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A NBC TA 265 trata da comunicação de deficiências de controle interno identificadas durante uma auditoria de demonstrações contábeis. O auditor deve avaliar e comunicar, por escrito e tempestivamente, as deficiências significativas e materiais à governança e à administração da entidade.
Com base na NBC TA 265, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Deficiência de controle interno existe quando o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.
( ) Deficiência de controle interno existe quando falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.
( ) Deficiência sistemática de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, de acordo com risco inerente avaliado pelo auditor, é de importância mediana para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
As afirmações são, respectivamente,
F – V – V.
V – V – F.
F – V – F.
V – F – V.
F – F – V.
Com base na Norma de Contabilidade NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno, analise as assertivas a seguir:
I. A importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno depende exclusivamente se a distorção realmente ocorreu, não cabendo aventar, também, da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e a possível magnitude da distorção.
II. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa.
III. Em algumas circunstâncias, pode não ser apropriado para o auditor discutir as suas constatações diretamente com a administração, por exemplo, se elas parecerem questionar a integridade ou competência da administração.
IV. Por expressa previsão na Norma, a deficiência de controle interno não pode ser, de forma individual, suficiente para se constituir em deficiência significativa.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
Na auditoria das demonstrações contábeis da companhia aberta Sigma, relativas ao exercício encerrado em 31/12/X1, o auditor identificou, no processo de fechamento contábil, as seguintes situações:
i) lançamentos manuais relevantes podem ser registrados no razão sem aprovação independente;
ii) o diretor financeiro possui acesso que permite incluir e efetivar lançamentos sem segregação adequada de funções; e
iii) não há revisão formal dos lançamentos realizados no encerramento do período.
Os testes substantivos identificaram lançamentos materiais de encerramento com indícios de sobreposição de controles pela administração. Com base no julgamento profissional do auditor, o conjunto dessas falhas configura deficiência significativa de controle interno.
A administração solicitou que o assunto fosse tratado apenas verbalmente e comunicado somente após a emissão do relatório do auditor.
À luz da NBC TA 265 - COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO, assinale a opção correta quanto à forma, aos destinatários e ao conteúdo da comunicação a ser realizada pelo auditor.
Comunicar verbalmente à administração e formalizar apenas após o relatório; comunicar à governança é dispensável na ausência de distorção relevante.
Comunicar por escrito à administração e à governança apenas se houver distorção relevante não corrigida; caso contrário, basta orientação informal.
Comunicar por escrito somente à governança, evitando comunicação à administração por envolver julgamento sobre conduta gerencial.
Comunicar por escrito à administração e à governança com a descrição da deficiência, sem necessidade de contextualizar o objetivo e as limitações da auditoria.
Comunicar tempestivamente, por escrito, a deficiência significativa aos responsáveis pela governança e comunicá-la tempestivamente à administração, no nível apropriado, salvo se essa comunicação direta for inadequada nas circunstâncias; a comunicação escrita deve incluir a descrição da deficiência, seus possíveis efeitos e a explicação de que a auditoria não teve por objetivo opinar sobre a eficácia dos controles internos.
A firma de auditoria Delta está conduzindo uma auditoria independente nas demonstrações financeiras da sociedade empresária YYY S.A.. Durante os procedimentos, o auditor responsável identificou uma deficiência significativa no controle interno relacionada à segregação de funções no departamento financeiro, o que pode aumentar o risco de fraudes e desvio de recursos da empresa.
Reconhecendo a urgência do problema, o auditor comunicou verbalmente a deficiência à administração da empresa para que medidas corretivas fossem tomadas o mais rápido possível. No entanto, a equipe de auditoria ficou em dúvida sobre a necessidade de formalizar essa comunicação por escrito.
Com base na NBC TA 265 – COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO, assinale a afirmativa correta acerca da abordagem adequada do auditor em relação à comunicação dessa deficiência.
O auditor pode comunicar verbalmente a deficiência e deixar a critério da empresa a formalização por escrito.
Se a administração considerar que a deficiência não é relevante, o auditor pode decidir não a comunicar formalmente.
O auditor pode comunicar a deficiência apenas verbalmente, caso a administração se comprometa a corrigir o problema imediatamente.
O auditor deve comunicar a deficiência verbalmente em primeira instância, se necessário, mas é obrigado a formalizar a comunicação por escrito posteriormente.
O auditor deve aguardar até a emissão do relatório final para incluir a deficiência na sua comunicação escrita, garantindo que todas as informações estejam documentadas ao final da auditoria.
Uma empresa S.A., que possui conselho de administração composto de membros não executivos e comitê de auditoria, está em processo de auditoria.
