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Em relação as condutas e práticas profissionais previstas no Código de Ética, consiste em um direito do Nutricionista:
Realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.
Ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.
Ao exercer suas atividades profissionais, cumprir as atribuições obrigatórias definidas por resoluções do CFN e legislações vigentes, em tempo compatível para a execução de tais atividades, de forma adequada, digna e justa.
Considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
Segundo o Código de Ética do Nutricionista (2018), é vedado ao(à) nutricionista
divulgar métodos e protocolos de uma alimentação para coletividades saudáveis.
divulgar sua própria imagem corporal em rede social como resultado de técnica específica.
utilizar os meios de comunicação, como redes sociais, para divulgar dados de pesquisas frutos de seu trabalho.
divulgar sua qualificação profissional.
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa correta.
É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. E é obrigatório que a orientação nutricional e acompanhamento seja de forma presencial, não sendo permitida a forma não presencial.
Quando da prescrição dietética, orientação para consumo ou compra institucional, havendo necessidade de mencionar aos indivíduos e coletividades as marcas de produtos, empresas ou indústrias, o nutricionista poderá apresentar uma única opção, mesmo havendo outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda à mesma finalidade.
É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando isso configurar conflito de interesses, mesmo ele sendo contratado da empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio ou vantagem.
É direito do nutricionista realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição, mesmo sem autorização Instituição e do Comitê de Ética e Pesquisa.
É vedado ao nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesses. Exceto no caso de o nutricionista participar em comissão científica ou organizadora de eventos multiprofissionais.
No que diz respeito as responsabilidades profissionais, previstos no Código de ética do Nutricionista, assinale a alternativa INCORRETA.
É direito do Nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
É dever do Nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, mesmo em casos de exigência legal.
É dever do Nutricionista manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho, bem como incentivar e facilitar que profissionais sob sua orientação e supervisão o façam.
É direito do Nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio.
É direito do Nutricionista a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados no Código de Ética.
Juliana é uma servidora pública que cumpre rigorosamente com seus horários e dias de trabalho, além de ter compromisso com suas atribuições. Ao longo de sua carreira, ela busca constantemente aprimorar suas habilidades e conhecimentos, a fim de ser uma profissional cada vez melhor.
Com base na conduta de Juliana, assinale a alternativa correta:
A conduta de Juliana é um exemplo positivo de ética profissional, demonstrando responsabilidade e dedicação ao serviço público.
A conduta de Juliana é irrelevante, uma vez que a ética profissional não é um fator importante na atuação do servidor público.
Juliana está agindo de forma antiética, pois está fazendo mais do que é necessário só para agradar os seus superiores.
Ser comprometida com suas funções é uma postura ética, mas sua assiduidade não está relacionada a esse tema.
Juliana está agindo de forma ética ao se dedicar ao trabalho, mas ela não precisa se preocupar em aprimorar suas habilidades, uma vez que já é uma servidora exemplar.
Nos termos do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é dever do Nutricionista, em sua relação com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional:
Reter as informações requeridas.
Omitir as informações requeridas.
Adulterar as informações requeridas.
Prestar as informações requeridas.
O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos neste Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. As ações realizadas pelo nutricionista relativas à associação, divulgação, indicação ou venda de produtos, de marcas de produtos, de serviços, de empresas ou de indústrias específicas obedecerão ao que segue, EXCETO:
É vedado ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios e suplementos nutricionais.
É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
É vedado ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos e utensílios.
É vedado ao nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, mesmo que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento ou produto alimentício.
É vedado ao nutricionista condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos e utensílios.
Considere que tenha sido solicitado como trabalho de pesquisa um projeto cujo objetivo seja realizar uma avaliação antropométrica de crianças de 0 a 6 anos de idade atendidas em uma creche pública. Nessa situação e com relação a projetos de pesquisa dessa natureza, é correto afirmar que:
A submissão do referido projeto a um comitê̂ de ética em pesquisa é opcional, uma vez que a antropometria é considerada procedimento não invasivo e o projeto de pesquisa tem cunho acadêmico.
O professor da disciplina deverá assumir a autoria principal da pesquisa, pelo fato de que projeto desse tipo deve ser desenvolvido sob a responsabilidade de profissional formado na área de nutrição.
A produção de conhecimento sobre alimentação e nutrição e a busca de aperfeiçoamento técnico cientifico estão previstas no Código de Ética do nutricionista, o que poderia justificar o treinamento de alunos de nutrição em atividades de pesquisa.
Informações obtidas nesse tipo de projeto devem ser confidenciais, o que justifica o impedimento do acesso a essas informações por parte dos pais dos alunos e dos responsáveis pela creche.
É necessário, para a realização da pesquisa, termo de consentimento livre e esclarecido, que, no caso em questão, deve ser assinado pelo responsável pela creche ou por seu diretor.
Conforme o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos é um(a):
Direito do nutricionista.
Obrigação do nutricionista.
