Questões de Concurso sobre Lei nº 12.506/11/2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

 
 
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Como a legislação trabalhista brasileira, a partir da Lei no 12.506/2011, determina a duração do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa?


A

A duração do aviso prévio é fixa, sendo sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado ou do nível/categoria a que pertence.


B

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo de 30 dias para empregados com até um ano de serviço e adicionando 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.


C

A duração do aviso prévio varia de acordo com o salário do empregado, sendo maior para salários mais altos e/ou níveis gerenciais.


D

O aviso prévio é de 60 dias para todos os empregados, adicionando 6 dias por ano de serviço a partir do 1o ano de trabalho.


E

A nova legislação elimina a necessidade de aviso prévio para demissões sem justa causa, independentemente do tempo de serviço.

Márcia trabalha em uma rede hoteleira exercendo a função de cozinheira há vinte anos. Ocorre que, em razão de crise financeira que se instaurou sobre o setor de turismo, a empresa dispensou Márcia sem justa causa. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 12.506/2011, é correto afirmar que Márcia possui direito a


A

30 dias de aviso prévio.


B

45 dias de aviso prévio.


C

60 dias de aviso prévio.


D

75 dias de aviso prévio.


E

90 dias de aviso prévio.

De acordo com a Lei n° 12.506/2011, em relação ao direito do empregado ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, considerando um contrato de trabalho que perdurou por cinco anos e foi rescindido por despedida imotivada, é CORRETO afirmar que é de


A

trinta e três dias.


B

trinta e seis dias.


C

trinta e nove dias.


D

quarenta e dois dias.


E

quarenta e cinco dias.

A Lei nº 12. 506, de 11 de outubro de 2011, trouxe a inovação do aviso prévio proporcional, de forma que, desde então, o aviso prévio terá uma duração variável dependendo do tempo de serviço na empresa. Assim, o trabalhador que começou a prestação de serviço em 16/11/2009, faz jus, na data de hoje, a quantos dias de aviso prévio?


A

39 dias.


B

48 dias.


C

51 dias.


D

54 dias.

Considerando a Lei nº 12.506/2011, um trabalhador admitido em 1º de agosto de 1994 que tenha sido demitido sem justa causa em 27 de julho de 2013 com uma remuneração de R$3.300,00, receberá a título de aviso prévio


A

R$6.270,00, correspondente a 57 (cinquenta e sete) dias.


B

R$3.300,00, correspondente a 30 (trinta) dias.


C

R$5.940,00, correspondente a 54 (cinquenta e quatro) dias.


D

R$9.240,00, correspondente a 84 (oitenta e quatro) dias.


E

R$9.570,00, correspondente a 87 (oitenta e sete) dias.

À luz da Lei nº 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, João e José são dispensados sem justa causa, no dia 31 de dezembro de 2012, após 21 anos de trabalho numa empresa. Na hipótese, eles farão jus ao aviso prévio de


A

30 dias.


B

36 dias.


C

66 dias.


D

90 dias.


E

93 dias.

Relativamente ao aviso prévio, conforme disposto na legislação e jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:


A

O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.


B

O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.


C

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.


D

Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.


E

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Ao aviso prévio serão acrescidos


A

1 dia por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.


B

2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.


C

3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.


D

2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.


E

3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.

O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.o de maio de 1943, será concedido na proporção de


A

30 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.


B

30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.


C

60 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.


D

60 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.


E

90 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

Segundo a Lei 12.506/2011, que regulamentou o art. 7°, XXI da CF/88, o aviso prévio será concedido:


A

na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) mês de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.


B

na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 90 (noventa) dias, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) dias.


C

na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.


D

na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) mês de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 5 (dias) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias

 
 
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