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O regime jurídico dos contratos confere à Administração a prerrogativa de alterar unilateralmente os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
Certo
Errado
Sobre os contratos administrativos e processos licitatórios, suas peculiaridades e seus aspectos formais legalmente estabelecidos, analise as afirmativas a seguir.
I. Os contratos firmados com Administração Pública regular-se-ão, exclusivamente, pelos preceitos de direito público, sendo-lhes vedada a aplicação de quaisquer outros princípios ou disposições de direito privado.
II. Os aditamentos contratuais terão forma escrita, devendo ser juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, não sendo obrigatória a divulgação e nem a manutenção deles em sítio eletrônico oficial.
III. Inexiste hipótese legal que ampara a manutenção de sigilo de contratos firmados com a Administração Pública.
IV. Não se admite a forma eletrônica nos certames e na celebração de contratos com a Administração Pública.
V. Em contratos firmados com a Administração Pública, é essencial cláusula que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Está correto o que se afirma apenas em
V.
I e V.
II e III.
III e IV.
Após regular procedimento licitatório, o Estado X celebrou um contrato administrativo de execução de obra pública sob o regime de contratação integrada, no qual a empresa contratada se responsabilizaria tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução da obra (Art. 6º, inciso XXXII, da Lei nº 14.133/2021).
Durante a execução do contrato, a contratada verificou que os quantitativos indicados no projeto básico eram inferiores ao necessário, fato que demandaria a alteração contratual para um pequeno acréscimo. Considerando que essa alteração resultaria em custos adicionais, a contratada solicitou a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. O Estado X indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a revisão contratual não era cabível para o evento em questão.
Inconformada com a situação, a sociedade empresária ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão contratual.
Com base na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.
I. No regime de contratação integrada, a contratada possui responsabilidade integral pelos riscos associados ao projeto básico.
II. O pedido da sociedade empresária deve ser julgado procedente, pois, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a variação quantitativa que implique aumento de custos para a contratada gera o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
III. O pedido deve ser julgado improcedente, pois, no caso narrado, a variação nos custos incorridos pela contratada não teve como causa uma das exceções previstas nos incisos do Art. 133 da Lei nº 14.133/2021, motivo pelo qual se aplica a vedação à alteração contratual no regime de contratação integrada.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
O Município de Campinas foi afetado por chuvas acima da média histórica, as quais causaram graves danos à infraestrutura da cidade e impactaram diversas obras atualmente em fase de execução. Há expectativa de que sejam apresentados pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de alterações contratuais, com significativo impacto econômico.
Diante desse cenário, o setor de planejamento da Secretaria de Finanças convocou reunião para tratar do tema.
Com base na situação hipotética e na Lei no 14.133/21, o Procurador do Município que participe do encontro poderá afirmar, corretamente, que
os pedidos de reequilíbrio dos contratos deverão ser analisados, de forma conclusiva, no prazo de 30 (trinta) dias.
nos casos em que adotada a contratação integrada, será autorizada a alteração dos valores contratuais, independentemente da distribuição de riscos feita no contrato.
a Administração poderá ajustar o fluxo do pagamento financeiro ou mudar a forma de pagamento, bem como autorizar a antecipação de pagamento, sem a correspondente contraprestação, desde que haja interesse público justificado e concordância do contratado.
os pedidos de reequilíbrio devem ser apreciados de acordo com a matriz de risco do contrato, que pode ter alocado o risco de índices pluviométricos acima da média história no contratado.
caso o evento se enquadre na área econômica extraordinária e extracontratual, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato, para reestabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Lei nº 14.133/2021, é:
Alteração da quantitativa do objeto contratado.
Reposição de perdas por eventos extraordinários.
Atualização monetária do contrato.
Atualização de planilha de custos (mão de obra).
Remanejamento orçamentário da Administração para garantir o pagamento integral do contrato.
