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No tocante ao Plano de Contratações Anual (PCA) e sua relação com o controle interno, assinale a alternativa correta.
O Plano de Contratações Anual possui natureza meramente indicativa e não integra o sistema de governança das contratações públicas.
A ausência de inclusão de determinada contratação no PCA invalida automaticamente o processo licitatório correspondente.
A elaboração do PCA é competência exclusiva do controle interno.
O PCA constitui instrumento de planejamento vinculado à governança das contratações, permitindo atuação preventiva do controle interno quanto à compatibilidade orçamentária e à racionalização das despesas.
Uma repartição pública publicou uma decisão concedendo uma licença remunerada para um funcionário. Duas semanas depois, o setor de recursos humanos percebeu que houve um erro grave na contagem do tempo de serviço e que o trabalhador não preenchia os requisitos obrigatórios previstos em lei para ter direito ao benefício. Diante dessa ilegalidade flagrante encontrada pela própria instituição, a atitude CORRETA que a Administração deve tomar em relação a essa licença é:
Revogar a licença por motivos de conveniência, mantendo o pagamento das parcelas antigas e interrompendo o direito apenas para o futuro.
Manter a licença como está, pois depois que uma decisão pública é publicada e assinada, ela nunca mais poderá ser modificada ou cancelada.
Encaminhar o caso para o Poder Legislativo, pois a Administração Pública não tem o poder de cancelar seus próprios atos sem ordem dos deputados.
Anular a licença, pois ela nasceu com um defeito ilegal, apagando os seus efeitos desde o início, já que atos ilegais não geram direitos.
No processo de tomada de contas, o controle interno identificou indícios de dano ao erário decorrente de pagamentos realizados sem a devida comprovação da execução do serviço contratado.
Nesse caso, a atuação adequada do controle interno deve:
Desconsiderar a irregularidade, pois a despesa já foi paga
Apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano
Encaminhar diretamente ao Poder Judiciário sem análise prévia
Regularizar o processo administrativamente sem registro da falha
Durante análise de processos administrativos, o controle interno identificou fragilidades em procedimentos que aumentam a possibilidade de ocorrência de erros e irregularidades, embora ainda não tenha sido constatado dano ao erário.
Diante dessa situação, a atuação mais adequada do controle interno é:
Aguardar a ocorrência de prejuízo para agir
Considerar a situação regular, pois não houve dano
Encaminhar diretamente ao Tribunal de Contas
Registrar o risco identificado e recomendar medidas preventivas
Um consórcio de saúde concedeu uma gratificação salarial a um técnico de enfermagem por meio de uma portaria interna. Dois meses depois, o setor de recursos humanos percebeu que o funcionário não preenchia os requisitos legais exigidos pela norma para receber o benefício, configurando um pagamento ilegal. A chefia decidiu retirar a gratificação imediatamente e exigiu a devolução dos valores pagos, mas o trabalhador alegou que o direito estava garantido pelo tempo. A partir disso, pode-se afirmar que:
A chefia deve revogar o ato por conveniência, mantendo o pagamento feito no passado e apenas cortando o benefício para os meses vindouros.
O pagamento virou um direito adquirido definitivo após trinta dias da assinatura, sendo proibido à Administração alterar valores de salários.
A Administração deve anular o ato ilegal por autotutela, e os efeitos retroagem ao início, cortando o direito e abrindo prazo para defesa do servidor.
A invalidação do benefício só poderia acontecer por meio de uma ordem direta do Poder Legislativo, sendo vedada a autocorreção pelo consórcio.
José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o controle interno de determinado órgão administrativo.
No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo administrativo, no qual foi questionada a validade de certo ato administrativo que beneficia a sociedade empresária Calêndula, o qual apresentou vício na sua constituição, mas que está produzindo seus efeitos. Em razão disso, ele tem fundadas dúvidas acerca da necessidade de invalidar o ato administrativo e sobre as providências necessárias para tanto, dúvidas essas que levaram José a consultar a sua assessoria jurídica.
À luz do disposto no Decreto−Lei nº 4.657/1942 (LINDB), com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu as disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público no ordenamento pátrio, assinale a opção que indica o esclarecimento correto prestado pela assessoria jurídica.
