Questões de Concurso sobre Lei de Protesto de Títulos - Lei no 9.492/1997 em Direito Notarial e Registral

 
 
Disciplina 1
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
261 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Quanto à qualificação dos títulos apresentados a protesto, é errado afirmar que:


A

verificada a existência de vícios formais ou inobservância do estatuído na legislação em vigor ou na normatização administrativa do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os títulos e outros documentos de dívida serão devolvidos ao apresentante com anotação da irregularidade, ficando obstado o registro do protesto.


B

não será protestada, por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado aceitante.


C

os contratos de câmbio podem ser recepcionados por meio eletrônico, se realizada, em qualificação, conferência das assinaturas digitais com emprego do programa específico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, observadas as respectivas instruções de uso.


D

somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca.

É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de ocorrência de prescrição ou caducidade de títulos e documentos de dívida protocolizados na Serventia Extrajudicial.


A

Sim, o notário poderá investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade, mas o registro não será obstado se o credor for previamente notificado pela serventia extrajudicial a respeito de tal fato para que, eventualmente, desista do protesto.


B

Não, o notário somente poderá obstar o registro de protesto em razão de irregularidades formais encontradas no título, não lhe cabendo, contudo, investigar a respeito de eventual ocorrência de prescrição ou caducidade.


C

Não, o notário não poderá perquirir sobre a ocorrência de prescrição ou caducidade de título, salvo se o devedor alegar tal fato para se eximir do cumprimento da obrigação.


D

Sim, para evitar que o credor realize despesas desnecessárias com o pagamento de emolumentos decorrentes de registro de protesto de título que já prescreveu.

Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.492/97, assinale a alternativa INCORRETA:


A

Do registro de protesto de títulos e documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, deverá constar, obrigatoriamente, a descrição do documento e sua respectiva tradução.


B

O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.


C

O pagamento de título ou documento de dívida apresentado para protesto poderá ser realizado no Tabelionato de Protesto competente ou, eventualmente, desde que dentro do prazo, no mais próximo da residência do devedor, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido de emolumentos e demais despesas.


D

Compete, privativamente, ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela de interesses públicos e privados, a protocolização, intimação, acolhimento da devolução ou aceite, recebimento do pagamento do título e de outros documentos de dívida, bem como, lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor com relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.

Na apresentação de um cheque para protesto, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que


A

o protesto deve ser lavrado, obrigatoriamente, no local de domicílio do sacado.


B

o protesto deve ser lavrado, obrigatoriamente, no local de domicílio do credor.


C

o protesto deve ser lavrado, obrigatoriamente, no local de pagamento.


D

o protesto deve ser lavrado, obrigatoriamente, no local de domicílio do emitente.


E

o protesto deve ser lavrado, obrigatoriamente, no local de pagamento ou de domicílio do emitente.

Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, ao receber um título para protesto, o tabelião deve examinar


A

se o título atende às exigências formais que lhe são inerentes, não lhe cabendo perquirir acerca da ocorrência de prescrição ou decadência.


B

se o valor do título atende ao mínimo necessário para protesto e se o título atende às exigências formais que lhe são inerentes.


C

se o valor do título atende ao mínimo necessário para protesto e se o título já prescreveu.


D

se o título já prescreveu ou se já decaiu o direito de sua cobrança.


E

se o valor do título atende ao mínimo necessário para protesto, não lhe cabendo perquirir acerca da ocorrência de prescrição ou decadência.

Acerca do registro de protesto, com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que


A

o protesto por falta de aceite somente será lavrado após o decurso do prazo legal para o aceite, sendo irrelevante, para tanto, o vencimento da dívida.


B

ao tabelião é permitido lavrar o protesto, ainda que haja desistência do protesto pelo apresentante no prazo do pagamento.


C

o protesto deve ser lavrado por falta de cumprimento do contrato de câmbio, desde que se destine a fins falimentares.


D

os títulos apresentados a protesto para fins falimentares somente serão admitidos se forem emitidos por pessoas sujeitas às consequências da Lei de Falências.


