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Uma empresa de responsabilidade limitada, devidamente registrada no registro competente, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser considerada:
Empresa de pequeno porte.
Microempresa.
Empresário individual.
Empresário-limite.
No que diz respeito às obrigações trabalhistas, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados informais nos respectivos livros ou em fichas de registro.
Certo
Errado
Conforme o Pronunciamento Técnico PME — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, uma pequena empresa é aquela que tem receita bruta anual entre R$ 180.000 e R$ 4.800.000.
Certo
Errado
As formas jurídicas de constituição de empresas são a maneira como uma pessoa jurídica se representa na sociedade, podendo ser: Sociedade Limitada (LTDA.), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S.A.) e Sem Fins Lucrativos. Elas têm definições e características próprias com relação à constituição da firma, capital social mínimo, tipo e número de sócios e responsabilidades. Segundo o Sebrae (2019), a escolha da forma jurídica é muito importante para o perfeito funcionamento de qualquer empreendimento, pois “[...] define o futuro e por quem será legislada.”. Com foco no ciclo de introdução de pequenos negócios, as empresas também são classificadas de acordo com o Enquadramento Tributário/Faturamento Anual em: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP).
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Quais são os tipos de empresas. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/conteudo_uf/quais-saoos- tipos-deempresas, af3db28a582a0610VgnVCM1000004c00210aRCRD . Acesso em 05 jul/2019.
CONTABILIDADE OSAYK. Quais são os tipos de empresas no Brasil. Disponível em: https://osayk.com.br/quais-sao-os-tipos-de-empresa-nobrasil/. Acesso em: 05 jul.2019. PORTAL DO EMPREENDEDOR – MEI. Disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Acesso em 05 jul/2019.
Com relação ao MEI, assinale a alternativa INCORRETA:
O MEI não pode ter empregados
O MEI é optante pelo Simples Nacional e SIMEI
O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br
O MEI está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência social - Contribuinte Individual (tem direito a alguns benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria por idade)
O MEI é empresário individual com receita bruta anual até R$ 60.000,00, e a partir de 2018, R$ 81.000,00


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Com base no que dispõe o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.
Compete às entidades de âmbito municipal envolvidas na abertura e fechamento de empresas a exigência de documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, e de comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, como requisito para deferimento de ato de inscrição de empresa.
É considerada microempresa a sociedade empresária que, devidamente inscrita no registro de empresas mercantis, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
A microempresa que, no decurso do ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite de R$ 50.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento estará excluída do regime do estatuto das microempresas, com efeitos a partir do ano seguinte.
A alteração dos atos constitutivos referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa somente ocorrerá mediante a regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário ou da sociedade empresária.
A pessoa jurídica que exerça atividade de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico previsto no estatuto em apreço.
É vedada a exclusão do SIMPLES Nacional após a realização da opção por parte da microempresa.


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As microempresas são estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para tentar solucionar seus conflitos com empregados demitidos. Porém, esses somente serão reconhecidos de pleno direito após homologação no respectivo sindicato.
Para a determinação da alíquota que será utilizada pela microempresa enquadrada no SIMPLES Nacional, a empresa deverá utilizar como referência a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Fica excluído do regime da microempresa o contribuinte
Considerando o tratamento diferenciado de que gozam as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), assinale a afi rmativa correta.
Para fins de enquadramento como ME, no caso de empresa que possui mais de um estabelecimento no Estado do Ceará, o limite de receita bruta a ser considerado será o somatório da receita bruta de todos os seus estabelecimentos nesse Estado.
A ME fica dispensada do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, exceto emissão de nota fiscal.
Se a ME ou a EPP ultrapassar, em qualquer mês do ano, o limite de receita bruta previsto na legislação para fim de enquadramento no regime diferenciado, deverá comunicar o fato à repartição fiscal, que fará o enquadramento em outro regime, que lhe seja mais adequado, a partir do ano subseqüente.
As ME e as EPP que promoverem operações de circulação de mercadorias emitirão nota fiscal com destaque do ICMS apurado segundo o regime simplificado.
É vedado o enquadramento em regime diferenciado favorecido para ME e EPP, de empresa que realize operações relativas a saídas interestaduais de mercadorias.
A Lei Nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto Lei 3474, de 19 de maio de 2000, art. 13, define que, para fins de apoio creditício à exportação, considera-se microempresa industrial a pessoa jurídica e afirma mercantil individual que exercem atividade industrial e que tiverem receita bruta anual:
Igual ou inferior a R$ 360.220,00.
Igual ou inferior a R$ 720.440,00.
Igual ou inferior a R$ 2.701.650,00.
Igual ou inferior a R$ 6.303.850,00.


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