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A propósito da celebração de parcerias com as chamadas Organizações Sociais, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.923, ao examinar a Lei federal nº 9.637/1998,
declarou inconstitucional a exigência, contida na lei, de percentual de representantes do poder público no Conselho de Administração das Organizações Sociais, por entender violadora da liberdade de associação prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 5º da CF/88.
afastou, para as Organizações Sociais, o dever de licitar para realizar contratações com terceiros e de realizar concurso público para admissão de pessoal.
declarou a inconstitucionalidade da qualificação discricionária de entidades da sociedade civil como Organizações Sociais, conferindo eficácia ex nunc à decisão, de maneira a manter os ajustes firmados até a data do julgamento.
extinguiu a ação, sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto, tendo em vista a superveniência da Lei nº 13.019/2014 (parcerias com Organizações da Sociedade Civil).
deu interpretação conforme à lei, para afastar o uso do contrato de gestão no âmbito do SUS, em vista do que dispõe o § 1º, do art. 199 da CF/88, que estabelece o convênio como instrumento adequado para participação das instituições privadas naquele Sistema.
Um ente público que se encontra em grave situação financeiro-orçamentária está promovendo a reestruturação de suas atividades, a fim de identificar oportunidades de redução de despesas. A Secretaria de Cultura do ente administra alguns equipamentos públicos de grande relevância, os quais, embora tenham bom histórico de visitação, representam parcela significativa do custeio do órgão. Vislumbra, assim, oportunidade e necessidade de otimizar e dinamizar a gestão desses equipamentos, o que, de acordo com a legislação em vigor, pode se dar por meio de
celebração de contrato de gestão com pessoa jurídica de direito privado qualificada como organização social, com estabelecimento de metas para prestação e melhoria dos serviços.
celebração de convênio com entidades do terceiro setor, estabelecendo remuneração paga pelo poder público pela prestação dos serviços públicos a serem explorados.
formalização de contrato de permissão de serviço público, cabendo à empresa contratada extrair remuneração exclusivamente da exploração da própria atividade.
contratação de prestação de serviços de administração e operação do equipamento público, com base na Lei no 8.666/93, hipótese expressa de inexigibilidade de licitação.
formalização de contrato de gestão com pessoas jurídicas de direito privado para exploração econômica do equipamento público em regime lucrativo.
O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social para fins de formação de parceria entre as partes com o ânimo de fomento e de execução de atividades relativas a determinadas áreas previstas em lei, dentre as quais NÃO se inclui
o ensino e a pesquisa científica.
a cultura.
a saúde.
o desenvolvimento tecnológico.
nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão.
Faculta-se ao poder público, nos contratos de gestão, o estabelecimento de metas de desempenho para o aumento da eficiência do ente contratante.
Certo
Errado


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Um contrato de gestão é indistinto de um contrato administrativo de prestação de serviços.
O termo de parceria é uma modalidade de contrato de gestão.
Acerca da organização administrativa, especificamente em relação aos contratos de gestão, julgue os itens a seguir, marcando apenas a opção correta.
Os contratos de gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de quatro anos, com previsão de critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
O Contrato de Gestão terá metas e objetivos definidos, bem como recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento de ambos. O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas.
O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia, fundação, sociedade de economia mista ou empresa pública que tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
O contrato de gestão, elaborado pelo órgão. ministério ou entidade supervisora, sem a participação da organização social, com a finalidade de garantia da supremacia do interesse público, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Os contratos de gestão somente poderão ser celebrados entre a administração direta e as autarquias e fundação, não existindo previsão legal de celebração de contrato de gestão entre o poder público e entidades privadas.


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Sobre os contratos de gestão, é correto afirmar:
A elaboração do contrato de gestão deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
Os contratos de gestão foram criados para o controle entre órgãos da Administração direta.
As Organizações Sociais, quando estabelecem contratos de gestão, não são controladas pelas Controladorias Gerais e pelos Tribunais de Contas.
As Organizações Sociais não necessitam realizar licitações públicas, ainda que recebam repasses governamentais.
Os contratos de gestão incluem as metas a serem alcançadas, mas não o cronograma para a sua execução, que será definido por uma comissão após o momento da contratualização.
“A sua finalidade básica é possibilitar à Administração Superior fixar metas e prazos de execução a serem cumpridos pela entidade privada ou pelo entre da Administração Indireta, a fim de permitir-lhe melhor controle de resultados.” O enunciado se refere:
Aos consórcios públicos.
Às parcerias público-privadas.
Ao contrato de gestão.
As cláusulas exorbitantes.
“Acordo de Direito Público – pelo qual o órgão superior da Administração direta estabelece, em conjunto com os dirigentes da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de objetivos a alcançar, prazos de execução, critérios de avaliação de desempenho, limites para despesas, assim como o cronograma da liberação dos recursos financeiros previstos” (Hely Lopes Meirelles).
Essa é uma definição de
O contrato de gestão é uma espécie contratual mediante a qual entidades ou órgãos da administração pública contratam empresas especializadas em gestão pública com a finalidade de estabelecer metas administrativas e um modelo de gestão adequado para alcançá-las.


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Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa correta.
Diferentemente das sociedades de economia mista, as empresas públicas não se submetem à supervisão ministerial.
A desconcentração é o que ocorre quando há a distribuição interna de atividades administrativas, havendo a criação de nova pessoa jurídica.
A criação de empresas subsidiárias também depende de autorização legislativa, que deve ser concedida para a criação específica de cada entidade. Não se permite a autorização genérica para a instituição de subsidiárias, prevista desde logo na lei disciplinadora da entidade primária.
Pode o Poder Executivo ceder servidor público para as Organizações Sociais, desde que mantenha o ônus de seu pagamento.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público devem ter personalidade jurídica de direito privado e realizar a distribuição de lucro entre seus associados uma vez a cada ano.
A legislação brasileira exige licitação para a firmatura de contrato de gestão.


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