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Na estrutura do SISNAMA, há um órgão superior com a função de decidir com exclusividade e irrestritamente as diretrizes governamentais para o meio ambiente.
Certo
Errado
No Brasil, as Unidades de Conservação (UCs) são caracterizadas para se referir a um grupo de Áreas Naturais Protegidas em especial, instituídas pelo Poder Público para a proteção da biodiversidade, recursos hídricos, solos e processos ecológicos naturais, assim como o patrimônio histórico e cultural associados. Assinale a alternativas que contemple as competências do Comitê Gestor, descritas no Art. 3º, nos termos do Decreto nº 4.281/2002.
Realizar a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente.
Consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Estabelecer junto ao Poder Público mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de educação ambiental.
Definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal.
Solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber, na área de sua competência, em assuntos que necessitem de conhecimento específico.
Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Com base no Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental, avalie as afirmações a seguir.
I - A inclusão da Educação Ambiental deve ser em todos os níveis e modalidades de ensino.
II - O responsável pelas questões de Educação Ambiental em cada Ministério deverá ser eleito por voto interno do respectivo órgão.
III - O Poder Público é responsável por estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de Educação Ambiental.
IV - A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) integra o comitê assessor com o objetivo de assessorar o órgão gestor responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental.
V - O Ministério da Economia e seus órgãos vinculados deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
É correto apenas o que se afirma em
I, III e IV.
I, II e V.
III, IV e V.
II, III e IV.
I, II e III.
Em relação aos princípios básicos da educação ambiental, dispostos na Lei Federal nº 9.795/1999, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
( ) A garantia de democratização das informações ambientais.
( ) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
( ) O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – V – F – V.
V – F – V – F.
V – V – F – F.
F – F – V – V.
V – F – F – V.
Para o cumprimento do estabelecido no Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados:
1) às políticas públicas, econômicas, sociais e culturais, de ciência e tecnologia de comunicação, de transporte, de saneamento e de saúde;
2) aos processos de capacitação de profissionais promovidos por empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas;
3) a projetos financiados com recursos públicos e privados;
4) ao cumprimento da Agenda 21.
Estão corretas:
1 e 2, apenas.
1, 2 e 4, apenas.
2, 3 e 4, apenas.
3 e 4, apenas.
1, 2, 3 e 4.


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De acordo com o Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, para a inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se a
integração da educação ambiental às disciplinas, de modo transversal, contínuo e permanente.
aplicação de novas metodologias nos programas de formação continuada de educadores.
reformulação dos programas de formação inicial de educadores.
adequação dos conteúdos a serem trabalhados.
articulação entre os níveis de ensino.
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas:
Aos interesses dos governantes.
Aos interesses do mercado financeiro.
Aos interesses do mercado de trabalho.
Para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Para segregação da população.
O Decreto Presidencial nº 4281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental, determina que o órgão gestor desta política, será dirigido pelos ministros de Estado da Educação e do Meio Ambiente. Considerando as atribuições do conselho gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, atente para os itens apresentados a seguir:
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III. indicação de critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;
IV. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Constitui atribuição do conselho gestor da Política Nacional de Educação Ambiental o que consta em
A Política Nacional de Educação Ambiental, Decreto nº 4.281/2002, será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. O Órgão Gestor, por sua vez, é responsável pela coordenação, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Educação.
Assinale a alternativa incorreta quanto à competência do Órgão Gestor.
Conforme o disposto no Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a Lei nº 9.795/99, assinale a alternativa incorreta a respeito das competências do Órgão Gestor.
Avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área.
Estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais.
Promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações, além de indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas de Educação Ambiental.
Levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de educação ambiental.
Definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional dos Municípios e alocação de recursos de doações a projetos da área formal e não formal.


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O Decreto nº 4.281/02 que regulamenta a Lei nº 9.795/99, trata das competências do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, trazendo, entre outras, a competência do órgão gestor de observar as deliberações
do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e do Sistema Nacional de Educação.
da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Educação.
do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e do Conselho Nacional de Educação-CNE.
do Sistema Nacional de Gerenciamento Educacional e a Convenção Nacional de Educação Ambiental.
Ministério da Educação e do Ministério do Meio Ambiente.