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O Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação está destinado à coleta, ao processamento, ao armazenamento e à recuperação de informações referentes à agricultura irrigada.
Certo
Errado
Unidade parcelar é a área de uso individual destinada ao agricultor irrigante nos projetos públicos de irrigação.
Certo
Errado
Os Projetos Públicos de Irrigação poderão ser implantados:
I. Diretamente pelo poder privado.
II. Mediante concessão de serviço público, precedida ou não de execução de obra pública, inclusive na forma de parceria público-privada.
III. Mediante autorização de serviço público.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
Somente I está coreto.
Somente II está correto.
Somente III está correto.
I, II e III estão incorretos.
I, II e III estão corretos.
A implantação de projetos de irrigação e a expansão de projetos já existentes não poderão ser financiadas por sociedades especificamente criadas para esse fim.
Certo
Errado
Os planos de irrigação visam orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação, em oposição aos Planos de Recursos Hídricos.
Certo
Errado


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A situação sobre as regiões com deficit hídrico na atualidade afeta a produção agrícola. Para o crescimento da produtividade, bem como o desenvolvimento agrícola e socioeconômico, faz-se necessário buscar soluções que minimizem o impacto na agricultura, no que tange à falta de água. Dessa forma, hoje em dia, a agricultura irrigada proporciona o desenvolvimento de grandes polos de agronegócios no Brasil. Sobre a Lei nº 12.787/2013, Política Nacional de Irrigação (PNI), assinale a afirmativa INCORRETA.
A Lei nº 12.787/2013 consiste como a principal referência legal sobre a irrigação no Brasil. A legislação dispõe sobre a nova Política Nacional de Irrigação (PNI), revogando a antiga Lei nº 6.662/1979. Vale ressaltar que a PNI surgiu para aprimorar e promover o desenvolvimento dos projetos de irrigação sem os obstáculos da antiga legislação e, principalmente, com a preocupação atual da sustentabilidade ambiental.
Os princípios e os objetivos da Lei nº 12.787/2013 delineiam a estrutura básica e os conceitos centrais que norteiam a nova política de irrigação no Brasil. Esses princípios e objetivos afirmam o compromisso da atividade irrigante com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, atentando para a gestão participativa nos projetos de irrigação, integrando políticas de desenvolvimento e de incentivo entre o Estado e o privado.
Com intuito de garantir melhorias na irrigação no Brasil, a PNI estabeleceu a exigência da inserção do licenciamento ambiental dos recursos hídricos para a implantação dos projetos de irrigação. Nesse sentido, apenas o Art. 22 reafirma a observância e o atendimento das prerrogativas do licenciamento ambiental. Dessa forma, consistem em dispositivos legais para manutenção e desenvolvimento da atividade econômica para um meio ambiente equilibrado.
A PNI estimula e garante maior incentivo para o desenvolvimento de ações para a modernização e avanço das técnicas de irrigação aliadas à preservação do meio ambiente, principalmente na conservação dos solos e dos recursos hídricos. A PNI estabelece mais investimentos na formação de profissionais das áreas voltadas para o planejamento, gestão e operação da agricultura irrigada. São propostos incentivos para o desenvolvimento de técnicas que garantam o uso racional do solo e dos recursos hídricos sem comprometer suas disponibilidades no futuro.
Entre os cinco princípios da Política Nacional de Irrigação, está a redução dos riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas à baixa ou irregular distribuição de chuvas.
Certo
Errado
A Política Nacional de Irrigação rege-se pelos seguintes princípios, exceto:
Redução dos riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas a baixa ou irregular distribuição de chuvas.
Integração com as políticas setoriais de recursos hídricos, de meio ambiente, de energia, de saneamento ambiental, de crédito e seguro rural e seus respectivos planos, com prioridade para projetos cujas obras possibilitem o uso múltiplo dos recursos hídricos.
Articulação entre as ações em irrigação das diferentes instâncias e esferas de governo e entre estas e as ações do setor privado.
Gestão democrática e participativa dos Projetos Públicos de Irrigação com infraestrutura de irrigação de uso comum, por meio de mecanismos a serem definidos em regulamento.
Prevenção de endemias rurais de veiculação hídrica.
