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No Congresso, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá receber emendas, desde que compatíveis com o Plano Plurianual vigente, que serão apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberão parecer, sendo apreciadas pelas duas casas, na forma do regimento comum.
O Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo propondo modificação de parte do projeto da lei de diretrizes orçamentárias enquanto não iniciada sua votação na
comissão permanente de orçamento.
mesa da Casa.
comissão de constituição e justiça.
primeira discussão em plenário.
segunda discussão em plenário.
O projeto do plano plurianual de um mandato presidencial com duração de quatro exercícios financeiros, encaminhado para o Poder Legislativo quatro meses antes do encerramento do seu primeiro exercício financeiro, devolvido para sanção quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa e sancionado no prazo, será aplicado por
48 meses.
42 meses.
36 meses.
24 meses.
12 meses.
Recebido o projeto de Lei Orçamentária Anual aprovado pelo Congresso Nacional, o presidente da República terá vinte dias úteis, a contar da data do recebimento, para sancioná-lo. Poderá também vetá-lo, no todo ou em parte, comunicando o fato em 48 horas ao presidente da Câmara dos Deputados, expondo seus motivos. O silêncio importa sanção.
estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A lei orçamentária anual é constituída de três orçamentos: fiscal, da seguridade social e das empresas estatais. O orçamento da seguridade social compreende os órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundos e fundações do poder público estadual responsáveis por ações nas áreas da educação, saúde, previdência social e assistência social.
Toda ação finalística do governo federal deve ser estruturada em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período, no PPA.
O projeto de lei aprovado e enviado em autógrafo para sanção do presidente da República não pode ser alterado, ressalvados os casos de correção de erros materiais verificados exclusivamente no processamento das proposições apresentadas e formalmente autorizados pelo plenário da Comissão Mista de Orçamento, por proposta da relatoria do projeto de lei, justificando-se cada caso.
o dever de alertarem os poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite prudencial.
O Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15/4 de cada exercício, relatório de avaliação do plano plurianual que deve conter, entre outras informações: o demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; e a avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Certo
Errado
O detalhamento dos programas comporta ações, objetivos, produtos, indicadores e metas.
Considerando que a iniciativa de encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Assembléia é do governador do estado, a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça será enviada ao Poder Executivo para consolidação dentro dos limites estipulados com os demais Poderes, na forma da LDO.
Emendas ao projeto de lei orçamentária poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos os decorrentes do aumento de receita, da correção de erros ou omissões e de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal (DF).
A lei que trata do PPA definirá, para o período do mandato do governador, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual, considerando a região em que forem feitas as despesas de capital e outras despesas delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
Não será objeto de tratamento, durante a apreciação do projeto de lei orçamentária anual na Assembléia Legislativa, a emenda de texto autorizando o Poder Executivo a corrigir os salários dos servidores ativos e inativos do estado em 12%.
o dever de sempre emitirem parecer prévio conclusivo acerca das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo de sessenta dias do recebimento.
Os destaques que tenham como finalidade inclusão, aumento ou recomposição de dotação orçamentária somente serão aprovados pela comissão, caso sejam previamente identificadas as origens dos recursos suficientes para seu atendimento.
Entre os instrumentos para a gestão da política orçamentária, destaca-se o Plano Plurianual (PPA), que veio substituir o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) estabelecido na Constituição de 1967. Das diferenças entre o PPA e o OPI destacam-se a apresentação de metas físicas por tipo de ação e programa e a apresentação de uma lista de despesas de duração continuada.
A Constituição Federal determina que o Plano Plurianual seja regionalizado. Das situações hipotéticas apresentadas, NÃO está em consonância com esta determinação, a divisão
do Estado em mesorregiões, conforme definidas pelo IBGE.
do Estado em Regiões Administrativas, conforme definidas em Lei Estadual.
da União em regiões que integram vários Estados.
do Município em bairros, desde que previsto no respectivo Plano Diretor.
do Município em subdistritos, conforme regulado em Lei Municipal.
De acordo com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tratará
das despesas de capital, desde que mantidas em limites inferiores às despesas de custeio.
das metas e prioridades da administração pública federal.
dos limites à concessão de créditos adicionais.
das alterações na legislação tributária a serem observadas após a aprovação da Lei Orçamentária do ano subseqüente.
da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento vinculadas as políticas de saúde e educação.