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Sobre o conteúdo do novo Código de Ética Profissional do Psicólogo, lançado em agosto de 2005 pelo Conselho Federal de Psicologia, não podemos afirmar:
O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios do Código.
Ao psicólogo é vedado induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
O psicólogo poderá receber remuneração por encaminhamento de serviços, sob a condição de que não mantenha o fato em sigilo.
É correto afirmar sobre a atuação do Psicólogo:
O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente informará o seu nome completo, o CRP e , quando solicitado, o seu número de registro;
Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar parte do material, que julga necessário, ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto;
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, somente quando achar necessário;
O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão;
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará todas as informações discutidas e observadas para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Segundo o novo Código de Ética Profissional do Psicólogo, lançado em agosto de 2005 pelo Conselho Federal de Psicologia, assinale a alternativa correta:
São deveres fundamentais dos psicólogos: conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente informará facultativamente o seu nome completo, o CRP e seu número de registro.
O psicólogo, quando achar conveniente, poderá utilizar o preço do serviço como forma de propaganda.
O psicólogo somente poderá ensinar técnicas psicológicas a outros profissionais com os quais trabalhe em equipe multidisciplinar.
Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, cabe primeiro à instituição e não ao profissional o dever de zelar pelo destino dos arquivos confidenciais.
Quando um profissional de saúde passa a suspeitar que um paciente está envolvido como vítima, cúmplice ou autor em uma situação de maus tratos a uma criança, adolescente ou idoso, o recomendável, segundo os Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso, é
avisar a autoridade competente para que decida como intervir.
avaliar a extensão do dano para uma decisão criteriosa do que fazer.
advertir e encaminhar o agressor a tratamento psicológico/ psiquiátrico.
reunir-se com a equipe multiprofissional e definir estratégia.
comunicar ao agressor que poderá perder o pátrio poder ou tutela da vítima.
Considerando que homossexuais sofrem discriminação social e que isso pode implicar baixa autoestima, isolamento social e outras dificuldades emocionais, um psicólogo bem treinado pode propor um programa de sensibilização heterossexual para reverter a condição de um paciente cujo sofrimento psíquico seja avaliado pelo profissional como decorrente da orientação sexual.
Ao atender crianças e adolescentes, o psicólogo tem com eles um compromisso de confidencialidade. Apesar desse compromisso, o psicólogo deve fornecer aos responsáveis informações suficientes sobre o paciente, de modo que eles possam tomar decisões necessárias ao benefício da criança e à otimização do trabalho terapêutico.
Caso um psicólogo indicado para perito em um caso de pedofilia reconheça o nome do acusado como o de um expaciente cujo perfil, segundo sua avaliação, é incompatível com essa acusação, será adequado que esse psicólogo aceite o trabalho e use as informações obtidas no contexto terapêutico, e por isso imparciais, como elementos favoráveis ao acusado.
A Resolução CFP Nº 010/05 aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. O Art. 21 do referido documento alega que as transgressões dos preceitos do Código de Ética constituem infração disciplinar com aplicação das penalidades na forma dos dispositivos legais ou regimentais. Sobre as penalidades expressas no código, analise as afirmativas abaixo.
1. A advertência, a multa e a censura pública constituem penalidades.
2. A suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
3. A suspensão do exercício profissional, por até 60 (sessenta) dias ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
4. Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Está correto apenas o que se afirma em
1, 2 e 4.
1, 3 e 4.
1 e 3.
1 e 4.
2 e 4.
Ao receber um adolescente dependente químico que busque sozinho ajuda terapêutica, mas não quer que os responsáveis tomem conhecimento de sua condição de adicto, o psicólogo deve recusar o atendimento porque menores e incapazes não podem ser atendidos sem autorização dos responsáveis.
O Código de Ética do psicólogo pode deixar de ser um instrumento eficiente, quando o profissional
teme quebrar o sigilo e mantém o silêncio em casos de violência contra a criança ou o adolescente.
apresenta uma fatura após o término do tratamento de seu cliente.
mantém-se em dia com o pagamento do CRP − Conselho Regional de Psicologia − ainda que não esteja exercendo a profissão.
coloca seus serviços à disposição do menor impúbere ou interdito.
valoriza as graves conseqüências para a criança maltratada e para terceiros envolvidos.
O Art. 5o do Código de Ética do Psicólogo indica que, quando o psicólogo participar de greves ou paralisações, garantirá que as atividades de emergência não sejam interrompidas e que
haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.
caberá ao psicólogo decidir integrar ou não o movimento de paralisação, respeitando-se assim o direito civil.
comunicará, por escrito, sua participação no movimento de greve ao CRP ao qual é vinculado.
atuará de forma a garantir os direitos da categoria, participando ativamente das manifestações.
comunicará, por escrito, ao Sindicato de Psicólogos da Região pertinente e ao Tribunal Regional do Trabalho ao qual é vinculado.