O auditor independente identificou uma deficiência significativa no controle interno da empresa, relacionada ao processo de reconhecimento de receita e isso levantou dúvidas sobre a integridade e competência da administração.
O auditor mensurou a falha como superavaliação de receitas em R$ 10 milhões indevidamente registrados em um total de R$ 40 milhões, impactando a precisão das demonstrações financeiras.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TA 265 – COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO, o auditor deve
explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas e precisa quantificar esses efeitos sugerindo medidas corretivas das deficiências.
fazer indagações aos responsáveis pela governança para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais.
fazer indagações à administração da entidade para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais.
comunicar verbalmente em primeira instância à administração de forma tempestiva isenta o auditor da responsabilidade de comunicar por escrito posteriormente.
comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.


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A NBC TA 265 – COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO trata da responsabilidade do auditor de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis.
À luz da referida norma, a definição deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança refere-se à deficiência
de controle interno.
significativa de controle interno.
de controle interno dominante.
negocial de controle interno.
de controle interno institucional.
Nos termos da NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno, o auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria ao(s):
Usuários internos.
Responsáveis pela governança.
Sócios majoritários.
Auditor responsável pelo trabalho.
Presidente da entidade.
A transparência na comunicação sobre as deficiências identificadas nos controles internos contribui para a melhoria contínua da governança corporativa.
Certo
Errado
Uma deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
De acordo com a NBC TA 265 – COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO, a importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno não depende somente de a distorção realmente ter ocorrido, mas também,
da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e da possível magnitude da distorção.
da opinião do auditor em relação aos resultados.
da ocorrência deste tipo de distorção em outras entidades do mesmo setor.
do histórico de casos semelhantes no país.
do histórico de detecção de distorções do auditor.
Leia o texto abaixo:
Estudo aponta falhas no sistema de controle interno dos municípios brasileiros
Um novo estudo do Banco Mundial e do Conselho Nacional de Controle Interno, Conaci, aponta que um quarto dos municípios brasileiros não têm Unidades Centrais de Controle Interno estruturadas.
Por isso, eles ficam mais suscetíveis a fraudes em licitações, nepotismo, falta de acompanhamento da execução de políticas públicas e baixo diálogo com a sociedade civil, entre outros problemas. O diagnóstico foi feito com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Atricon.
Fonte: Extrato de notícia disponível em https://news.un.org/pt/ story/2023/06/1816352
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 265, quando o auditor interno constatar que há deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria em uma entidade do setor público, então o auditor deve:
Comunicar tempestivamente por escrito aos responsáveis pela governança da entidade.
Decidir quando as deficiências significativas de controle interno devem ser corrigidas.
Reduzir a quantidade de testes e procedimentos de auditoria aplicados à entidade.
Providenciar a correção das deficiências significativas de controle interno para evitar que elas causem danos à entidade.
Alterar as demonstrações contábeis para que elas reflitam o impacto das deficiências significativas de controle interno identificadas.


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Suponha que uma firma de auditoria já tenha emitido seu relatório do auditor independente no qual expressou uma opinião não modificada. No curso da auditoria, essa firma identificou deficiências em diversos controles internos desenhados para prevenir ou detectar distorções nas demonstrações financeiras e corrigi-las tempestivamente. Nesse contexto, em consonância com as normas brasileiras de contabilidade para trabalhos de asseguração, é correto afirmar que:
o auditor deve comunicar tempestivamente e por escrito todas as deficiências de controle interno, identificadas durante a auditoria, aos responsáveis pela governança;
uma deficiência de controle para a qual o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria não é uma deficiência significativa;
a comunicação por escrito do auditor sobre deficiências significativas não faz parte do arquivo de auditoria final;
a comunicação de outras deficiências não significativas de controle interno que merecem a atenção da administração não precisa ser por escrito, podendo ser verbal;
o auditor não pode comunicar verbalmente quaisquer deficiências significativas de controle interno à administração e aos responsáveis pela governança sem que as tenha antes comunicado formalmente por escrito.
De acordo com a NBC TA 265, “o auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança”.
Com relação à comunicação das deficiências do controle interno, tomando como base os preceitos dessa mesma norma, é incorreto afirmar que
o auditor deve incluir, na comunicação por escrito das deficiências de controle interno, informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração corrijam eficaz e tempestivamente as distorções nas demonstrações contábeis.
o auditor deve especificamente explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que ele identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.
a comunicação de deficiências significativas por escrito aos responsáveis pela governança reflete a importância desses assuntos e auxilia os responsáveis pela governança a cumprirem suas responsabilidades de supervisão geral.
ao determinar quando emitir a comunicação por escrito, o auditor pode considerar se o recebimento dessa comunicação seria um fator importante para permitir que os responsáveis pela governança desempenhem suas responsabilidades de supervisão geral.