E

o tabelião deve devolver o título ao apresentante após o registro do protesto.

Em regra, um título a ser protestado deve ser levado, no DF, ao cartório de distribuição. Considere, todavia, que, em lugar de assim proceder, um credor, ao saber que o devedor reside em Sobradinho — onde há dois cartórios de protesto —, tenha apresentado o título para protesto em uma dessas duas serventias.


Nessa situação hipotética, o tabelião a quem o credor procurou para entregar o referido título, em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, deve


A

informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se promova nova distribuição, posto que existem dois cartórios de protesto em Sobradinho.


B

devolver o título ao credor para que este promova a devida protocolização junto ao cartório de distribuição.


C

informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se registre a apresentação do título.


D

proceder normalmente ao processo de intimação sem que se promova coisa alguma ao cartório de distribuição.


E

informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se promova nova distribuição, independentemente do número de cartórios de distribuição que exista em Sobradinho.

Nos autos de ação de conhecimento, foi deferida ao autor, inaudita altera pars, antecipação dos efeitos da tutela para sustação de protesto. O tabelião foi intimado da referida decisão, mediante mandado, depois que já havia protocolizado o título e intimado o devedor no seu domicílio.


Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.


A

Transitada em julgado a sentença que extinguir o processo sem exame de mérito, se o credor não encetar outras medidas tendentes à cobrança da dívida, o registro do protesto não poderá, apenas com suporte nos referidos fatos, ser cancelado a pedido do devedor.


B

O pagamento da dívida referente ao título objeto da lide poderá ser efetuado perante o tabelionato, o que prescinde de autorização judicial, mas impõe a comunicação ao juízo competente, que extinguirá o feito diante da superveniente perda do interesse processual.


C

Em decorrência do deferimento da sustação antes da citação no processo judicial, o apresentante poderá comparecer ao tabelionato e retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas, desde que formalize o pedido de desistência por escrito.


D

Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, e a lavratura e o registro do protesto serão efetivados em até três dias úteis, contados da intimação do tabelião acerca da decisão prolatada nos autos judiciais, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.


E

Sendo definitiva a ordem de sustação do protesto, o título ou o documento de dívida respectivo será arquivado no tabelionato se, transcorridos trinta dias, a parte autorizada judicialmente não comparecer para retirá-lo.

O Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a:


A

Inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.


B

Mora em títulos e outros documentos de dívida.


C

Hipossuficiência econômica do protestado perante a sociedade civil.


D

Inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em contratos públicos com origem na Lei 8.666/93.

Acerca de protesto de títulos e seus efeitos, de intimação e de responsabilidade civil, assinale a opção correta à luz de julgados do STJ.


A

O protesto de cheque prescrito é indevido, uma vez que, por lhe faltar certeza e exigibilidade, ele não se amolda à expressão “outros documentos de dívida”, a que alude a Lei n.º 9.492/1997.


B

É possível o protesto da sentença condenatória transitada em julgado, ainda que ilíquida, desde que ela represente obrigação pecuniária certa e exigível.


C

O endosso na modalidade caução importa na desnecessidade do protesto, haja vista a ausência de direito de regresso contra o eminente. Sendo assim, a instituição financeira que recebe título, via endosso pignoratício, está sujeita, juntamente com o tabelião, ao pagamento de indenização por eventuais danos causados a terceiro decorrentes de protesto indevido.


D

A triplicata de prestação de serviços, mesmo sem a comprovação de terem sido prestados e do respectivo aceite, serve para embasar o pedido de falência, desde que tenha sido protestada e o tabelionato, na notificação respectiva, tenha identificado a pessoa que a recebeu.


E

Respondem solidariamente pelos danos decorrentes de protesto indevido o tabelião e o endossatário que receber, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ressalvado o direito de regresso do endossatário contra os endossantes e avalistas e do tabelião contra o preposto, caso este tenha agido com dolo ou culpa na análise dos elementos extrínsecos do título.

