgão competente do Poder Executivo de Niterói, a respeito de alguns aspectos afetos ao fato gerador do referido imposto.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 3.368/2018, do Município de Niterói, o ato praticado por Alfa produz, como efeito, a:
impossibilidade de se instaurar procedimento fiscal, em desfavor de Alfa, em relação à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva;
suspensão do prazo para o recolhimento do ISS, em momento posterior à apresentação da consulta, até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva;
suspensão da exigibilidade do crédito tributário, relativo ao ISS eventualmente devido por Alfa, e, por imperativo de isonomia, pelas demais sociedades empresárias que estejam na mesma situação;
desistência automática de qualquer processo judicial eventualmente iniciado por Alfa, que tenha por objeto os mesmos aspectos discutidos na consulta;
não incidência de encargos moratórios sobre o imposto devido, em razão da consulta formulada em momento anterior ou posterior ao vencimento do débito.
O cargo de provimento efetivo ocupado por Antônia, servidora pública estável do Município de Niterói, foi declarado desnecessário. Em razão dessa declaração, Antônia foi afastada, passando a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A narrativa acima indica que Antônia foi
posta em disponibilidade.
aposentada.
exonerada.
demitida.
suspensa.
Sobre as faltas consideradas graves, segundo a Lei que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano no Município de Niterói, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Apresentar projeto omitindo topografia acidentada que exija obras de contenção.
( ) Não contar com profissional devidamente habilitado como responsável técnico da obra.
( ) Ausência, no local da obra, da respectiva licença e do projeto aprovado.
As afirmativas são, respectivamente,
F – V – F.
F – V – V.
V – F – F.
V – V – F.
F – F – V.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Niterói decide suspender a instalação de viaduto na Região Oceânica pela própria Prefeitura em razão de estudo independente de possível impacto no Canal e na qualidade dos recursos hídricos da região.
Considerando o exposto, é correto afirmar que a medida foi:
adequada, pois o embargo de obra como ato repressivo e punitivo pode ser determinado de forma administrativa pela violação de normas técnicas, não sendo necessário nenhum procedimento;
inadequada, pois o embargo de obra é instituto que só pode ocorrer precedido de vistoria por órgão técnico e notificação para atendimento das medidas dentro de processo administrativo com direito de defesa;
adequada, pois o embargo de obra é ato administrativo dotado de autoexecutoriedade e, portanto, independentemente de previsão legal, permite de forma cautelar a proteção contra qualquer dano à norma urbanística;
inadequada, pois o embargo é instrumento privado já que deriva do Código de Obras Municipal e não poderia ser aplicado em face de obra pública que se sujeita às normas de fiscalização da Lei de Licitações e Contratos;
adequada, pois o embargo de obra é instrumento legítimo para interdição de edificação em andamento ou de construção concluída, em desacordo com o projeto aprovado ou se realizada clandestinamente.