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O ensino deve ser orientado segundo a necessidade do aluno, sendo este ativo e responsável pela construção de sua própria aprendizagem.
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério / FUNDEF, é correto afirmar que:
o FUNDEF foi criado para implementar a universalização da educação básica, tal como determina o Artigo 21 da LDB;
muitos professores que atuam na educação infantil receberam ganhos salariais por conta do FUNDEF;
cada município ganha do FUNDEF uma verba proporcional a sua arrecadação de impostos, receitas e contribuições sociais;
o número de matrículas na educação de jovens e adultos é um dos critérios para o repasse dos recursos do FUNDEF;
a maior parte dos recursos que o sustentam vêm do âmbito estadual e municipal, embora o FUNDEF tenha sido criado pelo governo federal através de emenda constitucional.
A "Classe de Aceleração" é uma das medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Educação para recuperar a trajetória de aluno em situação de defasagem idade-série, garantindolhe a aquisição das ferramentas que o ajudem no processo de compreensão do mundo, de participação social e de construção de uma nova realidade. Essas ferramentas constituem o núcleo privilegiado para a revisão do que seria indispensável ao aluno para a sua reintegração no percurso regular do Ensino Fundamental. Para essa retomada, será preciso
I. conhecer os alunos em suas semelhanças e especificidades, para organizar formas de trabalho que possam atendê-los, em grupos ou individualmente.
[II. construir um novo projeto pedagógico, com novos conteúdos e recursos didáticos, para atender as características próprias desses alunos.
III. priorizar princípios e delinear um padrão metodológico favorável à mobilização de interesses e de participação desses alunos no processo de ensino-aprendizagem.
IV. detalhar pontos de chegada, especificando os conteúdos e as diferentes dimensões ou níveis de aquisição.
V. rever as expectativas que representam aquisições possíveis de serem alcançadas pelos alunos em geral, para adequá-las às características desse grupo.
A alternativa que contém apenas afirmativas constantes das orientações gerais da Secretaria de Educação sobre a Proposta "Classe de Aceleração" é
I, II e V
I, III e IV
I, III e V
II, III e IV
II, IV e V
A valorização dos profissionais da educação, através da garantia de "aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim"; de "período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho", bem como de "condições adequadas de trabalho", dentre outros aspectos, está prevista
na Constituição Federal/1988.
na Constituição Estadual de Sergipe.
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - no 9.394/96).
na Emenda Constitucional no 14/96.
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
as campanhas de arrecadação são proibidas em razão do caráter facultativo das contribuições dos sócios natos.
apela ao dever moral do sócio para, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.
os depósitos foram efetuados em conta vinculada à Associação, na mesma agência que a Prefeitura local mantém transações bancárias.
coincide com o período regular de matrícula inicial e de rematrícula dos alunos já cadastrados no sistema.
o montante arrecadado indica a contribuição de alunos menores de 18 anos, e eles estão dispensados desse ônus.