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As atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incluem a elaboração da prestação de contas anual do presidente da República e a emissão de parecer sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Executivo.
A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa e as Unidades de Controle Interno dos comandos militares constituem unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mesmo após a criação da CGU e a extinção das demais secretarias de controle interno dos outros ministérios.
O Sistema de Controle Interno, sem prejuízo da verificação da regularidade das receitas e despesas, está crescentemente envolvido na avaliação dos resultados, quanto à eficiência e à eficácia da gestão. Enquanto o enfoque da eficiência está associado à minimização dos custos para a obtenção de determinado resultado, a eficácia tem como foco o resultado, independentemente dos custos para a sua obtenção.
Em relação às finalidades dos sistemas da Administração Pública Federal, assinale a assertiva correta.
O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende restritamente as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Não cabe ao sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), atribuição típica do sistema de planejamento e orçamento federal.
A CF estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, o sistema de controle interno da execução orçamentária e financeira.
Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
julgar a execução dos orçamentos da União.
exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
organizar a auditoria interna das entidades da administração indireta federal.
realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades privados.
apreciar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
A Controladoria do setor governamental está calcada no próprio objetivo institucional do Governo e nas metas por ele propostas, verificando de modo independente o grau de adesão dos agentes públicos às políticas determinadas, mediante análise do desempenho da gestão administrativa e dos controles existentes. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle da administração pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário envolvem o controle externo executado
pela Controladoria Geral da União, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o sistema de controle interno de cada um dos Poderes e o sistema de controle externo integrado pelos três poderes.
pela Controladoria Geral da União, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o sistema de controle interno de cada um dos Poderes e o sistema de controle interno integrado pelos três poderes.
pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Controladoria Geral da União, o sistema de controle interno executado pelo poder executivo e o sistema de controle interno integrado pelos três poderes.
pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o sistema de controle interno de cada um dos Poderes e o sistema de controle externo integrado, mantido em conjunto pelos três poderes.
pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o sistema de controle interno de cada um dos Poderes e o sistema de controle interno integrado pelos três poderes.
Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é avaliar o cumprimento de metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
As unidades setoriais e seccionais do sistema de correição, cujas autoridades tiverem conhecimento de irregularidades praticadas no serviço público, são obrigadas a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
As alternativas abaixo apresentam as finalidades do sistema de controle interno, a ser exercido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para promover a fiscalização e controle dos orçamentos públicos, havendo uma única exceção. Assinale-a.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O CONTROLE INTERNO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO:
impõe o dever dos responsáveis, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darem ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária;
cinge-se a examinar a compatibilidade entre as normas, ou seja, se o ato, em termos de despesa, que a determina, está assentado em contrato firmado com a Administração Pública, observando, por seu turno, se foi este calcado em lei e esta encontra fundamento na Constituição Federal;
não pode ser de mérito, mas de legalidade estrita, sob pena de romper o sistema, que deve ser mantido de forma integrada;
é exercido pelo Tribunal de Contas mediante provocação do ordenador de despesas.
Como principal executante do orçamento, somente o Poder Executivo é constitucionalmente obrigado a manter um sistema de controle interno.