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Ana, servidora pública, ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na administração pública indireta do Município Alfa, após completar os requisitos exigidos pela ordem jurídica, teve sua aposentadoria voluntária deferida pela estrutura estatal competente. No entanto, tinha dúvidas se o ato de aposentadoria teria sua legalidade apreciada, por outra estrutura estatal, para fins de registro.
Ao consultar um especialista, foi corretamente informado à Ana que
como ela é servidora pública, o ato de aposentadoria deve ser objeto de registro perante o Tribunal de Contas competente.
a legalidade do ato de aposentadoria deve ser apreciada, pelo Tribunal de Contas competente, em momento anterior à sua expedição.
apesar de ser servidora pública, o seu ato de aposentadoria não deve ser objeto de registro perante o Tribunal de Contas competente.
o ato de aposentadoria somente deve ser objeto de registro perante o Tribunal de Contas competente caso a aposentadoria tenha sido deferida no âmbito do regime próprio de Alfa.
em razão da divisão das funções estatais, os atos de aposentadoria praticados por uma estrutura não podem ter sua legalidade apreciada por outra, ressalvada a atuação do Poder Judiciário.
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas não se limita à análise das contas anuais, abrangendo também o acompanhamento contínuo de atos de gestão que possuem significativo impacto financeiro e legal para a administração pública. Dentre esses, os atos de pessoal, como admissões e concessão de aposentadorias, são objeto de uma fiscalização específica, visando garantir sua conformidade com a Constituição e as leis. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)A competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade dos atos de pessoal abrange todas as formas de provimento de cargos, incluindo as nomeações para cargos de provimento em comissão, que também devem ser submetidas a registro.
(__)A decisão do Tribunal de Contas que nega o registro a um ato de aposentadoria tem caráter meramente opinativo, cabendo ao gestor público a decisão final sobre a manutenção ou suspensão do benefício considerado ilegal.
(__)Um ato de concessão de aposentadoria é considerado um ato administrativo simples, que só passa a gerar efeitos financeiros para o beneficiário após a sua homologação e respectivo registro pelo Tribunal de Contas.
(__)Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, V, V, V.
V, F, F, F.
F, F, V, V.
F, F, F, V.
Assinale a opção correta em relação ao controle externo que o Poder Legislativo, com auxílio do respectivo tribunal de contas, exerce sobre a administração pública, no que se refere à concessão de aposentadoria aos servidores públicos.
Os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da data em que esta tenha sido concedida.
Ato ilegal de concessão de aposentadoria praticado pela administração pública poderá ser revisto pelo Poder Legislativo, com o auxílio do respectivo tribunal de contas, a qualquer tempo.
Considerados os efeitos patrimoniais contínuos da aposentadoria, o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria poderá ser sindicado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do respectivo tribunal de contas, a qualquer tempo, mas eventual dever de devolução de benefício indevidamente percebido estará limitado aos últimos 5 anos, contados da data de início do processo de controle externo.
Os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas.
O controle externo poderá ser exercido em até 10 anos, contados da data de concessão da aposentadoria, salvo comprovada má-fé.
Sendo as agências reguladoras federais entidades autárquicas, cabe ao controle interno dessas agências apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, de concessão de aposentadoria e de pensão dos seus servidores.
Certo
Errado
Os tribunais de contas exercem controle não somente repressivo, mas também preventivo, como no caso da concessão de aposentadoria no serviço público, ato administrativo complexo somente válido quando chancelado por aqueles órgãos.
Certo
Errado
O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual.
À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:
apenas deve tomar ciência da decisão;
pode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria;
pode registrar a decisão, ou não, bem como alterar o título de aposentadoria;
pode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, não precisando ouvi-la;
pode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, devendo ouvi-la previamente.
Leia as afirmativas a seguir:
I. A receita corrente líquida é a soma das receitas arrecadadas no mês em referência, apenas.
II. Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Compete do Tribunal de Contas da União, em auxílio ao Congresso Nacional, para o exercício do controle externo, as providências a seguir, EXCETO:
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e demissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
O controle externo da Administração Pública, na forma prevista pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
não alcança os atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
alcança os atos de admissão de pessoal do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto em relação aos cargos de provimento em comissão e às contratações temporárias.
não alcança os atos de admissão de pessoal das entidades integrantes da Administração indireta, quando sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
não alcança os atos de admissão de pessoal, bem como de concessão de aposentadoria e pensão dos servidores integrantes da Administração indireta, independentemente do regime jurídico correspondente.
alcança os atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensões das Administrações direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual, excetuadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.