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A Certidão, como espécie de ato administrativo documental da Câmara Municipal de Paraíba do Sul, possui a característica de ser uma declaração:
que tem natureza probatória e visa apenas atestar a veracidade de um fato constante nos registros da repartição.
em que a autoridade administrativa manifesta a sua opinião ou juízo de valor sobre o conteúdo de um processo.
que cria, modifica ou extingue direitos, mas é sempre expedida mediante requerimento de um Vereador ou da Mesa Diretora.
que serve para encaminhar a proposição legislativa aprovada para a sanção ou o veto do Prefeito Municipal.
De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Paraíba do Sul, a condição para que o servidor habilitado em concurso público adquira a estabilidade no cargo ade provimento efetivo é que ele cumpra e seja aprovado em período de:
Estágio Probatório de dois anos de efetivo exercício, com a avaliação trimestral satisfatória de sua chefia imediata.
Estágio Probatório de três anos de efetivo exercício, após o qual o servidor somente perderá o cargo por sentença judicial ou processo administrativo disciplinar - PAD.
dois anos e seis meses de exercício ininterrupto no serviço público, independentemente da avaliação formal de desempenho no cargo.
trinta e cinco meses, contados a partir da data da posse, desde que não tenha usufruído licença para tratar de interesses particulares.
Havendo necessidade, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões extraordinárias, cuja convocação é de competência do:
Presidente da Câmara Municipal.
Presidente da própria Comissão.
vereador integrante da Comissão.
líder de partido político representado na Comissão.
O Plano Diretor do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.493/2006) define as chamadas Zonas de Uso que, segundo o referido Plano, correspondem a:
unidades do território municipal definidas pelo Plano Diretor, que estabelecem os tipos de atividades permitidas ou estimuladas, bem como regras de ocupação do solo, visando assegurar a função social da propriedade.
áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial, abrigando habitações unifamiliares e multifamiliares, com densidades demográfica e construtiva variadas, tipologias diferenciadas, níveis de ruído compatíveis com o uso residencial e vias de tráfego leve e local.
setores do território voltados exclusivamente à proteção da fauna, flora e demais elementos naturais, com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a preservação do patrimônio natural.
parcelas do território municipal com características ou destinações específicas rurais, definindo normas próprias de uso e ocupação do solo e de edificações.
Segundo a Carta de Serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Paraíba do Sul, não corresponde a um dos objetivos da Ouvidoria:
garantir o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas pelos cidadãos.
mediar conflitos e buscar soluções justas e satisfatórias para todas as partes envolvidas.
aplicar penalidades aos cidadãos atendidos, em casos de má fé, desproporcionalidade das reivindicações e conduta reprovável.
receber, analisar e encaminhar sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação referentes aos serviços municipais.
Servidor público do Município de Paraíba do Sul foi aposentado por invalidez. Contudo, após inspeção médica oficial, constatou-se que já não subsistiam os motivos ensejadores da aposentadoria. Nessa hipótese, considerando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, deverá ocorrer:
a reversão do servidor ao mesmo cargo ocupado por ocasião da aposentadoria ou, se transformado, no cargo resultante da transformação; se provido o cargo, o servidor poderá exercer suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
a recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado e, caso este cargo esteja provido, o servidor será colocado em disponibilidade.
a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado e, na hipótese de encontrar-se provido o cargo, seu eventual ocupante será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
aproveitamento do servidor colocado em disponibilidade no cargo anteriormente ocupado ou em cargo diverso cujas atribuições e vencimentos sejam compatíveis com o anteriormente ocupado.
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, é vedado aos Vereadores do Município, desde a expedição do diploma:
manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, inclusive quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
manter contrato com o Município e suas autarquias; a vedação não alcança contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais.
manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações; a vedação não alcança contratos celebrados com empresas concessionárias de serviços públicos municipais independentemente de o contrato obedecer ou não a cláusulas uniformes.
Alexandre é proprietário de um pequeno imóvel localizado no centro da cidade de Paraíba do Sul. Quando adquiriu o terreno, havia apenas uma construção provisória e parcial de um prédio. Com o passar do tempo, ele não realizou nenhuma obra, de modo que, atualmente, o imóvel encontra-se em ruínas. Recentemente, Alexandre recebeu a cobrança do IPTU com a alíquota de 1%, correspondente à aplicada aos terrenos, sendo a alíquota para prédios é 0,5%.
Nesse contexto, com base no Código Tributário de Paraíba do Sul, é correto afirmar que:
a cobrança de 1% está errada, pois se deve considerar a construção existente, aplicando-se a alíquota relativa aos prédios.
apenas poderia ser considerada a alíquota de 0,5% caso a construção pudesse ser removida sem destruição ou alteração.
a cobrança de 1% está correta, uma vez que construções provisórias ou em ruínas são consideradas terrenos sem edificação para fins de incidência do IPTU.
a cobrança está equivocada, visto que apenas é considerado terreno sem edificação aqueles que possuírem construção interditada.