A existência de vício exige que a Administração decrete a invalidação do ato administrativo, com efeitos retroativos, ainda que tal decisão imponha aos sujeitos atingidos ônus e perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Constatado que o vício é insanável, a decisão na esfera administrativa que venha a decretar a invalidação de tal ato administrativo, que ainda não exauriu os seus efeitos, deverá indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e administrativas.
A verificação de qualquer vício em ato administrativo deve ensejar necessariamente a sua invalidação, independentemente do momento em que for verificado e de possíveis alternativas para melhor atender ao interesse público, ainda que tais alternativas possam justificar a sua convalidação.
No âmbito da esfera controladora, observado o vício, é imperiosa a anulação do ato, a ser prontamente realizada de ofício pela Administração, o que prescinde da observância da ampla defesa e do contraditório, bem como da justificação acerca da necessidade e adequação de tal invalidação.
Sobre as comunicações das deficiências de controle interno à administração, assinale a alternativa correta.
Se o auditor verificar que uma deficiência significativa já havia sido comunicada em auditorias anteriores, e ainda não foi corrigida, ele está dispensado de comunicá-la novamente, desde que haja registro no arquivo de auditorias anteriores, ainda que haja mudança na administração.
O auditor deve comunicar as deficiências menores apenas se houver solicitação expressa da administração.
Às normas permitem que o auditor substitua a comunicação escrita por comunicação verbal, desde que esta ocorra antes da emissão do relatório e que a administração reconheça formalmente, por e-mail ou reunião, o recebimento das informações.
O auditor deve sempre comunicar diretamente todas as deficiências à administração, inclusive nos casos em que haja suspeita de fraude ou falta de integridade, visto que a comunicação com os responsáveis pela governança é opcional.
Quando a deficiência significativa identificada possa colocar em dúvida a integridade ou a competência da administração, pode não ser apropriado comunicar diretamente a essa administração, devendo o auditor comunicar a quem exerce a governança da entidade.
No âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência
à Assembleia Legislativa do Estado.
à Controladoria Geral do Estado.
ao Gabinete do Governador.
à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
ao Tribunal de Contas do Estado.
Somente deverá haver a inscrição dos entes federados em cadastro de inadimplência após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada).
Certo
Errado
Com relação à prescrição da pretensão ressarcitória da União, é correto afirmar que incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sem prejuízo da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Certo
Errado
Constatando ilegalidade ao exercer a atividade de controle externo, compete ao Tribunal de Contas
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
sustar imediatamente a execução do ato administrativo impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo.
sustar a execução do contrato administrativo impugnado, solicitando, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
sustar a execução do contrato administrativo impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo competente.
representar ao Poder Legislativo competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Após o recebimento de representação feita por associação de usuários de serviço de transporte intermunicipal, o Tribunal de Contas do Estado solicitou, para exame, edital de concorrência de contrato de concessão dessa modalidade de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado de Transportes que alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa determinação corretiva da Corte de Contas configura:
invasão da esfera de autonomia da Administração Pública na formatação dos editais de licitação, pois, segundo o regime constitucional vigente, o controle externo dos atos administrativos pelas Cortes de Contas é de natureza repressiva, posterior à prática do ato;
determinação ilegal, porque a Administração Pública tem discricionariedade na fixação dos critérios de revisão tarifária no contrato de concessão, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
determinação indevida, porque a Corte de Contas, embora, por força do art. 113, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, possa examinar previamente o edital, não pode fazer determinações à Administração, cabendo-lhe apenas responsabilizar o agente público que der causa à eventual ilegalidade;
intervenção admissível e adequada da Corte de Contas, a quem compete ampla revisão dos editais de concessão, inclusive quanto aos aspectos de mérito dos critérios de revisão previstos no contrato;
intervenção admissível e adequada ao controle externo da Administração Pública, tomada no âmbito do controle de legitimidade e economicidade, porque a obrigação de revisão tarifária periódica encontra amparo nos princípios da eficiência e da modicidade tarifária.