Suponha‑se que um determinado conselho de classe possua um contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação em plena vigência e que o gestor do contrato, satisfeito com o desempenho da empresa contratada, tenha identificado a necessidade de contratar serviços de copeiragem, que não estavam previstos no objeto original da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que, visando à economia processual, o gestor deverá solicitar ao analista de compras da instituição que elabore um termo aditivo para incluir os serviços de copeiragem no contrato de limpeza já existente, argumentando que o acréscimo de valor ficará dentro do limite legal de 25%.
Certo
Errado
Um órgão público celebrou um contrato administrativo para fornecimento contínuo de materiais de escritório. Durante a execução foi necessário alterar quantitativamente o objeto contratado. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual é o limite percentual permitido para essa alteração, sem que seja necessário celebrar um novo contrato?
10% para acréscimos e reduções, em contratos de qualquer natureza.
25% para acréscimos e reduções, em contratos para obras e serviços em geral.
30% para acréscimos, exclusivamente em contratos emergenciais.
50% para acréscimos, exclusivamente em contratos para reformas de edifícios públicos.
Determinado analista de controle interno de projetos está revisando o aditivo de um contrato administrativo referente à construção de uma escola municipal. O aditivo prevê um acréscimo de 35% no valor inicialmente contratado, devido a alterações no projeto básico. Além disso, solicita a inclusão de novos serviços de paisagismo, não previstos no contrato inicial, para atender a uma demanda adicional apontada pela Secretaria de Educação. Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas atribuições desse cargo, qual é o procedimento mais adequado que o analista deverá adotar?
Aprovar o aditivo, desde que o acréscimo de 35% seja tecnicamente justificado, já que a normativa permite alterações quantitativas superiores a 25% em casos de contratos de obras e serviços de engenharia.
Aprovar o aditivo com ressalvas, desde que haja justificativa formal no processo e o impacto financeiro seja analisado e validado pelos órgãos de controle, considerando que a normativa permite flexibilização no interesse público.
Condicionar a aprovação do aditivo à demonstração da vantagem econômica e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela normativa, promovendo uma análise detalhada para comprovar a necessidade dos serviços adicionais no interesse público.
Rejeitar o aditivo, pois a normativa estabelece que o limite máximo de acréscimos contratuais em obras e serviços de engenharia é de 25% para o valor original do contrato; a inclusão de novos serviços fora do escopo contratual requer nova licitação.
A empresa Alfa firmou contrato com o município de Beta para a construção de uma ciclovia urbana. Durante a execução do contrato, o governo estadual, por meio de decreto, alterou a legislação ambiental, exigindo que fossem realizados estudos complementares de impacto ambiental e que fossem instalados novos dispositivos de segurança ambiental não previstos no projeto inicial. Essa mudança resultou em um aumento significativo dos custos para a empresa e atrasos na obra.
Com base na situação apresentada, assinale a alternativa que corretamente descreve o instituto jurídico aplicável à situação.
Trata-se de força maior, uma situação externa e imprevisível que isenta ambas as partes do cumprimento do contrato, sem possibilidade de revisão dos termos contratuais.
O caso caracteriza a teoria do fato do príncipe, pois o aumento dos custos foi causado por um ato unilateral do poder público, alheio à vontade da empresa contratada.
A situação deve ser enquadrada como inadimplemento contratual por parte do município Beta, que deveria ter previsto todas as alterações normativas antes de firmar o contrato.
Não há qualquer instituto aplicável, pois a mudança legislativa estadual é um risco inerente ao contrato, uma vez que se trata de contrato administrativo e não há previsão de revisão.
O evento configura ônus ordinário do contrato administrativo, sem implicações específicas, já que alterações normativas não são motivo para reequilíbrio econômico-financeiro.
