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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I. julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
II. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Estão corretas as afirmativas:
I apenas
I e II apenas
I, II e III
II e III apenas
Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta, excluídas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Certo
Errado
Os tribunais de contas exercem controle não somente repressivo, mas também preventivo, como no caso da concessão de aposentadoria no serviço público, ato administrativo complexo somente válido quando chancelado por aqueles órgãos.
Certo
Errado
O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação, pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de professor, de cinquenta aprovados em concurso público no Município Beta, entendeu que parte das nomeações era ilícita. Argumentou que esse entendimento decorria do fato de as nomeações não terem cumprido os requisitos editalícios. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal de Alfa, por unanimidade, decidiu que a totalidade das nomeações foi lícita. Com isso, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Alfa não foi acolhido, quer pelo Poder Legislativo, quer pelo Poder Executivo municipal.
-
Com os olhos voltados a essa narrativa e à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, mas a decisão final era da Câmara Municipal, junto à qual atuava como órgão auxiliar;
o Tribunal de Contas, por força do princípio da autonomia municipal, não tinha competência para analisar a juridicidade do ato praticado pelo Prefeito Municipal;
a manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal;
a manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, não podendo deixar de ser observada, ainda que a Câmara Municipal tivesse entendimento diverso.
O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual.
À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:
apenas deve tomar ciência da decisão;
pode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria;
pode registrar a decisão, ou não, bem como alterar o título de aposentadoria;
pode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, não precisando ouvi-la;
pode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, devendo ouvi-la previamente.


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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Apreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Prestar as informações solicitadas por Deputados e Senadores, e por qualquer de suas Casas, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Sustar, se não atendido, a execução do contrato administrativo impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.
Compete do Tribunal de Contas da União, em auxílio ao Congresso Nacional, para o exercício do controle externo, as providências a seguir, EXCETO:
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e demissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
O controle externo é feito pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
1. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, exceto as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
2. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
3. Prestar as informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas, apenas se solicitadas pelo Senado Federal.
Com base nas afirmativas supramencionadas, assinale a alternativa que as julgam corretamente.
Apenas as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Apenas as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Apenas a afirmativa 3 é verdadeira.
Apenas a afirmativa 2 é verdadeira.


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Está(ão) fora do âmbito do controle externo
os recursos extraorçamentários.
os recursos não geridos pela unidade ou entidade objeto de tomada ou prestação de contas.os recursos não geridos pela unidade ou entidade objeto de tomada ou prestação de contas.
o acompanhamento da arrecadação da receita.
o exame da economicidade dos atos de gestão.
a apreciação do mérito das nomeações dos servidores para os cargos de livre provimento.


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Para fins de registro, o Tribunal de Contas apreciará a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão.
admissão de pessoal na administração direta e indireta exclusivamente nos casos de contratação temporária, para atender a necessidade de excepcional interesse público.
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
admissão de pessoal na administração direta, excluídas as nomeações feitas no âmbito da administração indireta.
concessão de aposentadorias, reformas e pensões, excluídas de apreciação as melhorias posteriores que alterarem o fundamento legal do ato concessório inicial.
O controle externo da Administração Pública, na forma prevista pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
não alcança os atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
alcança os atos de admissão de pessoal do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto em relação aos cargos de provimento em comissão e às contratações temporárias.
não alcança os atos de admissão de pessoal das entidades integrantes da Administração indireta, quando sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
não alcança os atos de admissão de pessoal, bem como de concessão de aposentadoria e pensão dos servidores integrantes da Administração indireta, independentemente do regime jurídico correspondente.
alcança os atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensões das Administrações direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual, excetuadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.