Responsabilidade do nutricionista.
Prerrogativa do nutricionista.
De acordo com o Art. 25 do Código de Ética do Nutricionista: “É __________ nutricionista instrumentalizar e ensinar técnicas relativas às atividades privativas da profissão a pessoas não ______________, com exceção dos estudantes de graduação em Nutrição”.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
direito do – experientes
direito do – especializadas
dever do – aptas
vedado ao – habilitadas
vedado ao – eficazes
Exige que o profissional forneça informações precisas e baseadas em evidências aos pacientes, evitando a promoção de informações enganosas ou pseudocientíficas.
Certo
Errado
Conforme o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é direito do nutricionista, EXCETO:
Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade o aprimoramento técnico-científico, a melhoria das condições de trabalho, a fiscalização do exercício profissional e a garantia dos direitos profissionais e trabalhistas.
Realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição.
Assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
Receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
No Capítulo IV do Código de ética e de Conduta do Nutricionista aprovado pela Resolução Conselho Federal de Nutricionistas Nº 599, de 25 de Fevereiro de 2018 há menção de deveres e direitos do profissional diante os meios de comunicação e informação. De posse dessa informação, qual a alternativa mais adequada?
É dever do nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
É vedado ao nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos á saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros.
É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais para divulgar a imagem corporal de si ou de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.
É dever do nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos á população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.
Em setembro de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou uma resolução que instituiu mudanças no Código de Processamento Ético-Disciplinar dos Nutricionistas e de Técnicos em Nutrição e Dietética. Em julho de 2022, essa resolução foi prorrogada e permanece em vigor. Esta resolução é a:
Resolução nº 705.
Resolução nº 605.
Resolução nº 206.
Resolução nº 105.
Conforme o glossário constante no Código de Ética do Nutricionista, o profissional que realiza a supervisão direta das atividades práticas desenvolvidas por pós-graduandos nos serviços chama-se:
Orientador de estágio.
Tutor.
Preceptor.
Coordenador de área.
Supervisor de área.
Sobre a associação do Nutricionista a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias, é CORRETO afirmar que:
É vedado ao Nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços.
É direito do Nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
É vedado ao Nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, mesmo que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É direito do Nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesses.
É direito do Nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
No contexto do exercício profissional, o nutricionista pautará sua prática nas responsabilidades que seguem, EXCETO:
É direito do nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.
É dever do nutricionista manter indivíduo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais.
É vedado ao nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão.
É vedado ao nutricionista fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma justa, respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações, não se fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.
É dever do nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros.
A Resolução Conselho Federal de Nutricionistas Nº 599, de 25 de Fevereiro de 2018 aprovou o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, no qual o profissional deve seguir para ter uma atuação ética no desenvolvimento de seu trabalho. Entre os capítulos do mesmo, o Código prevê que as ações realizadas pelo nutricionista relativas à associação, divulgação, indução ou venda de produtos, de marcas de produtos, de serviços, de empresas ou de indústrias específicas devem obedecer a alguns preceitos. O nutricionista tem direitos e deveres. Em relação a esses, assinale a alternativa correta:
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para afins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional, utilizando apenas uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É dever do nutricionista fazer uso de embalagens para afins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional, utilizando apenas uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para afins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional, utilizando apenas uma marca, empresa ou indústria de diferentes tipos de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos e que não configure conflito de interesses.
É dever do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico que configure conflito de interesses.
Juliete é Coordenadora da equipe de nutricionistas em um hospital público no interior do Pará, com isso ela tem diversas atribuições para manter a responsabilidade profissional da equipe. Entre diversas, qual atuação profissional Juliete não pode aceitar de seus coordenados:
Que prestem assistência, inclusive em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo.
Que haja respeito ao pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Colaboração com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional.
Que alterem prescrição ou orientação de tratamento determinada por outro nutricionista quando tal conduta deva ser adotada em benefício do indivíduo em atendimento, no entanto o membro da equipe deve comunicar à Juliete ou ao profissional que havia prescrito anteriormente.
Que eles prestem serviços profissionais, mediante pagamento, mesmo que com fins sociais e humanos.
O exercício da Profissão Nutricionista é pautado no Código de Ética, que é um instrumento delineador da atuação profissional. Seus princípios, direitos e deveres devem ser reconhecidos como cerne da prática diária em todas as áreas da Nutrição. A respeito disso, assinale a alternativa incorreta.
É dever do nutricionista ter ciência dos seus direitos e deveres, conhecer e se manter atualizado quanto às legislações pertinentes ao exercício profissional e às normativas e posicionamentos do Sistema CFN/CRN e demais entidades da categoria, assim como de outros órgãos reguladores no campo da alimentação e nutrição
É direito de o nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável
Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial
O nutricionista frente a suas atribuições pode divulgar através de redes sociais, informações referentes aos atendimentos nutricionais, como imagens de pacientes ou mesmo imagem de si