Questões de Concurso sobre Lei nº 13.123/2015 - Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada p

 
 
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De acordo com a Lei nº 13.123/2015, o acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção


A

de autorização do Poder Legislativo municipal.


B

de homologação prévia pelo Tribunal de Justiça respectivo.


C

da autorização do Poder Executivo local.


D

do consentimento prévio informado.

A empresa XYZ Ltda. desenvolveu um medicamento inovador utilizando compostos extraídos de uma planta nativa encontrada em condições in situ no Brasil. Durante o processo de desenvolvimento, a empresa realizou o acesso ao patrimônio genético dessa planta e, após anos de pesquisa, lançou o produto no mercado. Posteriormente, a empresa alegou estar isenta da obrigação de repartição de benefícios prevista na Lei nº 13.123/2015.


Com base na Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), é correto afirmar que a empresa:


A

estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, pois o produto acabado não utiliza diretamente o patrimônio genético acessado, mas apenas indiretamente;


B

não estará isenta, pois a obrigação de repartição de benefícios incide sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ no Brasil;


C

estará isenta da repartição de benefícios, desde que o produto acabado seja comercializado exclusivamente no exterior;


D

somente estará isenta da repartição de benefícios sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies em condições in situ se a planta utilizada for uma espécie introduzida no território nacional por povos tradicionais;


E

estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, se comprovar que o conhecimento tradicional associado utilizado é de origem não identificável.

Sobre a Lei do patrimônio genético (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015) é INCORRETO afirmar que:


A

É vedado o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado para práticas nocivas ao meio ambiente, à reprodução cultural e à saúde humana e para o desenvolvimento de armas biológicas e químicas.


B

Esta Lei não se aplica ao patrimônio genético humano.


C

Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita.


D

O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização.


E

Fica proibido, destruição ou descarte no meio ambiente de organismos e seus derivados oriundos do patrimônio genético alcançados através da engenharia genética em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio.

A respeito da biodiversidade, assinale a alternativa correta:


A

De acordo com a Lei nº 13.123/2015, não é permitida a remessa ao exterior de amostras de patrimônio genético, sendo vedado também o acesso por pessoa natural estrangeira.


B

É possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural estrangeira, desde que associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica.


C

A Lei nº 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético de todas as espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, mas não se aplica ao patrimônio genético humano.


D

É possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior, mas apenas por pessoa jurídica nacional pública.


E

Não é permitida a exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado produzidos fora do País.

Um curador de uma coleção zoológica brasileira deseja enviar amostras de tecido de invertebrados marinhos para extração de DNA por um laboratório parceiro no exterior. Os exemplares foram coletados em expedição científica no litoral brasileiro, e o material está devidamente tombado na coleção. Segundo a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que regula o acesso ao patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional associado, essa situação:


A

Não configura acesso ao patrimônio genético, pois os exemplares já foram identificados taxonomicamente e depositados em coleção científica nacional.


B

Exige cadastro prévio da atividade no SisGen, mesmo que o material não saia fisicamente do país.


C

Pode ser realizada livremente desde que o material pertença a grupos zoológicos não ameaçados ou não endêmicos.


D

Caracteriza acesso ao patrimônio genético e requer cadastro no SisGen e, no caso de remessa para o exterior, também requer Termo de Transferência de Material (TTM).


E

Está dispensada de qualquer procedimento legal, desde que se trate de material fixado em álcool e enviado para fins exclusivamente acadêmicos.

De acordo com a Lei nº 13.123/2015 e Decreto nº 8.772/2016, o cadastro de acesso ao patrimônio genético no SisGen deverá ser obrigatoriamente realizado previamente à realização de atividade de


A

coleta de material em geral.


B

empréstimo de material para instituições federais, sendo o remetente instituição de esfera estadual.


C

empréstimo de material para instituições estaduais, sendo o remetente instituição da esfera federal.


D

envio para o exterior.


E

remessa para o exterior.