Em relação aos indicadores de deficiência significativa do controle interno, analise as afirmações a seguir:
I. Evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
II. Distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade.
III. Reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude.
De acordo com a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno, os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem o que se afirma em
I, somente.
I e II, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.
I, II e III.
Sobre a comunicação do auditor sobre as deficiências encontradas, assinale a alternativa correta.
Se o auditor comunicou à administração as deficiências de controle interno que não sejam deficiências significativas no período anterior e a administração optou por não as corrigir pelo custo ou por outras razões, o auditor deve ressalvar as demonstrações contábeis.
O nível de detalhes de deficiências significativas a ser comunicado é uma questão regulamentada pelo instituto dos auditores internos do Brasil.
O fato de o auditor ter comunicado uma deficiência significativa aos responsáveis pela governança e à administração na auditoria anterior elimina a necessidade de ele repetir a comunicação se ainda não foi tomada medida corretiva.
A responsabilidade pela avaliação dos custos e benefícios de implementar medidas corretivas indicadas pelos auditores independentes é dos auditores internos.
A comunicação de outras deficiências de controle interno, as quais não são significativas, mas que merecem a atenção da administração não precisa ser por escrito, podendo, portanto, ser verbal.
Quanto à comunicação de deficiências de controle interno, assinale a alternativa INCORRETA.
Se identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa.
O nível de detalhes de deficiências significativas a ser comunicado é uma questão de constatação objetiva, dispensado o julgamento profissional do auditor nas circunstâncias.
O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.
Ao determinar se foram identificadas uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor pode discutir os fatos e as circunstâncias relevantes das suas observações com o nível adequado da administração.
Embora os conceitos que suportam as atividades de controle em entidades de pequeno porte sejam provavelmente semelhantes aos de entidades de grande porte, a formalidade com que operam variará.


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De acordo com a NBC TA 265, que trata da Comunicação de Deficiências de Controle Interno, caso detecte uma deficiência nos controles internos da empresa auditada, o auditor deve comunicar
aos responsáveis pela governança, por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
à ouvidoria da empresa auditada, por meio de denúncia escrita, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
ao Comitê de Auditoria estatutário, em reunião, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
aos acionistas, durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
no seu relatório de auditoria, por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em alinhamento às normas internacionais sobre comunicação de deficiências de controle interno, define que o objetivo do auditor é comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que identificou durante a auditoria (NBC TA 265). Nos termos normativos referidos, é INCORRETO afirmar que:
A lei, o regulamento ou outra autoridade também pode determinar que os auditores do setor público comuniquem deficiências de controle interno, independentemente da importância dos possíveis efeitos dessas deficiências.
Auditores do setor público podem ter responsabilidades adicionais de comunicar deficiências de controle interno que foram identificadas durante a auditoria, de diferentes maneiras, em nível de detalhes, e para partes não previstas na Norma emanada do CFC.
Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno, aos responsáveis pela governança e à administração, apenas a descrição das deficiências e seus possíveis efeitos.
Quando o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir ou detectar e corrigir tempestivamente distorções nas demonstrações contábeis, caracteriza-se caso de deficiência de controle interno.
De acordo com a BC TA 265 - Comunicação de Deficiências de Controle Interno, “A importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno não depende somente se a distorção realmente ocorreu, mas, também, da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e a possível magnitude da distorção. Portanto, podem existir deficiências significativas mesmo que o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria”.
São exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui “deficiência significativa” incluem, entre outras, EXCETO:
A probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro.
A susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo.
A subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado.
Os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências.
Distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade.
Assinale a opção que corresponde a um exemplo de impropriedade em achados de auditoria.
fraude
descumprimentos de leis e outras normas
uso indevido de recursos
deficiência no controle interno
Analise as afirmativas abaixo com base na NBC TA 265, aprovada pela Resolução CFC no 1.210/09, que trata da comunicação de deficiências de controle interno.
1. O auditor deve comunicar tempestivamente, por escrito, todas as deficiências de controle interno identificadas durante os trabalhos de auditoria, aos responsáveis pela governança.
2. A evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados é considerada deficiência significativa de controle interno.
3. O nível de detalhes de deficiências significativas a ser comunicado depende do julgamento profissional do auditor nas circunstâncias e pode considerar a natureza, o porte, a complexidade da entidade, entre outros aspectos.
4. O auditor não deve discutir com a administração as deficiências de controle interno, mas deve comunicá-las por escrito.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.


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