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Leia o trecho do poema abaixo, de Sérgio Vaz, poeta negro premiado, fundador da Cooperifa (Cooperativa Cultural da Periferia), em sua obra Colecionador de Pedras (2004):
“Ela apanhava, mas dizia que era amor.
Chorava, mas escondia.
Fingir era sua forma de resistir.
O medo calava mais que o grito.
A morte chegou antes da denúncia.”
Considerando o conteúdo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e o trabalho do/a Assistente Social no enfrentamento às violências de gênero, assinale a alternativa CORRETA:
O poema romantiza a violência como parte da dinâmica afetiva de casais periféricos, relativizando o papel do Estado na proteção da mulher.
A atuação profissional do Serviço Social é restrita ao atendimento individual da vítima, não sendo atribuição do/a assistente social a articulação com rede intersetorial.
O feminicídio é classificado juridicamente como crime comum, não havendo tratamento diferenciado no Código Penal em relação ao assassinato de mulheres.
O poema denuncia o ciclo de violência e o silêncio compulsório impostos às mulheres, especialmente nas periferias, destacando a urgência da denúncia e da proteção estatal.
A Lei Maria da Penha prevê medidas apenas de caráter jurídico-punitivo, sem contemplar ações intersetoriais de prevenção e promoção de direitos.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apurou que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, entre os anos de 2015 e 2023, o que representa que mais de quatro mulheres foram vitimadas a cada dia, o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei nº 13.104/15.
Sobre a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinale a afirmativa correta.
O afastamento da ofendida do lar poderá, quando necessário, ser determinado pelo juiz, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
O nome do autor do fato ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As medidas protetivas de urgência deverão ser distribuídas por dependência à ação penal principal, que apura a prática da conduta criminosa, que justifica a referida medida.
A Lei Maria da Penha dispõe que a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura apenas em situações de violência física.
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher é de responsabilidade exclusiva dos Estados, em razão de ser o ente que faz a gestão das polícias.
A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, é uma importante conquista para as mulheres, pois prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. De acordo com essa Lei, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
I. por motivo fútil;
II. na presença de descendente ou de ascendente da vítima
III. contra pessoa menor de 16 anos.
Está correto o que se afirma em:
somente I;
somente II;
somente I e II;
somente II e III;
I, II e III.
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
A Lei nº 13104/2015 estabelece que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
com premeditação ou tortura.
em ambiente público.
acrescido de estupro.
na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
com dolo.
Sobre os tipos de violência mais presentes na sociedade brasileira, é correto afirmar:
O estupro é o tipo de violência que gera menos gastos no SUS (Sistema Único de Saúde).
As disputas pela posse de terras são um dos fatores que mais matam no Brasil, sendo que a maioria das vítimas são os camponeses.
A Lei Federal n° 13.104 especifica o assassinato da mulher pela simples condição de ser mulher como crime hediondo.
A violência no trânsito gera um prejuízo econômico pois a maioria das vítimas é formada por mulheres jovens em plena capacidade produtiva.
O narcotráfico é um crime responsável por 70% das prisões no Brasil, sendo que o país é considerado o principal corredor e passagem de drogas para a Venezuela.


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A Lei 13.104/15 estabelece que a violência doméstica e familiar ou como fruto do menosprezo ou discriminação em razão da condição da mulher, quando resulta em homicídio será tratada como:
Feminicídio.
Crime hediondo.
Misogenia.
Crime de racismo.
Injúria racial.
Analise a imagem a seguir.

Disponível em: <https://jornalhoje.inf.br/wp/?p=37086>. Acesso em: 14 jun.2019.
O panfleto se refere à Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como
Lei do feminicídio.
Lei da igualdade social.
Lei da igualdade racial.
Lei do genocídio.
Com base na Lei nº 13.104/15, que altera o art. 121 do Código Penal e Lei de Crimes Hediondos para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e incluí-lo no rol de crimes hediondos, marque a alternativa INCORRETA:
O feminicídio é o homicídio contra mulher por razões de condição do sexo feminino.
Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.
A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.
Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Esta Lei foi percebida como um avanço na luta pela violência contra a mulher. A referência legal é da:
Lei nº 13.104/2016.
Lei nº 13.104/2015.
Lei nº 13.104/2013.
Lei nº 13.104/2014.


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