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De acordo com as normas veiculadas pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), assinale a afirmativa incorreta.
O juiz deferirá ao executado, em qualquer fase do processo, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
De acordo com os termos da Lei de Execuções Fiscais os embargos serão oferecidos no prazo de 30 dias contados, do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou ainda da intimação da penhora.
São admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, líquidação, inventário ou arrolamento
Qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Contribuinte “ABC” ingressa com medida judicial na qual obtém medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. No decurso do processo, a medida liminar vem a ser cassada pelo referido Juízo. Nesse contexto,
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento final do processo em 1ª instância.
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento do agravo de instrumento, independentemente dos efeitos de seu recebimento.
a liminar não pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas a tutela antecipada.
os efeitos da sentença somente serão aplicáveis após 90 dias de sua publicação, com base no princípio constitucional da anterioridade mitigada.
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não mais será aplicável, exceto se o contribuinte promover o depósito judicial do montante integral.
Nesse caso, se o procurador federal responsável pelo feito reconhecer que o crédito realmente está prescrito, ele pode, sem que haja qualquer autorização de outra autoridade, deixar de recorrer.
Determinado Município ajuizou execução fiscal em relação a certo contribuinte. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), que instruiu a inicial da execução, continha erro quanto ao nome do sujeito passivo, consistente no fato de que a pessoa, cujo nome constava na CDA, como sujeito passivo, não era a devedora do crédito tributário em execução, o qual era devido por outra pessoa, diversa daquela nominada na CDA que instruiu a inicial. Houve embargos à execução e, antes da sentença, o juiz da execução possibilitou à Fazenda que substituísse a CDA, sanando-se assim a irregularidade. Dada vista ao antigo e ao novo sujeito passivo agora apontado na CDA que veio aos autos em substituição à originária, este sustentou que a substituição da CDA não era possível nesse caso. Considerando essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a substituição da CDA
era possível, pois a irregularidade constitui mero erro formal que pode ser sanado nos termos do que dispõem o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal.
não era possível, pois a certidão somente pode ser substituída quando há interposição de embargos à execução.
era possível, pois pode ser feita mesmo em sede de exceção de pré-executividade.
não era possível, pois, nos casos em que há troca do sujeito passivo da obrigação tributária, a nulidade não pode ser sanada, visto que nessa hipótese tratase de alteração do lançamento e não de simples erro formal ou material.
era possível porque a irregularidade constitui-se em mero erro material que pode ser sanado nos termos do que dispõem o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal.
Contribuinte “ED” praticou a comercialização de mercadorias, dentro do próprio Estado, no exercício de 2007, sem promover a emissão do documento fiscal e o recolhimento do ICMS. Durante procedimento de fiscalização, iniciado no final do exercício de 2009 foi constatada tal conduta, sendo lavrado o respectivo Auto de Infração no início do exercício de 2010. O prazo para a propositura de execução fiscal, em não havendo impugnação, tem sua contagem iniciada
da data da fabricação da mercadoria, objeto da tributação.
da data do fato gerador, no exercício de 2007.
da data do início da fiscalização, no exercício de 2009.
do 1º dia do exercício seguinte ao fato gerador, ou seja, em 2008.
dadata da lavratura do Auto de Infração, no exercício de 2010.
Foi lavrado auto de infração em desfavor de determinado contribuinte, pela omissão do pagamento de ICMS devido nos meses de março e abril de 2000. A inscrição em dívida ativa ocorreu em abril de 2001. Aproveitando-se dos benefícios de uma lei estadual de remissão, o contribuinte confessou o débito e aderiu ao parcelamento em 10 de abril de 2002, para pagamento em 60 meses. Ante a impontualidade no pagamento das parcelas, o acordo foi denunciado (rescindido) em 25 de outubro de 2003, de modo que a execução fiscal para pagamento do débito remanescente foi proposta em 30 de março de 2004. Nos autos, embora o despacho inicial do juiz ordenando a citação tenha sido exarado em 2 de abril de 2004, as diversas tentativas de citação do devedor por oficial de justiça quedaram-se frustradas. Sobreveio informação sobre a dissolução irregular da empresa executada, de modo que sua citação editalícia aperfeiçoou-se em maio de 2007. Nesse caso, a sentença judicial que apreciar a tese da prescrição, suscitada pelo contribuinte, deverá fundamentar e concluir no sentido de que
o lapso prescricional interrompido pela confissão e parcelamento recomeçou a correr, por inteiro, na data da rescisão do acordo celebrado, não tendo operado a prescrição no caso.
houve a interrupção do lapso prescricional por força do despacho do juiz que ordenou a citação, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição do crédito tributário no caso.
embora a confissão para adesão ao parcelamento tenha interrompido a fluência do lapso prescricional em 10 de abril de 2002, este recomeçou a correr por inteiro, operando-se a prescrição em abril de 2007.
o lapso prescricional interrompido pela confissão e parcelamento recomeçou a correr, pela metade, na data da rescisão do acordo celebrado, operando-se a prescrição em abril de 2006.
houve prescrição do crédito tributário, ante o decurso de mais de cinco anos entre a data de sua constituição definitiva e a citação válida do devedor.
