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Com exceção da carta-convite, o prazo para interpor recurso...

Com exceção da carta-convite, o prazo para interpor recurso da habilitação ou inabilitação do licitante é de:


A

7 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.


B

7 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.


C

5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.


D

5 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.


E

25 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.