

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de:
prisão preventiva do agressor antes que o processo criminal seja devidamente instruído;
cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como o pagamento isolado de multa;
interdição do agressor do convívio com seus filhos menores, se existirem;
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Segundo a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a proibição de determinadas condutas como medida protetiva de urgência, entre outras. Em relação à especificação das condutas incluídas, nos termos da Lei, na proibição supracitada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
( ) Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
( ) Ausentar‐se da sua cidade de domicílio por motivo de viagem.
( ) Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
A sequência está correta em
V, V, F, F.
F, F, V, V.
F, V, V, F.
V, V, F, V.
De acordo com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, marque a alternativa INCORRETA.
É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, o juizado do seu domicílio ou de sua residência; do lugar do fato em que se baseou a demanda; do domicílio do agressor.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, após o recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso e comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União no Distrito Federal e nos Territórios; e pelos Estados para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Estado assegurará a assistência à familia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (Constituição Federal, ar!. 226, § 8°). Visando a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, editou-se a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei "Maria da Penha"). Considerando as disposições dessa Lei, é correto afirmar que:
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão criar e promover, no limite das respectivas competências, centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, dentre outras providências, determinar a separação de corpos.
O Ministério Público sempre intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ofendida será notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, desde que não haja intimação do advogado constituído ou do defensor público.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
De acordo com a Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha),
a prisão preventiva do agressor somente poderá ser decretada durante a instrução criminal e a requerimento do Ministério Público.
a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao Ingresso e saída da prisão.
as medidas protetivas de urgência só poderão ser concedidas pelo juiz a pedido da ofendida.
a ofendida poderá entregar a intimação ou notificação diretamente ao agressor.
as medidas protetivas de urgência só poderão ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público.
I – A interceptação telefônica somente será admitida quando os fatos investigados constituírem infração penal punida com pena de reclusão, houver indícios razoáveis de autoria ou de participação e a prova puder ser realizada por outros meios.
II – Segundo a Lei n. 9.807/99 poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade a todo acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a) a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; b) a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e c) a recuperação total ou parcial do produto do crime.
III – As administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras para os fins da Lei Complementar n. 105/2001.
IV – Segundo a Lei n. 11.340/06 é considerada medida protetiva de urgência a determinação da prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
V – Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça orienta que mesmo intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária sua intimação da data de audiência no Juízo deprecado.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II, III e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.