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Na Lei Orçamentária Anual poderão constar
operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que haja prévia autorização legislativa.
créditos com dotação ilimitada ou com finalidade imprecisa.
dotações para investimentos de longo prazo que não estejam previstos no Plano Plurianual.
transferências de recursos para pagamento de despesas de pessoal de outro ente público.
instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
A iniciativa nas matérias de natureza orçamentária é do Poder Legislativo, mas a competência é do Poder Executivo.
Na vigência da Constituição outorgada em 1967, o projeto de LOA que não fosse devolvido pelo Congresso Nacional até o início de dezembro seria promulgado como lei.
Sobre o processo orçamentário no Brasil, é correto afirmar:
O Plano Plurianual é lei de iniciativa do Poder Legislativo.
As Despesas Correntes e de Capital, para o exercício financeiro subseqüente, são incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Uma lei orçamentária anual não contém dispositivo estranho à fixação da receita e à previsão de despesa.
É vedada a abertura de crédito especial sem a prévia indicação de recursos.
Os créditos especiais são abertos para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como, as decorrentes de calamidade pública.
A Constituição Federal vigente classifica o orçamento público anual em
orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas estatais e orçamento da seguridade social.
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento fiscal.
orçamento de investimento das empresas estatais, plano plurianual e orçamento da seguridade social.
lei de diretrizes orçamentárias, orçamento fiscal e orçamento da previdência social.
orçamento fiscal, orçamento extrafiscal e diretrizes orçamentárias.
Na Lei Orçamentária Anual do Governo Federal estão estimadas as receitas e despesas referentes aos orçamentos
Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, sujeitando o agente responsável à multa de 30% de seus vencimentos anuais,
propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal.
deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária até o encerramento do exercício financeiro.
NÃO faz parte da Lei das Diretrizes Orçamentárias:
Despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.
Dispositivos sobre as alterações da legislação tributária.
O plano plurianual deve ser elaborado segundo as linhas gerais estabelecidas nos planos e programas nacionais, regionais e setoriais, que são de competência exclusiva do Poder Executivo.
É matéria disposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto:
programas de duração continuada;
equilíbrio entre receitas e despesas;
critérios e formas de limitação de empenho;
normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
O Plano Plurianual (PPA), que contempla período mais longo que o da LDO e o da LOA, pode ser considerado um instrumento de planejamento do setor público.
Se for criada uma nova contribuição social, por lei, ela pode ser afetada a uma entidade específica do governo federal.
Suponha uma situação em que tenha havido R$ 1,5 bilhão de insuficiência de arrecadação e R$ 1,8 bilhão de economia de despesa. Nesse caso, é correto concluir que o orçamento executado registrou déficit de R$ 300 milhões.
O orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto não fará parte da lei orçamentária anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, contém as metas e as prioridades da administração pública federal, para o exercício financeiro subseqüente, excluindo-se, porém, as despesas de capital.
Além de examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei orçamentária, caberá à Comissão de Conciliação e Justiça examinar e emitir parecer acerca das contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.
O Congresso Nacional está impedido de incluir na Lei Orçamentária Anual receitas que o Poder Executivo tenha omitido no projeto de lei respectivo.
A elaboração do orçamento anual deve respeitar a metas fiscais estabelecidas na lei do Plano Plurianual para o quadriênio.
O projeto é um instrumento de programação para atingir os objetivos estabelecidos pelo programa. A atividade envolve um conjunto de operações necessárias à manutenção da ação do governo.
A numeração de classificação funcional-programática obedecerá, respectivamente, a seguinte seqüência: função, subfunção, programa, projeto e atividade. Assim, ao se efetuar o empenho da despesa orçamentária, será substituída a categoria econômica pela categoria funcionalprogramática.