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A Certidão, como espécie de ato administrativo documental da Câmara Municipal de Paraíba do Sul, possui a característica de ser uma declaração:
que tem natureza probatória e visa apenas atestar a veracidade de um fato constante nos registros da repartição.
em que a autoridade administrativa manifesta a sua opinião ou juízo de valor sobre o conteúdo de um processo.
que cria, modifica ou extingue direitos, mas é sempre expedida mediante requerimento de um Vereador ou da Mesa Diretora.
que serve para encaminhar a proposição legislativa aprovada para a sanção ou o veto do Prefeito Municipal.
De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Paraíba do Sul, a condição para que o servidor habilitado em concurso público adquira a estabilidade no cargo ade provimento efetivo é que ele cumpra e seja aprovado em período de:
Estágio Probatório de dois anos de efetivo exercício, com a avaliação trimestral satisfatória de sua chefia imediata.
Estágio Probatório de três anos de efetivo exercício, após o qual o servidor somente perderá o cargo por sentença judicial ou processo administrativo disciplinar - PAD.
dois anos e seis meses de exercício ininterrupto no serviço público, independentemente da avaliação formal de desempenho no cargo.
trinta e cinco meses, contados a partir da data da posse, desde que não tenha usufruído licença para tratar de interesses particulares.
Segundo a Carta de Serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paraíba do Sul, não corresponde a um dos objetivos da Ouvidoria:
garantir o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas pelos cidadãos.
mediar conflitos e buscar soluções justas e satisfatórias para todas as partes envolvidas.
aplicar penalidades aos cidadãos atendidos, em casos de má fé, desproporcionalidade das reivindicações e conduta reprovável.
receber, analisar e encaminhar sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação referentes aos serviços municipais.
Alexandre é proprietário de um pequeno imóvel localizado no centro da cidade de Paraíba do Sul. Quando adquiriu o terreno, havia apenas uma construção provisória e parcial de um prédio. Com o passar do tempo, ele não realizou nenhuma obra, de modo que, atualmente, o imóvel encontra-se em ruínas. Recentemente, Alexandre recebeu a cobrança do IPTU com a alíquota de 1%, correspondente à aplicada aos terrenos, sendo a alíquota para prédios é 0,5%.
Nesse contexto, com base no Código Tributário de Paraíba do Sul, é correto afirmar que:
a cobrança de 1% está errada, pois se deve considerar a construção existente, aplicando-se a alíquota relativa aos prédios.
apenas poderia ser considerada a alíquota de 0,5% caso a construção pudesse ser removida sem destruição ou alteração.
a cobrança de 1% está correta, uma vez que construções provisórias ou em ruínas são consideradas terrenos sem edificação para fins de incidência do IPTU.
a cobrança está equivocada, visto que apenas é considerado terreno sem edificação aqueles que possuírem construção interditada.
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, é vedado aos Vereadores do Município, desde a expedição do diploma:
manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, inclusive quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
manter contrato com o Município e suas autarquias; a vedação não alcança contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais.
manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações; a vedação não alcança contratos celebrados com empresas concessionárias de serviços públicos municipais independentemente de o contrato obedecer ou não a cláusulas uniformes.
O tributo que não integra o Sistema Tributário do Município, de acordo com o Código Tributário do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.182, de 20 de dezembro de 2000), é:
Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD)
Taxa de Fiscalização de Aparelho de Transporte
Contribuição de Melhoria
Servidor público do Município de Paraíba do Sul foi aposentado por invalidez. Contudo, após inspeção médica oficial, constatou-se que já não subsistiam os motivos ensejadores da aposentadoria. Nessa hipótese, considerando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, deverá ocorrer:
a reversão do servidor ao mesmo cargo ocupado por ocasião da aposentadoria ou, se transformado, no cargo resultante da transformação; se provido o cargo, o servidor poderá exercer suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
a recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado e, caso este cargo esteja provido, o servidor será colocado em disponibilidade.
a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado e, na hipótese de encontrar-se provido o cargo, seu eventual ocupante será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
aproveitamento do servidor colocado em disponibilidade no cargo anteriormente ocupado ou em cargo diverso cujas atribuições e vencimentos sejam compatíveis com o anteriormente ocupado.
A Câmara Municipal possui uma Mesa Diretora composta por quatro membros. O Regimento Interno relaciona as atribuições de cada um desses membros.
Para o Presidente da Mesa Diretora está reservada a seguinte atribuição:
organizar o expediente e a ordem do dia.
encaminhar para publicação os trabalhos realizados.
designar os membros das comissões especiais.
fazer a inscrição dos oradores no uso da palavra livre.
Havendo necessidade, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões extraordinárias, cuja convocação é de competência do:
Presidente da Câmara Municipal.
Presidente da própria Comissão.
vereador integrante da Comissão.
líder de partido político representado na Comissão.
O Plano Diretor do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.493/2006) define as chamadas Zonas de Uso que, segundo o referido Plano, correspondem a:
unidades do território municipal definidas pelo Plano Diretor, que estabelecem os tipos de atividades permitidas ou estimuladas, bem como regras de ocupação do solo, visando assegurar a função social da propriedade.
áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial, abrigando habitações unifamiliares e multifamiliares, com densidades demográfica e construtiva variadas, tipologias diferenciadas, níveis de ruído compatíveis com o uso residencial e vias de tráfego leve e local.
setores do território voltados exclusivamente à proteção da fauna, flora e demais elementos naturais, com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a preservação do patrimônio natural.
parcelas do território municipal com características ou destinações específicas rurais, definindo normas próprias de uso e ocupação do solo e de edificações.
A Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul estabelece, no âmbito do Processo Legislativo, quais são os agentes com capacidade de deflagrar a fase de iniciativa de leis ordinárias e complementares, ressalvadas as hipóteses de iniciativa privativa. Tendo em vista o princípio democrático e a participação popular, a alternativa que apresenta a combinação correta dos sujeitos que são legalmente habilitados a exercer tal iniciativa é:
o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Procurador Geral do Município em matérias de interesse público relevante e urgente, sem a exigência de quórum mínimo.
qualquer Vereador ou Comissão Permanente da Câmara, o Prefeito Municipal e a população, que a exerce mediante a subscrição por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
a Mesa Diretora da Câmara, por deliberação da maioria simples de seus membros, e as Secretarias Municipais por meio de seus respectivos titulares.
somente o Chefe do Poder Executivo, sendo vedada a iniciativa aos Vereadores, em respeito ao princípio da harmonia e independência dos Poderes.
O Plano Diretor do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.493/2006) estabelece princípios constitucionais fundamentais que orientam sua aplicação e interpretação.
Considerando tais princípios, não consta como norteador do referido Plano Diretor:
a participação popular
a igualdade e a justiça social
o desenvolvimento sustentável
a livre concorrência
De acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, a nomeação e a exoneração dos Secretários Municipais constituem uma atribuição de natureza política e administrativa que compete:
ao Secretário de Administração, após consulta prévia ao Vice-Prefeito, para garantir a harmonia na gestão.
à Câmara Municipal, por decisão da Mesa Diretora, após verificação do cumprimento de metas anuais de gestão.
a uma comissão de servidores efetivos de alto escalão, em conjunto com o Prefeito, para evitar indicações políticas.
ao Prefeito, por ato de sua exclusiva e livre competência privativa, mediante publicação de decreto municipal.
Um procedimento fundamental para a adequada formação e andamento de processos administrativos na Câmara Municipal de Paraíba do Sul é a juntada de documentos e processos. A técnica que consiste em reunir, de forma definitiva, um ou mais documentos a um processo principal, passando a constituir parte inseparável deste, é corretamente denominada:
Anexação, que envolve a união de processos ou documentos relacionados, tornando-os um único conjunto documental.
Apensação, caracterizada pela união de processos com caráter acessório ao principal, mantendo a autonomia numérica.
Desentranhamento, que é o ato de retirar um documento de um processo mediante despacho da autoridade competente.
Autuação, que é o ato inicial de registro e organização dos documentos, conferindolhes um número de protocolo.
A Câmara Municipal possui diversas funções. A função que se refere especificamente ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos Vereadores é a:
legislativa.
julgadora.
de controle externo.
de fiscalização financeira.
Referente ao julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal de Paraíba do Sul e conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal, em hipótese de rejeição das contas pela Câmara Municipal exige-se que o voto seja proferido por:
dois terços dos membros da Câmara Municipal, independentemente do teor do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE.
maioria simples dos Vereadores, desde que a votação ocorra em escrutínio aberto e seja contrária ao parecer prévio do TCE-RJ.
maioria absoluta dos Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas a palavra final apenas em caso de empate na votação.
dois terços dos membros da Câmara Municipal, mas apenas se o parecer prévio do Tribunal de Contas tiver sido desfavorável à aprovação.
Ao dispor sobre funções e atributos do Prefeito municipal, a Lei Orgânica de Paraíba do Sul estabelece que o Prefeito:
atua como responsável no âmbito local pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
a partir de sua posse não pode fixar residência fora do município, sob pena de perda do mandato.
coordena a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e destitui seus membros mediante decreto.
depende de autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do município por período superior a cinco dias.
No âmbito do Poder Legislativo do Município de Paraíba do Sul, a Resolução e o Decreto Legislativo são atos normativos de competência exclusiva da Câmara, sem a sanção do Prefeito. A principal diferença de conteúdo entre essas duas espécies de atos reside no fato de que a Resolução se destina a:
regulamentar o orçamento anual do Município e fixar as diretrizes orçamentárias, sendo um ato privativo da Mesa Diretora.
criar despesas para o Município e fixar a remuneração dos Vereadores, exigindo a promulgação pelo Presidente da Câmara.
dispor sobre matérias de interesse interno da Câmara Municipal, como seu Regimento Interno, ou a perda de mandato de Vereador.
tratar de matérias que se refletem na esfera jurídica de particulares ou da Administração Executiva, como o julgamento das contas do Prefeito.