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A classificação dos atos administrativos pode ser tomada por diversos critérios, tal qual alcance: destinatários, discricionariedade, dentre outros. Assinale, a seguir, a alternativa que apresenta um ato administrativo classificado como externo, individual, vinculado e punitivo, simultaneamente.
Exoneração de um servidor público, que não pertence ao quadro efetivo da Administração, mas ocupa cargo de confiança.
Cassação de um alvará de construção concedido aos proprietários de um imóvel, por ofensa ao Código de Obras de um Município.
Suspensão, aplicada a um aluno de escola pública que descumpriu regras de bom comportamento, aplicada conforme a gradação e a gravidade do fato.
Autorização para funcionamento, apenas em um dia da semana, de uma feira de agricultura familiar, concedida a uma associação sem fins lucrativos.
Uma interdição de um restaurante, realizada pela Vigilância Sanitária, por descumprimento de regras fundamentais de segurança alimentar, classifica-se como ato administrativo
geral, externo, composto.
ablativo, simples, interno.
simples, externo, individual.
de gestão, geral, discricionário.
interno, complexo, imperativo.
Os atos administrativos que têm como característica a produção de seus efeitos somente no âmbito da Administração Pública, dirigidos diretamente apenas a seus agentes e órgãos, são conhecidos como:
complexos
compostos
externos
internos
Meirelles (2018) classifica os atos administrativos: quanto aos seus destinatários; quanto ao seu alcance; quanto ao seu objetivo; e quanto o seu regramento. Sendo assim, segundo o autor, os atos administrativos classificados quanto aos seus destinatários são denominados de atos:
Gerais e individuais.
Internos e externos.
De império, de gestão e de expediente.
Vinculados e discricionários.
Simples, complexos e compostos.
Na classificação dos atos administrativos, em que pese seu regramento, são aqueles praticados de acordo com a vontade da lei, que estabelece as condições e o momento da sua realização. É CORRETO afirmar que o período refere-se aos atos:
vinculados.
gerais.
externos.
de império.
de gestão.
A luz da legislação vigente, é CORRETO afirmar que, na classificação dos atos administrativos, os atos externos são classificados quanto ao seu:
Destinatário.
Regramento.
Vínculos.
Objeto.
Alcance.
Portarias de criação de grupos de trabalho ou de remoção de um servidor consistem em atos externos, pois atingem os administrados em geral, criando direitos e obrigações.
Certo
Errado
De acordo com a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correspondente a um ato administrativo externo.
aplicação de pena de demissão ao servidor público
publicação de edital de concurso público
concessão de licença capacitação ao servidor público
publicação de edital de remoção a pedido
Sobre atos administrativos externos, assinalar a alternativa CORRETA:
Produzem efeitos somente no âmbito da Administração Pública.
Atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações gerais ou individuais.
Não obrigam nem geram direitos para os administrados.
Não necessitam ser publicados em meio oficial.
O Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública, que pode ser classificado por diferentes critérios. Considerando a classificação dos atos administrativos, é correto afirmar:
Atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único servidor público, não sendo, por isso, emanado de um órgão colegiado.
Atos administrativos de expedientes se destinam a dar andamento aos processos que tramitam pelas repartições públicas e apresentam caráter decisório e vinculante.
Atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos para destinatários determinados, individualizados, apresentando finalidade normativa.
Atos administrativos externos entram em execução depois de divulgados pelo órgão oficial, dado o interesse do público no seu conhecimento.
Sobre a forma e o motivo do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Segundo doutrina majoritária, a exteriorização do ato administrativo será sempre de forma escrita, com assinatura da autoridade responsável.
Excepcionalmente, admite-se exteriorização do ato administrativo por ordem verbal, gestos ou apitos, como no caso do policial dirigindo o trânsito.
Eventual inobservância de forma exigida em lei não determina a invalidade do ato administrativo.
O motivo do ato administrativo está relacionado à representação psicológica e interna do agente.
Para o direito administrativo brasileiro, “motivo” e “motivação” são vocábulos sinônimos, considerados atributos do ato administrativo.