Em relação ao cheque, é correto afirmar que todas as assertivas estão corretas, com exceção de:


A

existindo endosso ou aval, o protesto desses cheques não dependerá de quaisquer intimações e, dos assentamentos do serviço de protesto de títulos, não deverão constar os nomes e números do CPFMF dos titulares da respectiva conta corrente bancária, anotando-se, nos campos próprios, que o emitente é desconhecido, e elaborando-se índice em separado, pelo nome do apresentante.


B

o cheque a ser protestado deve conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa do pagamento, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.


C

é vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.


D

tratando-se de cheque, o protesto deverá ser lavrado exclusivamente no lugar do pagamento.

A respeito da Cédula de Crédito Bancário, é correto afirmar:


A

Na Cédula de Crédito Bancário, pode ser dado imóvel em garantia real, hipoteca ou alienação fiduciária, cuja competência para a realização dos atos é da Serventia de Registro de Imóveis, devendo o Oficial proceder ao registro apenas da garantia na matrícula do imóvel, sem qualquer assentamento no Registro Auxiliar.


B

A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser real ou fidejussória, pesar sobre bem imóvel ou móvel, e seu registro, em todos os casos, deverá ser realizado no Registro de Imóveis.


C

A Cédula de Crédito Bancário, disciplinada pela Lei 10.931/2004, é título de crédito hábil a gerar mutações jurídico-reais sobre imóveis e, uma vez recepcionada no livro de protocolo da serventia imobiliária, após exame positivo de qualificação, deverá ser registrada também no Livro 3.


D

Quando a garantia da Cédula de Crédito Bancário for de alienação fiduciária de automóvel, além do registro obrigatório no Livro 3 do Registro de Imóveis, para constituição da garantia será também necessário o registro na Serventia de Registro de Títulos e Documentos, segundo dispõe o art. 1.361 do Código Civil.

Após protocolo e exame de Mandado de Penhora Trabalhista, verificou-se que o título apresentado atendeu perfeitamente ao princípio da especialidade objetiva. Todavia, após leitura da matrícula, foi constatado que o executado não é titular de direitos reais sobre o imóvel indicado, seu estado civil não foi indicado no título, o qual também não contém informação a respeito da nomeação de depositário. Com a comunicação da Nota Devolutiva, nova ordem judicial foi recebida, reiterando o mandado anteriormente protocolado, para cumprimento integral, sem suprir quaisquer das exigências apontadas na Nota Devolutiva, com a observação de que o descumprimento será considerado "crime de desobediência", sujeito também à pena de multa, na forma do art. 14 do Código de Processo Civil. Diante disso, o registrador deverá:


A

Manter a exigência realizada, visto que a qualificação negativa de títulos de origem judicial não configura crime qualquer.


B

Efetuar o registro, com fundamento no princípio da autotutela, corrigindo erro anterior, pois deveria ter franqueado acesso ao título desde o primeiro momento, eis que a penhora é ato para cuja prática a legislação dispensa o exame de qualificação.


C

Efetuar o registro, reconhecendo a supremacia da hipoteticamente mais pálida das decisões jurisdicionais sobre a mais brilhante e admirável das decisões de caráter administrativo.


D

Manter a exigência realizada e peticionar ao Juízo seu ingresso na relação processual, a fim de zelar pela regularidade dos registros.

Suponha que seja criado, em município com apenas um tabelionato de protesto, novo tabelionato de mesma natureza. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 9492/1997,


A

a distribuição dos títulos deverá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pelos próprios tabeliães de protesto do município.


B

a distribuição dos títulos deverá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pelo Sindicato dos Notários e Tabeliães.


C

deverá ser criado, juntamente com o tabelionato, um ofício distribuidor.


D

a distribuição dos títulos poderá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pelos próprios tabeliães de protesto ou por ofício distribuidor, mediante ato da corregedoria.


E

a distribuição dos títulos deverá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pela totalidade dos tabeliães do município.

