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Em um caso de violência doméstica contra a mulher, cuja ação penal pública está condicionada à representação da ofendida, o juiz Alberto designou, de ofício, uma audiência para a renúncia à representação. A vítima Joana, no entanto, não compareceu à audiência. Com base nisso, o juiz Alberto decidiu pela renúncia tácita ao direito de representação. Após ser intimada, Joana consultou um advogado da assistência social, o qual concluiu, corretamente, à luz da Lei Maria da Penha e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o juiz Alberto:
Errou, pois o magistrado pode designar de ofício a audiência, mas o não comparecimento de Joana não implica renúncia tácita ao direito de representação.
Acertou, pois o magistrado pode designar de ofício a audiência e o não comparecimento de Joana implica renúncia tácita ao direito de representação.
Errou, pois o magistrado não pode designar de ofício a audiência, mas, caso essa fosse requerida pela ofendida, o não comparecimento de Joana implicaria renúncia tácita ao direito de representação.
Errou, pois o magistrado não pode designar de ofício a audiência e, ainda que essa fosse requerida pela ofendida, o não comparecimento de Joana não implica renúncia tácita ao direito de representação.
Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, recebido o expediente com o pedido da ofendida nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, caberá ao juiz, no prazo legal, comunicar ao seguinte órgão para que adote as providências cabíveis:
Juízo da Vara de Família.
Defensoria Pública.
Conselho Tutelar.
Ministério Público.
Segundo os termos da Lei Maria da Penha, a(o) ____________ intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Ministério Público
Associação Pública
Sindicato Municipal
Confederação Estadual
Instituto de Perícias
João e Maria compareceram ao cartório com o objetivo de formalizar a união estável em que vivem. Enquanto estavam no local, iniciaram uma discussão sobre a previsão de divisão de bens, ocasião em que João, para que Maria aceitasse suas vontades, desferiu dois fortes chutes na perna da companheira. Ao presenciar os fatos, um funcionário entrou em contato com a Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante de João. Maria foi encaminhada para exame de corpo de delito, que constatou a existência de lesões de natureza leve. Maria demonstrou, em um primeiro momento, interesse em ver o companheiro responsabilizado pelos fatos. Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória a João. Arrependida, Maria compareceu à delegacia e informou não mais ter interesse em ver o companheiro responsabilizado.
Com base apenas nas informações expostas e nas previsões do Código de Processo Penal e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que:
a retratação da representação de Maria somente produzirá efeitos, gerando a extinção da punibilidade, se realizada até o recebimento da denúncia, em audiência especial, na presença do magistrado e ouvido o Ministério Público;
a representação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da natureza da ação penal, é irretratável após o oferecimento da denúncia;
o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado é irrelevante para fins processuais penais e não poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia;
a retratação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, exige a formalidade de reconhecimento de firma em cartório;
o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado, por ser demonstrado antes do recebimento da denúncia, gera a extinção da punibilidade do autor do fato.
Pode-se afirmar, com base no que estabelece a Lei Maria da Penha:
O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos do plano plurianual.
O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pela Defensoria Pública e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos dois anos, nos termos da legislação civil.
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei – pena: detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.


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Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a PNAS, o conceito de família inclui obrigatoriamente a comprovação de renda superior a dois salários mínimos.
Às mulheres não podem ser asseguradas as oportunidades para preservar sua saúde mental.
O combate à alienação parental exige que sejam omitidas ao genitor informações escolares relevantes sobre a criança.
A matricialidade sociofamiliar é um conceito contrário aos objetivos e princípios do CRAS e do SUAS.
Segundo o artigo 26 da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, compete ao Ministério Público
fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
disponibilizar uma equipe de atendimento multidisciplinar para desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento e prevenção à mulher vítima de violência.
revogar a prisão preventiva do agressor quando verificar a falta de motivo para que subsista.
determinar o afastamento da mulher vítima de violência do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
fornecer subsídios por escrito ao Juiz, mediante laudos com informações sobre a mulher vítima de violência familiar.
O Ministério Público assumiu importante papel no que toca a inclusão social de determinados grupos de pessoas e à implementação de ações em face dos Poderes Público com o objetivo de garantir o zelo pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição da República. Nesse sentido, analise as seguintes afirmações relativas a tais grupos:
l. O Estatuto da Igualdade Racial destina-se a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
ll. Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Ill. O Ministério Público tem combatido a desinstitucionalização dos portadores de transtornos mentais, cobrando dos Poderes Públicos a efetividade dos direitos desses pacientes, inclusive a garantia da internação em instituições com características asilares.
IV. A Lei Federal n º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) atribuiu, exclusivamente, ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos transindividuais decorrentes da violência de gênero.
Está CORRETO o que se afirma em:
l, apenas.
l e ll, apenas.
ll e Ill, apenas.
Ill e IV, apenas.
ll, Ill e IV, apenas.
Segundo a Lei de Violência Doméstica (Lei n° 11.340/06), o Ministério Público deverá:
intervir, quando não for parte, nas causas criminais, sendo dispensada sua intervenção nas causas cíveis decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
determinar, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção, quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.