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As organizações sociais (OS) sem fins lucrativos integram a Administração Pública Direta e são destinadas à execução de atividades não típicas do Estado.
Certo
Errado
Acerca das organizações sociais, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
A seleção de pessoal pelas organizações sociais deverá ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios que regem a Administração Pública, nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.
O procedimento de qualificação das associações como organizações sociais deverá ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, mediante licitação na modalidade chamamento.
A celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios que regem a Administração Pública, precedida de licitação.
Para contratações e outorga de permissão de uso de bem público para as organizações sociais, é dispensada a licitação, desde que realizado prévio chamamento público.
Os contratos celebrados pela organização social com terceiros, com recursos públicos, devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento a ser editado pelo poder público.
A execução do contrato de gestão celebrado por organização social, será fiscalizada pelo órgão ou pela entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, nos termos da lei.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.637/1998, analise as afirmativas a seguir:
I. A entidade qualificada apresentará ao órgão ou à entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
II. Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, bimestralmente, por comissão de avaliação composta por especialistas com notória capacidade e adequada qualificação, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
III. A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.637/1998, é correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
As organizações sociais têm personalidade jurídica de direito privado, não devem ter finalidade lucrativa e se destinam a atuar em áreas como cultura e saúde, entre outras.
Certo
Errado


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Assinale a alternativa correta no que se refere aos instrumentos Termo de Cooperação, Convênio e Contrato de Gestão.
Termo de Cooperação pode ser definido como forma de ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse comum.
Convênio é um instrumento voltado para estabelecer uma parceria entre entes públicos e privados sem fins lucrativos, ao mesmo tempo que se lhe atribuem metas associadas a uma atividade em que se pretende cooperar e recursos a serem repassados para assegurar o financiamento necessário.
Termo de Cooperação é o principal instrumento utilizado para regular a relação entre o Estado e as organizações sociais.
Contrato de Gestão é um documento que se estabelece quando todas as partes envolvidas combinam coordenar esforços e recursos para atingir objetivos comuns, como o combate à pirataria ou à exploração sexual de crianças e adolescentes. Pode envolver apenas entes públicos ou um combinando de entes públicos e privados.
O Contrato de Gestão é descrito como o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social, visando à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Um contrato de gestão é indistinto de um contrato administrativo de prestação de serviços.
O termo de parceria é uma modalidade de contrato de gestão.


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Tanto as Organizações Sociais como as Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público são entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebem tal qualificação pelo Poder Público, uma vez preenchidos os requisitos legais. Conhecendo as peculiaridades que distinguem as Organizações Sociais (OS’s) das Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público (OSCIP’s), é correto afirmar que:
as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das OSCIP’s são definidas por meio de contrato de gestão, enquanto que o vínculo das OS’s com a Administração Pública é estabelecido por meio de termo de parceria;
as OS’s recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado;
ao contrário do que ocorre com as OS’s, são passíveis de qualificação como OSCIP’s as cooperativas, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
as OS’s já são fundadas com a qualificação jurídica de organização social em seu estatuto social, enquanto que as OSCIP’s somente recebem tal título por força de lei específica, após comprovarem os requisitos legais;
às OS’s não poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, enquanto que as OSCIP’s poderão receber tal aporte por atuarem visando ao interesse público.
Sobre os contratos de gestão, é correto afirmar:
A elaboração do contrato de gestão deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
Os contratos de gestão foram criados para o controle entre órgãos da Administração direta.
As Organizações Sociais, quando estabelecem contratos de gestão, não são controladas pelas Controladorias Gerais e pelos Tribunais de Contas.
As Organizações Sociais não necessitam realizar licitações públicas, ainda que recebam repasses governamentais.
Os contratos de gestão incluem as metas a serem alcançadas, mas não o cronograma para a sua execução, que será definido por uma comissão após o momento da contratualização.
Acerca do contrato de gestão celebrado entre a Administração Pública e as organizações sociais, é possível concluir, em consonância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal:
Afigura-se inconstitucional, pela ausência do prévio dever de licitar, a celebração do instrumento de gestão entre a entidade qualificada em concreto, pertencente ao terceiro setor, e o Poder Público.
Por não estarem sujeitas às regras formais do artigo 37 da Constituição da República, de que seria exemplo a exigência da licitação, as organizações sociais, em suas contratações com terceiros fazendo uso de verbas públicas, apenas se submetem aos critérios de finalidade atrelados ao escopo do instrumento celebrado de gestão, com prevalência normativa do regime de direito privado.
As organizações sociais, no seu procedimento de recrutamento e seleção de pessoal, pela sua natureza jurídica de direito privado e por não integrarem os quadros da Administração Pública Indireta, deixam de se submeter aos ditames do Direito Administrativo consubstanciados no texto da Constituição da República.
O convênio do poder público com as organizações sociais deve seguir critérios objetivos, com forte nos princípios constitucionais da publicidade e impessoalidade, afastando-se qualquer interpretação que restrinja o controle de aplicação das verbas públicas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
O modelo estabelecido pelo texto constitucional para a execução de serviços públicos sociais como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente, não prescinde de atuação direta do Estado, com o que se define pela inconstitucionalidade de os serviços sociais serem executados por intermédio de convênios de gestão.


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As pessoas qualificadas como organizações sociais (OS`s) devem ostentar alguns fundamentos ou características principais, conforme exigido pela Lei nº 9.637/98, por exemplo:
ter personalidade jurídica de direito público e possuir em seu estatuto objeto social relacionado com as atividades que desempenhará após o contrato de gestão;
estar habilitada estatutariamente para prestar serviços públicos essenciais compatíveis com o termo de parceria e possuir fins lucrativos;
destinar-se ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
possuir autonomia em seu órgão colegiado de deliberação superior, vedada a participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade;
ser obrigatória a distribuição de bens e de parcela do patrimônio líquido advinda do lucro anual, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado.
O terceiro setor é formado por pessoas jurídicas que, não obstante não integrarem o sistema da administração pública indireta, cooperam com o governo, prestando serviço de utilidade pública. Essas pessoas jurídicas são denominadas entidades paraestatais e, entre elas, temos as pessoas de cooperação governamental que desenvolvem os serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Sobre esse tema, é correto afirmar que:
O contrato de gestão difere do termo de parceria, porque, no primeiro, a lei que disciplina as condições de sua execução possibilita a cessão especial de servidores e de bens públicos, ao passo que, no termo de parceria, só há previsão legal de cessão de bens públicos.