De acordo com a Lei nº 13.123/2015 e Decreto nº 8.772/2016, o trânsito de material na modalidade “Remessa” envolve as seguintes características:


A

Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição de outros estados da União, com a finalidade de acesso, com a responsabilidade legal transferida para a instituição destinatária.


B

Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, com a responsabilidade legal transferida para a instituição destinatária.


C

Transferência de amostra de patrimônio genético para qualquer outra instituição, com a finalidade de acesso, em que a responsabilidade legal permanece com a instituição remetente.


D

Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, em que a responsabilidade legal permanece com a instituição remetente.


E

Transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora ou dentro do país para prestação de serviços, em que a responsabilidade legal permanece com a instituição remetente.

A lei de acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional e de Repartição de Benefícios (Lei 13.123/2015), prevê a repartição justa e equitativa dos benefícios gerados pelo uso dos recursos genéticos e acesso ao conhecimento tradicional. E tem entre outros o objetivo de:


A

Investigar crimes ambientais ocorridos em áreas protegidas.


B

Monitorar as emergências climáticas dos territórios tradicionais.


C

Combater a biopirataria criando sanções para o uso indevido do patrimônio genético brasileiro.


D

Fiscalizar o tráfico de animais silvestres, o comércio ilegal para fins comerciais e científico.


E

Gerenciar a manutenção de práticas tradicionais da pesca artesanal.

John, gestor de um grande Fundo de Investimento situado nos Estados Unidos da América, pretende investir parcela do seu portfólio na República Federativa do Brasil. Antes de tomar uma decisão definitiva, o investidor passa a ler sobre a legislação brasileira de natureza ambiental, em razão da preocupação dos seus investidores com a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse contexto, John se depara com a Lei de Acesso a Recursos Genéticos, em especial com a instituição do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), analisando a temática nos mínimos detalhes.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.123/2015 (Lei de Acesso a Recursos Genéticos), é correto afirmar que


A

constituem receitas do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações; valores arrecadados com o pagamento de multas aplicadas em virtude de condenações definitivas na esfera criminal, pela prática de crimes ambientais; recursos financeiros de origem externa decorrentes de contratos; acordos ou convênios, especialmente reservados para as finalidades do Fundo; contribuições feitas por usuários de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado para o Programa Nacional de Repartição de Benefícios; valores provenientes da repartição de benefícios; e outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.


B

os recursos monetários depositados no Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) decorrentes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a conhecimento tradicional associado serão destinados, preferencialmente, em benefício dos detentores de conhecimentos tradicionais associados.


C

o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), de natureza financeira, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, tem por objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados e promover o seu uso de forma sustentável.


D

a gestão de recursos monetários depositados no Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) destinados a populações indígenas, a comunidades tradicionais e a agricultores tradicionais dar-se-á com a sua participação, na forma do regulamento.


E

o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) poderá celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, vedado o estabelecimento de instrumentos de cooperação com Estados, Municípios e o Distrito Federal.

O acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro do país realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada, assim como o envio de amostra que contenha patrimônio genético por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico são atividades que necessitam de cadastramento.


C

Certo


E

Errado

João violou, dolosamente, determinadas normas que buscam proteger o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado, com o objetivo de obter, para si, proveito econômico. Nesse contexto, foi deflagrado um processo administrativo em detrimento do agente, em observância aos regramentos previsto na Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015), para fins de apuração da infração administrativa perpetrada, com a observância do contraditório e da ampla defesa.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.123/2015 (Lei de Acesso a Recursos Genéticos), é correto afirmar que para a imposição e gradação das sanções administrativas, a autoridade competente observará


A

a gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; a reincidência; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.


B

a gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.


C

os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.


D

a gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.


E

os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; a reincidência; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.

Nos termos da Lei n.º 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), patrimônio genético é definido como


A

população tradicional que detém e fornece informações sobre o conjunto de bens do patrimônio natural.


B

organização biológica ou social geneticamente diferenciada.


C

informação ou prática de população original sobre propriedades e usos do meio ambiente.


D

informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo-se substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.


E

produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional.

 
 
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