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Considere:
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
Os contratos de operação de crédito externo deverão sempre conter cláusula que importe a compensação automática de débitos e créditos, limitada ao exercício da sua constituição, ainda que sem previsão orçamentária.
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
A concessão de garantia em operações de crédito
depende sempre de limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal, ainda que no caso dos Estados e Distrito Federal.
quando em valor igual ou superior ao valor da operação de crédito dispensa a prestação de contragarantia.
está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser prestada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
pelas instituições financeiras estatais também submete- se às regras para garantia previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para os entes.
não admite o condicionamento de transferências constitucionais ao ressarcimento do pagamento de dívida, quando a União e os Estados estiverem honrando dívida de outro ente, em razão de garantia prestada.
Em relação à contratação de operações de crédito, e em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que:
Somente os Estados e Municípios poderão contratar operações de crédito para financiamento das despesas correntes e para refinanciamento de dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
As instituições financeiras contratantes de operações de crédito com entes da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverão exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida. Por essa razão, Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da dívida de qualquer ente federado como aplicação de suas disponibilidades.
Cabe ao Ministério da Fazenda, de maneira concorrente com o Banco Central, verificar o cumprimento dos limites e das condições relativas à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. Em relação às empresas controladas direta ou indiretamente pelos entes da Federação, a verificação das condições é da competência dos Tribunais de Contas dos Estados.
As operações de crédito que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal serão anuladas, ressalvados os direitos das instituições financeiras em relação aos juros pactuados e demais encargos financeiros.
Os gastos do governo federal não podem ser financiados por operações de crédito.
Com base na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.
Se um dirigente de órgão público iniciar a execução de um projeto que não foi incluído na lei orçamentária anual, estará ele contrariando dispositivo previsto expressamente na Constituição de 88.
O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios podem contribuir para o custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que, por exemplo, exista convênio, acordo, ajuste, conforme dispuser a legislação.
É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
É vedado a um banco estatal conceder empréstimo ao ente federado que o controla, bem como proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender a investimentos de seus clientes.
A competência para autorizar a contratação de operações externas por Unidades Federativas pertence:
ao Senado Federal, ouvido previamente o Presidente da República, o Governador de Estado ou o Prefeito Municipal, conforme o caso.
ao Congresso Nacional, ouvido previamente o Banco Central.
privativamente, à Câmara dos Deputados, às Assembléias Legislativas ou às Câmaras de Vereadores, conforme o caso.
privativamente, ao Senado Federal.
ao Banco Central, ouvido, previamente, o Tribunal de Contas.