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A Lei Federal nº. 6514/1977, através da Norma Brasileira NBR 10152 e NB 95, estabelece que, em ambientes de trabalho onde há necessidade de concentração, os níveis de ruído recomendado e máximo admissível sejam, em dB(A), respectivamente:
70 (setenta) e 75 (setenta e cinco)
75 (setenta e cinco) e 80 (oitenta)
60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco)
65 (sessenta e cinco) e 70 (setenta)
O Artigo 189 da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, define:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Serão consideradas atividades ou operações penosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Serão consideradas atividades ou operações penosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes permissivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes permissivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. Para isto, os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 4 metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
É cabível às empresas, de acordo com o Artigo 157 da Lei Federal nº 6.514/77:
instruir os empregados, através de orientações informais, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
instruir os empregados, somente através de cursos de CIPA, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
instruir os empregados, através de ações na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais..
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Ao empregador é facultada a instalação de ventilação artificial quando a natural não preencher as condições de conforto térmico.
É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não disponham de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho. Em momento algum, reparos e ajustes serão permitidos com as máquinas em operação.
Selecione a alternativa que apresenta corretamente o teor da Lei 6.514, que alterou o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 191, que estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
com a utilização de equipamentos de proteção coletiva aos trabalhadores, que eliminem a ação do agente agressivo, mantendo-a em limites de tolerância.
com práticas efetivas de autoproteção pelo trabalhador, com o uso concomitante de equipamentos de proteção.
com práticas de medicina preventiva e atuação constante e inspeções periódicas da CIPA.
a contratação de serviços de saúde na modalidade de atendimento móvel.
A norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho é a Lei:
6.514 de 22 de dezembro de 1977;
6.500 de 22 de dezembro de 1978;
6.414 de 22 de dezembro de 1977;
6.524 de 22 de dezembro de 1977;
8.666 de 22 de dezembro de 1977.