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Antes do trânsito em julgado da decisão, estando o processo no tribunal para julgamento de recurso, se a parte pretender executar provisoriamente o julgado, deverá pleitear a extração de carta de ordem, pois trata-se de procedimento oriundo de juízo hierarquicamente superior dirigido ao juízo de primeiro grau, que lhe é subordinado.
A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução. Assim, nada impede que a fazenda pública promova a execução de título objeto de ação anulatória de débito fiscal.
Certo
Errado
Tendo o fato gerador referente ao débito fiscal ocorrido em Luziânia – GO, naquela cidade poderá ser proposta ação executória.
A execução fiscal deve ser proposta na comarca em que o devedor mantém domicílio. Se, em tal comarca, não funcionar juízo federal, a competência desloca-se para a justiça estadual.
Certo
Errado
A prescrição atingiu a responsabilidade tributária da dívida com relação ao sócio-gerente.
Os bens gravados por ônus real respondem pela dívida ativa, pouco importando a data da constituição do gravame.
A fazenda pública, ao requerer a citação do sócio-gerente, requereu o redirecionamento da execução.
Nas execuções fiscais, não pode o devedor alegar a impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista o privilégio de que se reveste o crédito da fazenda pública.
A pessoa natural que adquiriu o fundo de comércio referido poderá, em face do auto lavrado, ser executada, ainda que em decorrência de fato anterior à aquisição, mesmo não tendo tomado ciência da fraude.
A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade é supletiva e objetiva, o que abrange a inadimplência, consoante entendimento dominante do STJ.
A execução fiscal poderá ser proposta em Goiânia – GO, pois ali estão os bens do sócio-gerente, caso a responsabilidade pelo débito seja solidária.
Na execução fiscal, o executado deverá ser intimado, por edital, da data e da hora da realização do leilão.