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A revogação do ato administrativo demanda, dentre outros requisitos,
edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente.
autorização da autoridade superior àquela que emanará a decisão, cuja motivação deverá ser discricionária, por razões de conveniência e de oportunidade.
verificação da presença de vícios de legalidade não sanáveis para subsidiar a natureza vinculada da decisão.
prévia oitiva dos particulares interessados direta ou indiretamente na decisão, cujos fundamentos poderão ser de oportunidade, conveniência ou legalidade.
demonstração de fatos supervenientes que permitam identificar vícios de legalidade já presentes no ato administrativo quando de sua edição original.
Atos enunciativos podem ser revogados.
Abílio Silva foi empossado em cargo público efetivo e praticou diversos atos administrativos no exercício de tal cargo. Todavia, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado, sem que ele tenha contribuído para a nulidade. Nessa situação, os atos praticados por ele são
válidos, visto que atuou como funcionário de fato.
nulos, pois praticados com usurpação de poder.
anuláveis, pois praticados com vício de motivo.
irregulares, por desvio de finalidade.
inexistentes, pois praticados com objeto juridicamente impossível.
Com relação ao motivo dos atos administrativos, julgue os itens a seguir em certos ou errados.
I. Pode-se dizer que o motivo é o pressuposto fático ou jurídico que fundamenta o ato administrativo.
II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.
III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado.
IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.
A quantidade de itens certos é:
Um, apenas.
Dois, apenas.
Três, apenas.
Quatro, apenas.
Cinco.