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O controle legislativo, que se aplica estritamente à administração pública direta, restringe-se ao controle político e financeiro.
A Administração pública submete-se, nas suas atividades típicas, nos termos da lei, ao controle do
Tribunal de Contas no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência, excluída apreciação de economicidade e legalidade, exclusivos do poder Legislativo.
Judiciário, no que concerne aos aspectos de oportunidade e conveniência, e do Legislativo no que concerne aos aspectos de legalidade.
Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que promove controle de legalidade e economicidade, dentre outros aspectos, nos termos da lei.
Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e discricionariedade, e da própria administração, em nível superior, quanto aos aspectos de discricionariedade.
Legislativo, no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência, e ao Tribunal de Contas, no que concerne à legalidade de seus atos.
A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.
O controle da administração realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU abrange o denominado controle de economicidade, pelo qual se verifica se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
É de competência do Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.
Ao Poder Legislativo cabe o controle financeiro da administração pública, mas não o controle político.
O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.
Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas.
Certo
Errado
O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira.
Assinale a alternativa INCORRETA:
O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento.
O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento.
O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de seu recebimento.
O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar de seu recebimento.
Ex-presidente de uma autarquia sofre tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas da União – TCU em razão de apuração de denúncia recebida naquele Tribunal.
A autarquia instaurou a tomada de contas especial com a finalidade de quantificar o montante de recursos gastos com o fretamento de aeronaves (taxi aéreo) pelo seu expresidente.
Tal procedimento resultou na apuração de despesas relativas a 59 (cinquenta e nove) voos no período de sua gestão desde sua posse até a data em que foi afastado do cargo.
A comissão condutora da tomada de contas especial, não obstante as considerações do interessado, concluiu pela ausência de motivação para a contratação dos voos realizados.
A referida comissão ressaltou também que encontrou reportagens de jornais da época do fato, todas juntadas aos autos, noticiando que o então presidente da autarquia,por ter pretensão de ocupar cargo político, acompanhava o governante do Estado onde a autarquia era sediada em viagens e auxiliava outros governantes em suas respectivas plataformas políticas, com a utilização da autarquia que presidia como “trampolim político”.
Endossando o entendimento da comissão de tomada de contas especial, o TCU considerou que o ex-presidente da referida autarquia praticou ato antieconômico e julgou pela irregularidade de suas contas, aplicando-lhe multa.
Considerando o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do TCU acerca do seu papel no exercício do controle da administração pública, avalie as questões a seguir, assinalando falso (F) ou verdadeiro (V) para cada uma delas, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.
( ) A motivação para a instauração da tomada de contas especial foi indevida, porquanto invadiu o mérito administrativo, na medida em que compete ao administrador a escolha do meio de transporte que melhor lhe aprouver.
( ) Quando se examina o interesse público sob a ótica da economicidade, a partir de parâmetros e metas de eficiência, eficácia e efetividade e tendo presente o princípio da razoabilidade, devem ser identificadas as situações em que os administradores públicos tenham adotado soluções absurdamente antieconômicas. Caso seja possível identificar, a partir da razoabilidade essas soluções, a conclusão é a de que elas são ilegítimas.
( ) Não é da competência do TCU, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manifestar-se sobre o mérito administrativo, posto que teria sido tomado na órbita da discricionariedade a que a lei reserva ao administrador público.
( ) A análise da discricionariedade administrativa mostra-se viável para a verificação da sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam os dispêndios de recursos públicos, devendo o gestor público observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício de suas funções administrativas.
( ) O controle da economicidade envolve questão de mérito para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.
F, V, V, V, F
F, V, F, V, F
F, V, F, V, V
V, F, F, V, F
F, F, F, V, V
O Congresso Nacional é órgão de controle externo no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta, não se incluindo nessa atividade de controle a administração pública indireta.
Em relação ao controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública é correto afirmar:
As normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de controle legislativo são enunciativas, permitindo interpretação extensiva quando se tratar de aspectos financeiros.
Constitui controle do Poder Legislativo a apreciação posterior de determinados atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional.
O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, na medida em que após a edição, os atos administrativos admitem, apenas, controle judicial limitado.
O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo não compreende controle de economicidade, porque se trata de aspecto afeto a competência discricionária do Poder Executivo.
O controle exercido pelo Tribunal de Contas abrange atuação preventiva e repressiva, dependendo, para a imposição de medidas sancionatórias, de autorização do Poder Legislativo.