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É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
Os cargos em comissão, ou seja, aqueles de livre nomeação e exoneração, não poderão ser providos por servidores de carreira.
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Os cargos de livre nomeação e exoneração deverão corresponder, no máximo, a cinquenta por cento do número de servidores efetivos do órgão ou entidade.
As funções de confiança, por possuírem as mesmas atribuições de cargo de provimento efetivo, submetem-se às mesmas regras de investidura do cargo paradigma.
O ingresso e a investidura em função de confiança dependem da prévia aprovação em procedimento simplificado de contratação temporária.