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA, no que concerne à duplicata de prestação de serviços:


A

Para o protesto de duplicata de prestação de serviço sem aceite não é necessário ela estar acompanhada de cópia do contrato que autorizou sua emissão, bem como da prova do cumprimento da obrigação contratual.


B

No caso de prestação continuada de serviço por parte de pessoa jurídica a cópia do contrato que autorizou sua emissão e a prova do cumprimento da obrigação contratual poderão ser substituídos por declaração do apresentante, obrigando-se, este a apresentá-los, caso seja exigido pelo devedor.


C

Em caso de irregularidade formal na duplicata de prestação de serviço apresentada, o Tabelião a devolverá ao apresentante.


D

A duplicata de prestação de serviço aceita terá ingresso no Tabelionato de protesto, independentemente de prova da obrigação contratual que a autorizou.

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei 9492 de 1997.


A

O cancelamento do registro do protesto poderá ser feito somente pelo tabelião titular ou por seus substitutos, tendo em vista que a referida Lei veda tal atribuição mesmo aos escreventes autorizados.


B

O Tabelião de Protesto poderá exigir depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, porém, nesse caso, deverá a importância antecipada ser reembolsada ao apresentante, por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.


C

Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito. Porém, nas certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo quando requerido, por escrito, pelo próprio devedor ou por ordem judicial.


D

O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução; por outro lado, após o vencimento o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento.

Se uma pessoa solicitar certo ato extrajudicial ao delegado de serviço notarial e de registro e, após a solicitação, houver aumento nos valores das custas e dos emolumentos, ao receber o ato, essa pessoa deverá realizar o pagamento com base nos


A

valores anteriores, independentemente de o depósito ter sido parcial ou total.


B

novos valores, se tiver sido realizado, pelo menos, o depósito parcial.


C

novos valores, independentemente de o depósito ter sido parcial ou total.


D

valores anteriores, apenas se tiver sido realizado o depósito total.


E

novos valores, ainda que tenha sido realizado o depósito total.

Nos termos da Lei 9492 de 1997, marque alternativa a correta.


A

O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago ou retirado sem autorização judicial; porém, para que seja lavrado o protesto necessário, se faz autorização do Juízo que anteriormente determinou a sustação.


B

O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago sem autorização judicial; porém, para que seja retirado ou lavrado o protesto, necessário se faz autorização do Juízo que anteriormente determinou a sustação.


C

Revogada a ordem de sustação judicial, não haverá necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.


D

Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser devolvidos ao Juízo, juntamente com os respectivos documentos, no prazo de 03 (três) dias após o cumprimento da ordem de sustação pelo Tabelião de Protesto.

Suponha que a lei determine que o prazo para aceite de certo título seja de trinta dias a partir da data de sua emissão, desde que enviado a aceite até quinze dias a partir de sua emissão, e que o título prescreva em três anos após seu vencimento. Suponha, ainda, que determinado título submetido a essas características tenha sido emitido em 7/10/2013, com vencimento para 7/12/2013, e que tenha sido enviado para aceite em 8/10/2013. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 9.492/1997.


A

Se, até o prazo mínimo de 7/11/2013, o devedor não aceitar o título, o credor pode promover o protesto por falta de aceite, até 7/12/2016.


B

Se, até o prazo mínimo de 6/11/2013, o devedor não aceitar o título, o credor pode promover o protesto por falta de aceite, até 7/12/2013.


C

Se, até o prazo mínimo de 6/11/2013, o devedor não aceitar o título, o credor pode promover o protesto por falta de pagamento, até 7/12/2016.


D

Se, até o prazo mínimo de 7/11/2013 , o devedor não aceitar o título, o credor pode promover o protesto por falta de pagamento, até 7/12/2016.


E

Se, até o prazo mínimo de 6/11/2013, o devedor não aceitar o título, o credor pode promover o protesto por falta de aceite, até 7/12/2016.

 
Ir para a página:
OK
 
Gerar simulado