

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sob o aspecto do momento, quando a Administração Pública utiliza seu poder de polícia administrativa exigindo licença ambiental para posterior execução de obra, por motivos taxativamente determinados em lei, caracteriza o:
Controle de mérito.
Controle de legalidade.
Controle de ofício.
Controle prévio.
Controle interno.
Considerando a competência do Congresso Nacional para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais, pode-se afirmar que o referido instrumento de autorização classifica-se como controle
prévio.
interno.
concomitante.
administrativo.
Após o recebimento de representação feita por associação de usuários de serviço de transporte intermunicipal, o Tribunal de Contas do Estado solicitou, para exame, edital de concorrência de contrato de concessão dessa modalidade de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado de Transportes que alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa determinação corretiva da Corte de Contas configura:
invasão da esfera de autonomia da Administração Pública na formatação dos editais de licitação, pois, segundo o regime constitucional vigente, o controle externo dos atos administrativos pelas Cortes de Contas é de natureza repressiva, posterior à prática do ato;
determinação ilegal, porque a Administração Pública tem discricionariedade na fixação dos critérios de revisão tarifária no contrato de concessão, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
determinação indevida, porque a Corte de Contas, embora, por força do art. 113, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, possa examinar previamente o edital, não pode fazer determinações à Administração, cabendo-lhe apenas responsabilizar o agente público que der causa à eventual ilegalidade;
intervenção admissível e adequada da Corte de Contas, a quem compete ampla revisão dos editais de concessão, inclusive quanto aos aspectos de mérito dos critérios de revisão previstos no contrato;
intervenção admissível e adequada ao controle externo da Administração Pública, tomada no âmbito do controle de legitimidade e economicidade, porque a obrigação de revisão tarifária periódica encontra amparo nos princípios da eficiência e da modicidade tarifária.
O controle externo no Brasil é exercido
a posteriori, mas não a priori nem de forma concomitante.
a priori e concomitante, mas não a posteriori.
de forma concomitante e a posteriori, mas não a priori.
a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante.
a priori, de forma concomitante e a posteriori.
As práticas de controles internos no sistema brasileiro têm focado predominantemente
nos aspectos de controle de eficácia.
em ações de controle a priori.
em ações de controle concomitante.
em ações de controle a posteriore.
nos aspectos de controle de eficiência.