Questões de Concurso sobre Atributos, Características ou Prerrogativas dos Atos Administrativos - Página 60 | Gran Questões

Questões de Concurso sobre Atributos, Características ou Prerrogativas dos Atos Administrativos

 
 
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A Administração Pública pode impor ao administrado cumprimento ou execução dos atos administrativos. Esse atributo do ato administrativo denomina-se:


A

imperatividade;


B

presunção de legitimidade;


C

auto-executoriedade;


D

eficiência;


E

discricionariedade.

Determinado Município ingressa em juízo, requerendo autorização judicial para fazer cumprir decisão administrativa de interdição de estabelecimentos comerciais instalados em desacordo com as posturas urbanísticas. A ação é extinta sem julgamento do mérito, tendo o juiz considerado que o Município não precisa de amparo judicial para fazer cumprir essa decisão. No caso, a sentença baseou-se no atributo dos atos administrativos consistente na


A

presunção de legitimidade.


B

presunção de veracidade.


C

auto-executoriedade.


D

primazia do interesse público.


E

inafastabilidade do controle jurisdicional.

A Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, realizou inspeção em abatedouro de bovinos para comércio interestadual, descobrindo graves irregularidades em suas condições de higiene. Ante o quadro do local e cumpridos os procedimentos legais, a autoridade administrativa decidiu interditar o estabelecimento, independentemente de ordem judicial, até que as deficiências fossem sanadas. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o atributo que caracteriza esse ato administrativo de interdição é:


A
a executoriedade;

B
a imperatividade;

C
a exigibilidade;

D
a presunção de validade;

E
o poder de polícia.

Um dos atributos do ato administrativo é a


A

exigibilidade, segundo a qual a Administração executa unilateralmente suas determinações, que são válidas, desde que dentro da legalidade.


B

imperatividade, segundo a qual a Administração faz cumprir suas determinações, até com o uso da força, se necessário.


C

presunção de legitimidade, segundo a qual, até que se faça prova em contrário, é legítimo, conforme à lei, o ato da Administração.


D

auto-executoriedade, segundo a qual a Administração impõe suas determinações, com imediatidade.


E

presunção de veracidade, segundo a qual o fato alegado pela Administração é considerado absolutamente verdadeiro.

É matéria que se encontra excluída da regra geral de auto-executoriedade dos atos administrativos a


A

aplicação de multas pelo descumprimento de posturas edilícias.


B

demissão de servidor público estável.


C

aplicação de sanções pela inexecução de contratos administrativos.


D

cobrança da dívida ativa da União, Estados ou Municípios.


E

tomada de medidas preventivas de polícia administrativa.

Um dos efeitos decorrente da presunção de veracidade do ato administrativo é o de que


A

haverá imposição a terceiros em determinados atos, independentemente de sua concordância ou aquiescência.


B

não há a inversão absoluta ou relativa do ônus da prova, cabendo à Administração Pública demonstrar sua legitimidade.


C

o Judiciário poderá apreciar ex officio a validade do ato, tendo em vista o interesse público relevante.


D

ele (ato) produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.


E

o destinatário será impelido à obediência das obrigações por ele (ato) impostas, sem necessidade de qualquer outro apoio.

A inversão do ônus da prova, característica do direito administrativo, relaciona-se com o seguinte atributo do ato administrativo:


A

imperatividade


B

auto-executoriedade


C

presunção de legitimidade


D

exigibilidade


E

coercibilidade

Quando a Administração Pública apreende medicamento cujo prazo de validade se expirou, pratica um ato administrativo com a qualidade da


A
presunção de legitimidade.

B
imperatividade.

C
exigibilidade.

D
excepcionalidade.

E
executoriedade.

No âmbito do regime jurídico-administrativo, a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública não se caracteriza por


A
classificar-se como presunção absoluta

B

admitir a execução imediata da decisão administrativa


C
ter o efeito de inverter o ônus da prova

D

criar obrigações para o particular, independentemente de sua aquiescência


E
admitir prova em contrário

Da prerrogativa do Poder Público de impor obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância, decorre, para os atos administrativos, o atributo da


A

auto-executoriedade.


B

presunção de legitimidade.


C

tipicidade


D

motivação


E

imperatividade.

O ato administrativo, em sentido próprio, que goza da presunção de legalidade e tem o atributo da auto-executoriedade, é aquele praticado por


A

qualquer agente da Administração Direta ou Indireta.


B
autoridade competente de órgão público.

C

qualquer autoridade da Administração Direta ou Indireta.


D

autoridade dirigente de órgãos e entidades da Administração Pública.


E

autoridade competente ou dirigente de órgãos e entidades da Administração Pública, de suas subsidiárias, sociedades controladas e concessionárias de serviços públicos.

Os atos administrativos, regidos que são pelas normas de direito público, gozam da presunção de legalidade e do atributo de auto-executoriedade, podendo ser como tais praticados por autoridade competente de órgão e autarquia.


A

Correta a assertiva.


B

Incorreta a assertiva, porque tais atos só são praticados por autoridade de órgão e não de autarquia.


C

Incorreta a assertiva, porque podem ser praticados por qualquer autoridade de órgão ou entidade.


D

Incorreta a assertiva, porque tais atos não gozam da presunção de legalidade.


E

Incorreta a assertiva, porque tais atos não são dotados do atributo de auto-executoriedade.

 
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