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O controle da execução orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado apenas pelo controle interno, consoante previsão constitucional.
No setor público, existem dois tipos de controle da execução orçamentária e financeira: o externo e o interno. O exercício do controle interno cabe ao Poder Legislativo.
Nos termos do artigo 76, da Lei n. 4.320/64, o controle da execução orçamentária, que poderá ser interno ou externo, compreenderá a verificação da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita e realização da despesa, a fidelidade funcional dos agentes da administração e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e de realização de obras e serviços. O controle interno é exercido pelos seguintes órgãos:
Poder Executivo e Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas e Ministério Público.
Poder Judiciário e Procuradora Geral da União.
Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Com referência à fiscalização e ao controle do orçamento, assinale a opção correta.
Compete ao TCU a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, quanto à legalidade e economicidade, bem como quanto à aplicação das subvenções, ou seja, recursos destinados ao aumento do capital de empresas públicas.
O TCU exerce função de jurisdição ao apreciar e julgar as contas do presidente da República, bem como dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.
A fiscalização operacional do orçamento diz respeito à própria execução do orçamento, pois o patrimônio compõe-se dos bens pertencentes ao Estado, sejam eles de cunho econômico ou não, e as alterações patrimoniais devem ser fiscalizadas pelas autoridades públicas em benefício da preservação dos bens que integram o patrimônio público.
O controle interno incumbe aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cabendo a cada um manter um sistema de controle individual, de acordo com suas características próprias e, ao mesmo tempo, integrar o sistema com o dos outros poderes, a fim de que haja coordenação e uniformização de comportamentos e providências.
Ao TCU compete realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, desde que haja prévia requisição do Senado Federal.
Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é avaliar o cumprimento de metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
As unidades setoriais e seccionais do sistema de correição, cujas autoridades tiverem conhecimento de irregularidades praticadas no serviço público, são obrigadas a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
No que se refere às atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assinale a opção incorreta.
Realização de tomadas de contas dos ordenadores de despesa, com exceção da auditoria de responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou ilegalidade que resulte dano ao erário.
Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Execução dos programas de governo.
Execução dos orçamentos da União.
Avaliação da gestão dos administradores públicos federais.
A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual inclui-se entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.
Como principal executante do orçamento, somente o Poder Executivo é constitucionalmente obrigado a manter um sistema de controle interno.