No curso da execução fiscal, é lícita a decretação de ofício da prescrição intercorrente, sendo dispensada a prévia intimação da fazenda pública.
Com relação às execuções fiscais, assinale a opção correta.
Segundo jurisprudência do STJ, a citação por edital na execução fiscal é incabível, mesmo quando frustradas as demais modalidades citatórias.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, sendo certo que a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em cinco anos.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, inclusive se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Na ação de execução fiscal, a fazenda pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório, sendo certo que a desistência da ação, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Em execução fiscal, quando não forem localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findos os quais se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Sobre as ações de iniciativa do contribuinte, é correto afirmar que
o mandado de segurança em matéria tributária só pode ser preventivo, pois se já houver crédito tributário a defesa se fará em sede de embargos à execução.
ao questionar judicialmente o valor do crédito tributário devidamente constituído, o Poder Judiciário só pode anular o mesmo, não lhe sendo admitida a reforma.
o prazo para propositura da ação para repetição do indébito tributário é de dez anos, ou seja, de cinco anos para a constituição do crédito por homologação e de mais cinco anos para a ação propriamente dita.
cabe consignação em pagamento extrajudicial, com depósito da quantia que o contribuinte entende devida em conta a ser aberta em favor do Fisco, em estabelecimento bancário oficial, como forma de extinção do crédito tributário.
o prazo para propositura dos embargos à execução fiscal é de quinze dias, a contar da data da intimação da penhora, ao passo que o prazo nomeação de bens a penhora é de três dias.
De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de
10 (dez) dias contados da juntada do mandado da intimação da penhora aos autos do processo.
10 (dez) dias contados da intimação da penhora.
10 (dez) dias da juntada da prova da fiança bancária.
30 (trinta) dias contados da juntada do mandado de intimação da penhora aos autos do processo.
30 (trinta) dias contados da intimação da penhora.
Conforme a Lei no 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
A produção de provas pela Fazenda Pública deve ser requerida na petição inicial.
vA nomeação de bens à penhora faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
O executado oferecerá embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, salvo o da falência e do inventário.
A propositura, pelo contribuinte, de ação anulatória do ato declarativo da dívida, importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
No curso de execução fiscal promovida contra sociedade empresária e seus sócios-gerentes, cabe a estes o ônus da prova para dirimir ou excluir a responsabilidade, via embargos do devedor, porquanto a certidão de dívida ativa goza de presunção juris tantum de liquidez e certeza.
Considere as assertivas abaixo sobre a Lei de Execução Fiscal.
I. Não sendo embargada a execução, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de trinta dias remir o bem, se a garantia for real.
II. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
III. Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de quinze dias, designando, em seguida, se o caso, audiência de instrução e julgamento.
IV. Na execução fiscal não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
É correto o que se afirma APENAS em:
I, II e III.
II e IV.
III e IV.
I, II e IV.
I e III.
Com relação a modalidades de citação, estabelecidas pela Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal) é correto afirmar o que segue:
I. a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.
II. a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 5 (cinco) dias após a entrega da carta à agência postal.
III. se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.
IV. o edital de citação será afixado na sede do juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 20 (vinte) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos coresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no registro da dívida ativa, o prazo e o endereço da sede do juízo.
V. a citação se dará por meio eletrônico, desde que o réu seja pessoa jurídica, inscrita em registro de certificação criado com este propósito.
As opções I e II estão corretas.
As opções II e III estão corretas.
As opções III e IV estão corretas.
As opções IV e V estão corretas.
As opções I e III estão corretas.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De acordo coma Lei Federal n° 6830/80, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
I. do depósito.
II. da juntada da prova da fiança bancária.
III. da intimação da penhora.
IV. da intimação da juntada da prova da fiança bancária.
Apenas I e II
Apenas I, II e III.
Apenas III e IV.
Apenas I, III e IV.
I, II, III e IV.
Analise as assertivas abaixo sobre a Lei de Execução Fiscal.
I. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
II. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
III. O executado oferecerá embargos, no prazo de quinze dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
IV. A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa não poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
É correto o que se afirma APENAS em:
I e II.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
I e III.
Na ação de execução fiscal,
o termo a quo para oposição dos embargos à execução é contado a partir da data da intimação da penhora, e não da juntada aos autos do mandado de penhora cumprido.
não ocorre a prescrição intercorrente da pretensão executiva, uma vez realizada a citação.
a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada somente se arguida em sede de embargos à execução e depois da oitiva da Fazenda exequente.
o executado será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida e, no caso de integral pagamento dentro desse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
não se aplica a penhora on line.
Com relação ao prazo, para a apresentação de embargos, na forma da Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal), é correto afirmar que o executado oferecerá embargos,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da fiança bancária.
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada da prova da fiança bancária.
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação.
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, independentemente da apresentação de garantia à execução.
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.