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Conforme a Lei Federal no 10.438/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi criada visando ao desenvolvimento energético dos estados.
Além desse objetivo principal, também é um objetivo da CDE:
garantir recursos para atendimento da subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse industrial.
prover recursos para compensar o impacto tarifário da elevada densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural, concessionárias ou permissionárias, em relação à principal concessionária de distribuição supridora, na forma definida pela Aneel.
prover recursos para os dispêndios em programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
incentivar exclusivamente a ampliação de geração de energia produzida a partir de fontes eólica e fotovoltaica.
promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) foi instituído pelo Art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. O Decreto nº 10.791/2021 criou a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar).
Em relação ao PROINFA e à ENBPar, analise as afirmativas a seguir.
I. O PROINFA foi criado com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN).
II. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) assumiu a responsabilidade pela contratação da energia elétrica gerada no âmbito do PROINFA, e é responsável por elaborar o Plano Anual do PROINFA e por regulamentar os procedimentos para o rateio da energia elétrica e dos custos do PROINFA.
III. O cálculo das cotas do PROINFA é baseado no Plano Anual elaborado pela ENBPar e encaminhado para a ANEEL. O custo do programa, cuja energia é contratada pela ENBPar, é pago por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda. O valor de custeio do Proinfa é dividido em cotas mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e cooperativas permissionárias e repassadas à ENBPar.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
Como se intitula o benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas?
Internet Brasil.
Tarifa Social de Energia Elétrica.
Telefone Popular - Acesso Individual Classe Especial.
Distribuição de conversores de TV Digital.
De acordo com o benefício conhecido como Tarifa Social na conta de Energia Elétrica, registre V, para as alternativas verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Existe desde 2002 e é direcionado a quem se enquadra como família de baixa renda.
(__)Esse benefício oferece em torno de R$50,00 mensal de desconto na tarifa de energia para cada família inscrita no programa e atende em média 14 milhões de famílias brasileiras.
(__)Precisa ter renda familiar de no máximo meio salário-mínimo por pessoa. Pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade também podem ter acesso ao benefício. Bem como quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
(__)Para ter acesso a esse desconto, a família ou consumidor precisa preencher alguns requisitos, como estar cadastrado no CADÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
(__)Esse benefício oferece em torno de R$30,00 mensal de desconto na tarifa de energia para cada família inscrita no programa e atende em média 15 milhões de famílias brasileiras.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
V, V, F, V, V.
V, V, V, F, V.
V, F, V, V, F.
V, F, F, V, F.
F, V, F, V, F.
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
I. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
II. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
III. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 6 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I e II.
Apenas II.
I, II e III.
Apenas III.


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Quanto ao grupo A, que é o agrupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou dos grupos atendidos a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia, assinale a alternativa correta.
O subgrupo A5 é o de tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV.
O subgrupo A4 é o de tensão de fornecimento de 45 kV.
O subgrupo A2 é o de tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV.
O subgrupo A0 é o de tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV.
O subgrupo A3a é o de tensão de fornecimento de 69 kV.
Quanto às classes tarifarias azul e verde da tarifação binomia, é correto afirmar que
as duas classes tarifárias não têm tarifa diferenciada para demanda para postos tarifários de ponta e fora de ponta.
a azul tem uma tarifa de demanda para o posto tarifário da ponta e outra para o fora de ponta (R$/kW).
as duas classes tarifárias não têm tarifa diferenciada para energia elétrica para postos tarifários de ponta e fora de ponta.
as duas classes tarifárias têm tarifa diferenciada para demanda para postos tarifários de ponta e fora de ponta.
a verde tem uma tarifa de demanda para o posto tarifário da ponta e outra para o fora de ponta (R$/kW).
Quanto à modalidade tarifária horária branca, é correto afirmar que é aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo
B2 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B1, caracterizadas por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.
B4 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B1, caracterizadas por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.
B3 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B5, caracterizadas por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.
B2 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B3, caracterizadas por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.
B3 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B1, caracterizadas por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.
A Lei no 10.438 de 2002 cria o PROINFA e a CDE, que são, respectivamente, o Programa
de Informações Ambientais e a Câmara de Desenvolvimento Energético.
Institucional de Financiamento Ambiental e a Câmara de Desenvolvimento Energético.
de Incentivo às Infraestruturas de Energia Elétrica e a Conta de Desenvolvimento Energético.
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica e a Câmara de Desenvolvimento Energético.
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica e a Conta de Desenvolvimento Energético.
É correto afirmar que as unidades consumidoras pertencentes ao grupo A devem ser enquadradas nas modalidades tarifárias conforme os seguintes critérios:
na modalidade tarifária horária convencional, aquelas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV.
na modalidade tarifária convencional binômia, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW.
na modalidade tarifária horária verde, aquelas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV.
na modalidade tarifária horária azul, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento superior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW.
na modalidade tarifária convencional binômia, ou horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 300 kW.


