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A Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece
a quantidade de visitas que o agente de inspeção do trabalho deve realizar por ano em empresas.
a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA e a quantidade de reeleições permitidas.
as competências dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
as tabelas que definem as atividades perigosas para trabalhos com explosivos.
os valores mínimos dos níveis de iluminamento para cada ambiente de trabalho.
A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativa à segurança e medicina do trabalho. De acordo com ela,
são intransferíveis as atribuições da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho quanto à orientação, controle, supervisão e coordenação da fiscalização e demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho.
a interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por entidade sindical e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento.
a eliminação ou a descaracterização da insalubridade ocorrerá com adoção de medidas que impeçam a geração dos agentes insalubres ou inibam a exposição do trabalhador a tais agentes, pelo uso de equipamentos de proteção individual.
ocorrendo a despedida de membro eleito da CIPA, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, comprovar a existência de justa causa para a demissão, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
o Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos, cujos resultados, incluindo os dos exames complementares, serão comunicados ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
De acordo com a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
incumbe ao órgão regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das interpelações dos auditores fiscais do trabalho em matéria de segurança e medicina do trabalho.
responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento, a utilização de máquina ou o prosseguimento de obra, independentemente de resultarem danos a terceiros.
a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ou comprovação clínica de que a exposição não implica alterações na saúde dos trabalhadores.
será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
as máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada concebidos de forma a prevenir acidentes, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental, e os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas.
Conforme a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
constitui atribuição exclusiva e intransferível das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e suas Gerências Regionais a fiscalização dos ambientes de trabalho quanto ao cumprimento das disposições constantes nesse capítulo.
o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
é competência da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização da Segurança e Saúde no Trabalho em sua jurisdição.
a interdição ou embargo determinados pela Delegacia Regional do Trabalho caracteriza, no âmbito jurídico, regime especial de trabalho, em que os empregados continuam a perceber salário, mas não aquelas vantagens associadas à produção.
os representantes dos empregados na CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Em conformidade com a Lei nº 6.514/77 e alterações, são consideradas atividades ou operações:
I - Perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou seus métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
II - Insalubres aquelas que, por sua natureza, suas condições ou seus métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
A Lei nº 6.514/1977, relativo a segurança e medicina do trabalho, de acordo com seus dispositivos, afirma corretamente que
as Delegacias Regionais do Trabalho, no limite de suas jurisdições, podem determinar, no caso de demissão imotivada de empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a reintegração imediata do empregado.
o embargo ou a interdição, quando determinadas pela autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, caracterizam suspensão do contrato de trabalho, ficando as empresas desobrigadas do pagamento de salários e benefícios aos seus empregados.
somente os estabelecimentos que irão iniciar suas atividades deverão sofrer prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
receberá três advertências, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
da decisão de embargo e interdição do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade é mantido com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Reparos, limpeza e ajustes devem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização desses procedimentos.
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
De acordo com a lei n.º 6.514/1977, assinale a alternativa correta.
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente e observar as normas de segurança e medicina do trabalho são atribuições dos empregados e da empresa, respectivamente.
Os locais de trabalho deverão ter ventilação artificial obrigatória, para todos os serviços realizados.
Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou do embargo, os empregados não farão jus aos salários correspondentes àqueles do efetivo exercício.
Os profissionais que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.
É facultada às empresas a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, aos órgãos competentes em matéria de medicina e segurança do trabalho, em função da ética profissional.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos níveis de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura a percepção de adicional de 10%, 20% e 40% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo.
O peso máximo que um empregado pode remover, individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher, não deve ultrapassar sessenta quilogramas.
De acordo com o Decreto n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, a ação administrativa objetivando a apuração da prática de infrações contra o meio ambiente prescreve em:
vinte anos.
dez anos.
cinco anos.
dois anos.
um ano.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
De acordo com o Artigo 165 da Lei Federal nº 6.514/77:
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Os titulares da representação dos empregadores nas CIPA(s) poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo político, social, cultural ou educacional.
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo político, social, cultural ou educacional.
As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Essas normas estabelecerão classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades.