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Como a legislação trabalhista brasileira, a partir da Lei no 12.506/2011, determina a duração do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa?
A duração do aviso prévio é fixa, sendo sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado ou do nível/categoria a que pertence.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo de 30 dias para empregados com até um ano de serviço e adicionando 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.
A duração do aviso prévio varia de acordo com o salário do empregado, sendo maior para salários mais altos e/ou níveis gerenciais.
O aviso prévio é de 60 dias para todos os empregados, adicionando 6 dias por ano de serviço a partir do 1o ano de trabalho.
A nova legislação elimina a necessidade de aviso prévio para demissões sem justa causa, independentemente do tempo de serviço.
Márcia trabalha em uma rede hoteleira exercendo a função de cozinheira há vinte anos. Ocorre que, em razão de crise financeira que se instaurou sobre o setor de turismo, a empresa dispensou Márcia sem justa causa. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 12.506/2011, é correto afirmar que Márcia possui direito a
30 dias de aviso prévio.
45 dias de aviso prévio.
60 dias de aviso prévio.
75 dias de aviso prévio.
90 dias de aviso prévio.
De acordo com a Lei n° 12.506/2011, em relação ao direito do empregado ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, considerando um contrato de trabalho que perdurou por cinco anos e foi rescindido por despedida imotivada, é CORRETO afirmar que é de
trinta e três dias.
trinta e seis dias.
trinta e nove dias.
quarenta e dois dias.
quarenta e cinco dias.
A Lei nº 12. 506, de 11 de outubro de 2011, trouxe a inovação do aviso prévio proporcional, de forma que, desde então, o aviso prévio terá uma duração variável dependendo do tempo de serviço na empresa. Assim, o trabalhador que começou a prestação de serviço em 16/11/2009, faz jus, na data de hoje, a quantos dias de aviso prévio?
39 dias.
48 dias.
51 dias.
54 dias.
Considerando a Lei nº 12.506/2011, um trabalhador admitido em 1º de agosto de 1994 que tenha sido demitido sem justa causa em 27 de julho de 2013 com uma remuneração de R$3.300,00, receberá a título de aviso prévio
R$6.270,00, correspondente a 57 (cinquenta e sete) dias.
R$3.300,00, correspondente a 30 (trinta) dias.
R$5.940,00, correspondente a 54 (cinquenta e quatro) dias.
R$9.240,00, correspondente a 84 (oitenta e quatro) dias.
R$9.570,00, correspondente a 87 (oitenta e sete) dias.


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À luz da Lei nº 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, João e José são dispensados sem justa causa, no dia 31 de dezembro de 2012, após 21 anos de trabalho numa empresa. Na hipótese, eles farão jus ao aviso prévio de
30 dias.
36 dias.
66 dias.
90 dias.
93 dias.
Relativamente ao aviso prévio, conforme disposto na legislação e jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Ao aviso prévio serão acrescidos
1 dia por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
2 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, perfazendo um total de até 120 dias.
O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.o de maio de 1943, será concedido na proporção de
30 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.
30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
60 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.
60 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
90 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Segundo a Lei 12.506/2011, que regulamentou o art. 7°, XXI da CF/88, o aviso prévio será concedido:
na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) mês de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 90 (noventa) dias, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) dias.
na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) mês de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 5 (dias) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias


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O aviso prévio será de, no mínimo, trinta dias. Todavia, poderá ser ampliado na proporção do tempo de serviço do empregado, na forma da lei.