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É atribuída a guarda permanente aos atos normativos.
Os documentos que refletem a origem e os objetivos da instituição possuem valor secundário e, na terceira fase do ciclo vital, são de guarda permanente.
O valor legal é atribuído aos documentos que reflitam os direitos e deveres da instituição.
De acordo com a teoria arquivística, os documentos arquivados na fase corrente possuem valor primário e secundário.
Por suas características de produção, todos os processos constituídos no TRT são de guarda permanente.
Os critérios de amostragem serão aplicados apenas aos conjuntos documentais de caráter permanente.
Adota-se o prazo de guarda permanente para todas as correspondências acumuladas pelas instituições.
As instituições denominadas arquivos públicos federais, estaduais, municipais e institucionais são locais onde, em situações ideais, guardam-se:
os documentos de valor corrente, isto é, de uso constante.
os documentos de valor permanente, isto é, de valor informativo.
os documentos de todos os tipos e valores.
os documentos sem valor corrente, porém ainda úteis por algum tempo ou destinados à preservação definitiva.
os documentos que estão esperando a definição de suas situações.
que refletem o funcionamento da instituição.
Todo documento possui valor primário e secundário.
que se tornaram obsoletos e que estão manuscritos.
que estão inseridos na fase corrente.
que provam como a instituição foi organizada.
Os documentos fiscais possuem valor primário.
De acordo com Rosseau e Coutoure, o que vai determinar o valor primário e o valor secundário dos documentos no ciclo vital dos documentos de arquivos
o ineditismo das informações ou novas interpretações;
a freqüência de utilização dos documentos;
a possibilidade de informações sobre documentos primários;
a novidade ou interpretação de fatos acontecidos;
o registro de informações sobre documentos secundários.
Os estatutos e regulamentos são considerados documentos de guarda permanente.
Todo documento, à exceção daqueles relativos à origem, aos direitos e aos objetivos da instituição, finalizado o trâmite, pode ser descartado.
que registram pura formalidade.