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Segundo a Lei no 10.438 de 2002, os recursos da CDE são provenientes
da União, destinados pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Minas e Energia, para o desenvolvimento energético do setor.
dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, das multas aplicadas pela ANEEL a concessionárias, permissionárias e autorizadas, além de quotas anuais pagas por agentes que comercializam a energia para o consumidor final, mediante encargo tarifário.
da recomposição tarifária extraordinária, estabelecida pelo ONS de acordo com a indisponibilidade de recursos energéticos renováveis durante crises e ocasiões de comprovada baixa nos reservatórios conectados ao SIN.
de títulos públicos emitidos pelo governo federal para financiar o desenvolvimento do setor de energia elétrica nacional durante situações de crise e comprovada baixa nos reservatórios conectados ao SIN.
de pagamentos compulsórios realizados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do uso do bem público, além de parcelas eventuais, definidas pela CCEE, para recomposição da tarifária extraordinária.
As empresas distribuidoras de energia elétrica devem restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
12 (doze) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
12 (doze) horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.
24 (vinte e quatro) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
8 (oito) horas para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
12 (doze) horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana.
Segundo a Lei n. 10.438, de 26/4/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) não visa
à viabilização econômica da energia produzida a partir de biomassa e gás natural no atendimento a comunidades isoladas, principalmente da região Amazônica.
à competitividade da energia produzida a partir de fontes eólicas e de pequenas centrais hidrelétricas nas áreas atendidas pelos sistemas interligados.
a promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.
a garantir recursos para o atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
ao desenvolvimento energético dos estados da Federação.
A respeito das prescrições da Lei n. 10.438, de 26/4/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial e a recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, assinale a opção correta.
Para efeito dessa Lei, o consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda é aquele que, atendido por circuito monofásico, tem consumo mensal inferior a 80 kWh.
O objetivo do PROINFA é aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em qualquer fonte alternativa de energia, como a eólica, a fotovoltaica e a biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional.
É meta do PROINFA que 10% do consumo anual de energia elétrica no Brasil sejam atendidos pela geração com base nas fontes alternativas por ele abrangidas.
O produtor de energia alternativa fará jus a crédito complementar igual à diferença entre o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte alternativa, valor este a ser definido pelo produtor e homologado pela ANEEL, e o valor recebido da ELETROBRÁS para produção concebida a partir de biomassa, pequena central hidrelétrica e eólica.
Somente poderão participar da chamada pública do PROINFA produtores que comprovem grau de nacionalização dos equipamentos e serviços de, no mínimo, oitenta por cento, em todas as etapas do programa, em cada empreendimento.
Com relação ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica-PROINFRA, criado pela Lei nº 10.438/2002, assinale a opção correta.
O PROINFRA foi um importante programa emergencial para evitar o racionamento de energia elétrica em horizonte de curto prazo (1 ano).
A meta estabelecida no PROINFRA é de uma expansão da capacidade de geração de 10.000 kW no prazo de 10 anos.
As fontes alternativas consideradas no PROINFRA incluem a energia elétrica produzida a partir de usinas térmicas de ciclo combinado, pequenas centrais hidroelétricas e co-geração.
As fontes alternativas consideradas no PROINFRA incluem a energia elétrica produzida a partir de usinas térmicas a carvão e usinas eólicas.
Em relação ao abastecimento de energia elétrica do país, o PROINFRA será um instrumento de complementaridade energética sazonal à energia hidráulica.


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