O tributo que não integra o Sistema Tributário do Município, de acordo com o Código Tributário do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.182, de 20 de dezembro de 2000), é:
Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD)
Taxa de Fiscalização de Aparelho de Transporte
Contribuição de Melhoria
A Câmara Municipal possui uma Mesa Diretora composta por quatro membros. O Regimento Interno relaciona as atribuições de cada um desses membros.
Para o Presidente da Mesa Diretora está reservada a seguinte atribuição:
organizar o expediente e a ordem do dia.
encaminhar para publicação os trabalhos realizados.
designar os membros das comissões especiais.
fazer a inscrição dos oradores no uso da palavra livre.
A Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul estabelece, no âmbito do Processo Legislativo, quais são os agentes com capacidade de deflagrar a fase de iniciativa de leis ordinárias e complementares, ressalvadas as hipóteses de iniciativa privativa. Tendo em vista o princípio democrático e a participação popular, a alternativa que apresenta a combinação correta dos sujeitos que são legalmente habilitados a exercer tal iniciativa é:
o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Procurador Geral do Município em matérias de interesse público relevante e urgente, sem a exigência de quórum mínimo.
qualquer Vereador ou Comissão Permanente da Câmara, o Prefeito Municipal e a população, que a exerce mediante a subscrição por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
a Mesa Diretora da Câmara, por deliberação da maioria simples de seus membros, e as Secretarias Municipais por meio de seus respectivos titulares.
somente o Chefe do Poder Executivo, sendo vedada a iniciativa aos Vereadores, em respeito ao princípio da harmonia e independência dos Poderes.
O Plano Diretor do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.493/2006) estabelece princípios constitucionais fundamentais que orientam sua aplicação e interpretação.
Considerando tais princípios, não consta como norteador do referido Plano Diretor:
a participação popular
a igualdade e a justiça social
o desenvolvimento sustentável
a livre concorrência
De acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, a nomeação e a exoneração dos Secretários Municipais constituem uma atribuição de natureza política e administrativa que compete:
ao Secretário de Administração, após consulta prévia ao Vice-Prefeito, para garantir a harmonia na gestão.
à Câmara Municipal, por decisão da Mesa Diretora, após verificação do cumprimento de metas anuais de gestão.
a uma comissão de servidores efetivos de alto escalão, em conjunto com o Prefeito, para evitar indicações políticas.
ao Prefeito, por ato de sua exclusiva e livre competência privativa, mediante publicação de decreto municipal.
Um procedimento fundamental para a adequada formação e andamento de processos administrativos na Câmara Municipal de Paraíba do Sul é a juntada de documentos e processos. A técnica que consiste em reunir, de forma definitiva, um ou mais documentos a um processo principal, passando a constituir parte inseparável deste, é corretamente denominada:
Anexação, que envolve a união de processos ou documentos relacionados, tornando-os um único conjunto documental.
Apensação, caracterizada pela união de processos com caráter acessório ao principal, mantendo a autonomia numérica.
Desentranhamento, que é o ato de retirar um documento de um processo mediante despacho da autoridade competente.
Autuação, que é o ato inicial de registro e organização dos documentos, conferindolhes um número de protocolo.
A Câmara Municipal possui diversas funções. A função que se refere especificamente ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos Vereadores é a:
legislativa.
julgadora.
de controle externo.
de fiscalização financeira.
Referente ao julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal de Paraíba do Sul e conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal, em hipótese de rejeição das contas pela Câmara Municipal exige-se que o voto seja proferido por:
dois terços dos membros da Câmara Municipal, independentemente do teor do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE.
maioria simples dos Vereadores, desde que a votação ocorra em escrutínio aberto e seja contrária ao parecer prévio do TCE-RJ.
maioria absoluta dos Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas a palavra final apenas em caso de empate na votação.
dois terços dos membros da Câmara Municipal, mas apenas se o parecer prévio do Tribunal de Contas tiver sido desfavorável à aprovação.
Ao dispor sobre funções e atributos do Prefeito municipal, a Lei Orgânica de Paraíba do Sul estabelece que o Prefeito:
atua como responsável no âmbito local pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
a partir de sua posse não pode fixar residência fora do município, sob pena de perda do mandato.
coordena a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e destitui seus membros mediante decreto.
depende de autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do município por período superior a cinco dias.
No âmbito do Poder Legislativo do Município de Paraíba do Sul, a Resolução e o Decreto Legislativo são atos normativos de competência exclusiva da Câmara, sem a sanção do Prefeito. A principal diferença de conteúdo entre essas duas espécies de atos reside no fato de que a Resolução se destina a:
regulamentar o orçamento anual do Município e fixar as diretrizes orçamentárias, sendo um ato privativo da Mesa Diretora.
criar despesas para o Município e fixar a remuneração dos Vereadores, exigindo a promulgação pelo Presidente da Câmara.
dispor sobre matérias de interesse interno da Câmara Municipal, como seu Regimento Interno, ou a perda de mandato de Vereador.
tratar de matérias que se refletem na esfera jurídica de particulares ou da Administração Executiva, como o julgamento das contas do Prefeito.