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Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
a licença é ato negocial e discricionário, usado para viabilizar o exercício de atividades que dependam da manifestação favorável da Administração Pública;
a homologação é ato administrativo usado para controlar a legalidade de procedimentos administrativos;
o aviso é modalidade de ato ordinatório, produzindo efeitos internos no âmbito da Administração Pública;
o parecer é ato administrativo enunciativo usado para que um órgão técnico opine sobre determinada matéria de sua competência;
o regulamento é ato do chefe do Poder Executivo e que serve para viabilizar a aplicação de uma lei que não traz em seu texto todos os elementos necessários para produção dos efeitos desejados pelo legislador.
Alvará é a fórmula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
Autorização e permissão são espécies de contratos administrativos por meio dos quais o Estado pode delegar a particulares o exercício de serviços públicos.
Ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração, refere-se à:
autorização;
concessão;
permissão;
licença.
A doutrina aponta a licença como exemplo de ato administrativo vinculado. É coerente com essa posição afirmar que uma licença
envolve direito subjetivo do interessado ao exercício da atividade licenciada.
não pode ter sua concessão sujeita ao controle jurisdicional.
não pode ser cassada pela Administração.
pode ser revogada pelo Poder Judiciário.
pode ter sua concessão negada, a juízo da Administração, sob argumentos de conveniência e oportunidade.