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A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, realizada em Salamanca, em 1994, explicita que a organização educacional deve considerar como alunado, "crianças deficientes e super-dotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados".
Portanto, esta Declaração
prioriza o atendimento escolar às crianças e jovens com necessidades especiais.
prioriza o atendimento à criança ou jovem vivendo em desamparo social.
demonstra que, infelizmente, nem todos podem ter acesso à educação escolar.
reafirma o direito social à educação, como direito de todos.
garante o direito ao ensino fundamental público às populações em conflito étnico.
A Unidade Escolar X está situada em bairro com forte demanda para o ensino médio. Trata-se de uma escola particular com o ensino fundamental autorizado e funcionando em dois turnos, manhã e tarde. O Diretor decide solicitar autorização de curso supletivo de nível médio, para iniciar suas atividades em fevereiro do próximo ano. Para tanto, encaminha, em outubro, o pedido ao órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, acompanhado dos seguintes documentos, exigidos pela Deliberação no 1/99, artigo 6o: em Cartório de Títulos e Documentos.
Regimento Escolar com diretrizes para o Projeto Pedagógico e Termo de Responsabilidade, registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Relatório, Descrição sumária das instalações físicas e dos equipamentos e das Alterações do Regimento, julgadas necessárias pelo Supervisor de Ensino.
Relatório, Regimento Escolar com diretrizes para o Projeto Pedagógico e Termo de Responsabilidade, registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Descrição sumária das instalações físicas específicas e dos equipamentos, Alterações Regimentais necessárias e Termo de Responsabilidade, registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Relatório, Regimento Escolar, Termo de Responsabilidade e Descrição sumária das salas de aula, laboratórios, dos equipamentos e demais instalações necessárias ao funcionamento do curso solicitado.
A Constituição de 1988 sacramentou o papel do MEC em relação ao conjunto do sistema educacional brasileiro, ou seja, em síntese, o de formular e coordenar a política nacional de educação, oferecendo apoio técnico e financeiro às unidades da Federação.
O documento Referencial Curricular para as Escolas Indígenas foi escrito na expectativa de que
todos os professores brasileiros conheçam e possam trabalhar com a educação indígena.
a comunidade indígena possa se integrar melhor na sociedade não indígena.
o conteúdo desenvolvido seja dado de forma semelhante ao das escolas não indígenas.
possa contribuir para diminuir a distância entre o discurso legal e as ações efetivamente postas em prática nas escolas indígenas.
os sistemas de ensino construam escolas nas sedes dos municípios.
Um supervisor visita pela primeira vez a escola indígena localizada no interior de uma aldeia guarani, que faz parte de seu setor. Depara-se com práticas bilingües, calendário próprio e um professor que lhe pede orientação para a construção do currículo que está elaborando com a comunidade e providências para a regularização da escola, solicitando-lhe, ainda, um exemplar do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCNEI). Nesta situação,
a legislação educacional atual dá amparo para a situação mencionada, com exceção da participação da comunidade indígena na elaboração do currículo, pois eles são leigos.
há irregularidades pois, o ensino tem que ser em língua portuguesa e o calendário deve ser o mesmo para todas as escolas. Apenas o RCNEI está nas normas legais.
o supervisor não deve visitar a escola indígena, porque ela não faz parte do sistema; e a grande diversidade permitida a ela, legalmente, acaba tumultuando o setor, que pode reivindicar esta flexibilidade curricular e de organização escolar.
a situação escolar está de acordo com o Parecer CNE 14/99 e a Resolução CNE/CEB 03/99, com exceção das práticas bilíngües, pois estas podem ameaçar a unidade nacional.
do ponto de vista das normas legais, não há nada irregular e o Supervisor deve recorrer ao Conselho Estadual de Educação para a regularização da escola e ao Governo Federal, para orientações técnicas e distribuição de materiais.