O manejo de irrigação ocorre para suprir a precisão de água que as plantas necessitam, caso no solo não tenha água para a planta desenvolver, passará por estresse hídrico e sem água disponível ela diminuirá drasticamente a sua produção. A Lei nº 12.787/2013, que estabelece a Política Nacional de Irrigação (PNI), tem aplicabilidade em todo o território nacional e proporciona o desenvolvimento sustentável da agricultura no Brasil. Discute-se consideravelmente sobre a atividade irrigatória como grande consumidora da água destinada a atender aos diversos usos consuntivos e expansão de áreas agrícolas e solos produtivos, gerando graves impactos ao meio ambiente. Considerando a aplicabilidade dessa política na região Norte, que apresenta características específicas em termos climáticos e de recursos naturais, sobre os desafios e as oportunidades de implementação, assinale a afirmativa INCORRETA.
A PNI incentiva a gestão integrada dos recursos hídricos, considerando os impactos sociais e ambientais das atividades agrícolas, especialmente em áreas sensíveis da Amazônia.
Apesar da alta pluviosidade na região Norte, há períodos de seca em algumas áreas que podem comprometer a produtividade agrícola, tornando a transparência uma prática relevante para garantir safras mais regulares.
A implementação de projetos de irrigação na região Norte deve considerar o risco de desmatamento e manipulação dos ecossistemas, especialmente em áreas de fronteira agrícola, sendo necessário um planejamento adequado para evitar impactos negativos e uso além dos recursos hídricos.
O acesso do irrigante à tecnologia se deve ao acesso à informação e aos equipamentos destinados ao manejo. Em muitas regiões onde se pratica agricultura irrigada, dar acesso e instruir os irrigantes facilita a implantação de estratégias de manejo. A abundância de recursos hídricos na região Norte reduz a necessidade de infraestrutura complexa para a captação e distribuição de água, o que facilita a implantação de sistemas de supervisão de baixo custo.
A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e estabelece que “os Planos de Irrigação visam a orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação, em consonância com os Planos de Recursos Hídricos, e abrangerão o seguinte conteúdo mínimo: I – diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura irrigada, em especial quanto à capacidade de uso dos solos e à disponibilidade de recursos hídricos; II – hierarquização de regiões ou bacias hidrográficas prioritárias para a implantação de projetos públicos de agricultura irrigada, com base no potencial produtivo, em indicadores socioeconômicos e no risco climático para a agricultura; III – levantamento da infraestrutura de suporte à agricultura irrigada, em especial quanto à disponibilidade de energia elétrica, sistema de escoamento e transportes; IV – indicação das culturas e dos sistemas de produção, dos métodos de irrigação e drenagem a serem empregados e dos arranjos produtivos recomendados para cada região ou bacia hidrográfica.”
Pautado nesta Política, qual instrumento não está previsto na Lei nº 12.787/2013?
A formação de recursos humanos.
A pesquisa científica e tecnológica.
A assistência técnica e a extensão rural.
A obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores que os praticados no mercado.
Os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural.


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O art. 6°-A, da Lei n° 9.657/1998, institui a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, quando no exercício de atividades inerentes as respectivas atribuições nas organizações militares, que cumpram carga horaria de quarenta horas semanais. Com relação a GDATEM, analise as afirmativas abaixo.
I - Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito a percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuara percebendo a GDATEM em valor correspondente ao da ultima pontuação obtida, ate que seja processada sua primeira avaliação apos o retorno.
II - Ate que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito a percepção da GDATEM no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
III- Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, o servidor que fara jus a GDATEM continuara a percebê-la em valor correspondente, a 8 0 (oitenta) pontos ate que seja processada nova avaliação.
IV - O servidor ativo beneficiário da GDATEM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) da pontuação minima estabelecida para essa parcela sera imediatamente submetido a processo de capacitação ou de analise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva organização militar de lotação.
Assinale a opção correta.
Apenas as afirmativas I, II e III são verdadeiras
Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.
Apenas a afirmativa I e verdadeira.
Apenas a afirmativa III e verdadeira.
Nos projetos públicos de irrigação considerados de interesse social, os custos de implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum, de apoio à produção e das unidades parcelares e sociais ficarão a cargo dos agricultores irrigantes.