O Código de Ética Profissional do psicólogo considera que um dos princípios fundamentais é que o psicólogo baseie o seu trabalho no respeito e na promoção da
responsabilidade social, difundindo valores políticos éticos e garantindo o exercício da cidadania, indicados no Código Civil Brasileiro.
saúde física e mental, da integridade nas relações sociais, apoiado nos princípios apresentados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
livre expressão de pensamento, das emoções vinculadas à experiência, respeitando os direitos do cliente como sujeito.
saúde psíquica, promovendo a desinstitucionalização psiquiátrica e a reintegração social na comunidade, respeitando os critérios estabelecidos, através do DSM-IV.
O Art. 13 do Código de Ética do Psicólogo informa que, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis
um resumo, por escrito, de todos os atendimentos realizados, oferecendo aos responsáveis uma noção clara do que ocorre nos encontros terapêuticos.
o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
tudo o que ocorre no desenvolvimento do atendimento, uma vez que cabe aos responsáveis indicar qual o melhor caminho a ser adotado pelo indivíduo em atendimento, posto que não conta com maturidade cronológica e psicológica para decidir o que é melhor para si.
somente as questões de logística, como honorários e horários de atendimento, garantindo-se o total sigilo profissional.
tudo que o psicólogo julgar como importante para o desenvolvimento do indivíduo em tratamento, de modo a garantir a autoridade profissional do psicólogo.
Sobre as relações de poder nos contextos de atuação, o Código de Ética do psicólogo, em seu item VII – Dos Princípios Fundamentais, afirma que o psicólogo
analisará as relações de poder que o circundam, para poder redigir manifestos e sensibilizar a categoria, em consonância com os demais princípios desse código.
considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios desse código.
obterá, por meio de suas técnicas, métodos para persuadir os indivíduos com cargo de poder na instituição a socializarem as informações e fazerem psicoterapia, conforme os demais princípios desse código.
trabalhará junto aos indivíduos que exercem poder na instituição, visando uma aproximação efetiva que venha facilitar comportamentos imitativos.
considerará as relações de poder nos contextos em que atua, aplicando testes projetivos em todos os funcionários e diagnosticando previamente quais são os elementos que poderão perturbar a ordem institucional.
No caso do psicólogo ser intimado pela justiça como profissional, ele deve considerar o que prevê o Código de Ética profissional em seu artigo 10º. Com relação ao sigilo, o psicólogo
deve consultar seu cliente se deve ou não obedecer à intimação judicial, sob pena de ser advertido pelo CRP.
não tem liberdade para decidir pela quebra do sigilo, pois sua decisão é sempre visando a inocentar seu cliente.
deve obedecer a intimação, mas manter-se calado em audiência e obrigatoriamente estar acompanhado por um advogado do Estado.
não possui necessidade de obedecer a intimações judiciais enquanto profissional, pois, se o fizer, poderá ter seu CRP cassado.
poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
O Artigo 17 do Código de Ética do Psicólogo, em vigor desde 27 de agosto de 2005, regulamenta que
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo,
encaminhamentos de serviços a terceiros, uma vez que é uma atividade que pressupõe um conhecimento teórico por parte do profissional psicólogo.
é salutar induzir uma pessoa a recorrer ao serviço psicológico, pois o psicólogo está apto para julgar a necessidade de tal procedimento.
é consentido ao psicólogo modificar resultados, interferindo na fidedignidade de uma avaliação psicológica, para resgatar a auto-estima do paciente.
é mister garantir o caráter confidencial dos atendimentos, exceto quando se tratar de fato delituoso e as suas conseqüências criarem para o psicólogo o imperativo de consciência de denunciar o fato.
ao enviar laudos a outros profissionais, não é necessário garantir o caráter sigiloso deste tipo de documento, uma vez que se trata de um documento público.
Ao ingressar em uma instituição, o Psicólogo deverá atuar de forma a promover ações para que esta possa se tornar um lugar de crescimento dos indivíduos, mantendo uma posição crítica que garanta o desenvolvimento da instituição e da sociedade. No entanto, sempre que as normas da instituição contrariarem sua consciência profissional, o Psicólogo deverá proceder de forma a:
ignorar o fato e prosseguir com o trabalho iniciado;
ampliar sua área de atuação e influência na instituição;
fazer com que a instituição altere suas normas internas;
interromper o contrato de trabalho com a instituição;
divulgar informações confidenciais da instituição.