Considere que um órgão da Administração Pública tenha celebrado, após regular procedimento de licitação, contrato de aquisição de cadeiras, destinadas às unidades administrativas de sua estrutura. A aquisição foi contratada prevendo entregas parceladas, nos locais indicados pela Administração Pública. Faltando apenas duas entregas das acordadas com a contratada, o órgão público recebeu servidores novos, em razão da extinção de outro órgão público. No que concerne ao contrato de aquisição de bens móveis em questão, o órgão público
poderá celebrar aditamento, majorando o quantitativo em até 25% do valor atualizado do contrato, caso demonstrada a necessidade de aquisição de mais cadeiras para atender o aumento do efetivo de servidores.
deverá celebrar aditamento quantitativo, independentemente de concordância do contratado, no limite de 25% do número de cadeiras ainda não entregues, demonstrada a necessidade de interesse público.
não poderá formalizar aditamento contratual, tendo em vista que não se trata de contrato de serviço continuo, tendo o objeto sido integralmente executado, pendente apenas duas entregas das acordadas.
poderá propor ao contratado a celebração de aditamento para majoração do objeto contratual em até 50% do valor atualizado do ajuste, desde que demonstre a necessidade do incremento, não se admitindo alteração unilateral em razão de já ter sido concluída a fase de estabelecimento do cronograma de entregas.
poderá, unilateralmente, demonstrada a necessidade, promover o aditamento da avença para majoração em até 25% do número de cadeiras adquiridas, independentemente do valor do contrato, polis se trata de aquisição de coisa certa.
Durante a execução de um contrato de concessão administrativa de serviço público firmado com base na Lei nº 14.133/2021, a Administração se deparou com a necessidade de alocar adequadamente os riscos relacionados à escassez de insumos, eventos climáticos e reajustes cambiais, de modo a evitar a judicialização constante dos conflitos contratuais.
Com base na Lei de Licitações e Contratos, assinale a alternativa correta sobre os instrumentos cabíveis para esse tipo de situação.
A revisão contratual é admitida apenas por iniciativa do contratado, mediante requerimento judicial.
A Lei admite a matriz de riscos como instrumento contratual para alocação de responsabilidades.
A duração dos contratos administrativos deve ser sempre inferior a 12 meses, salvo exceção prevista em Lei específica.
A contratação direta é vedada na nova Lei, sendo obrigatória licitação em todos os casos.
Certo município firmou contrato com empresa privada após processo licitatório. O contrato está em vigor, prevê prazo, duração e exclusividade, para a prestação de determinado serviço. Após o início de vigência do contrato, a administração pública entendeu ser do interesse público a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de oferecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Considerando que sejam respeitados os limites legais para alteração do valor dos contratos firmados com o poder público, pode-se afirmar que:
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, com as devidas justificativas, a ser feito por acordo entre as partes, mantendo-se o equilíbrio econômico, caso possível fazê-lo nos termos e limites legais.
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, de forma unilateral pela administração pública, para melhor adequação técnica a seus objetivos. Deve ser resguardado o equilíbrio econômico-financeiro inicial, não gerando prejuízo injusto ao contratado.
O município não poderá alterar o contrato em nenhuma medida, uma vez que está vinculado ao edital de licitação, sendo possível apenas dentro dos limites legais o acréscimo ou a supressão de parte de obra, não se aplicando a hipótese ao caso de modificação relativa ao regime de execução de serviço.
O município pode impor a alteração contratual ao contratado, nos termos contratuais originais, desde que o acréscimo ou o decréscimo do valor, decorrente do “fato do príncipe”, pela mudança do planejamento pela administração pública, se limite a cinquenta por cento, no máximo, do valor originalmente contratado, mediante às devidas justificativas para tal fim.
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativas modificações no procedimento licitatório, entre as quais está a criação do regime de execução por contratação integrada. Sobre o referido regime, é INCORRETO afirmar que:
Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, no caso de serviços e obras, é de 60 dias.
Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, nos limites da lei.
A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos.
No regime de contratação integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
Nas contratações integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração na matriz de riscos.
Determinado órgão público estadual celebrou contrato administrativo pelo regime de empreitada integral para a renovação do sistema de esgotamento sanitário de sua sede. No curso da execução da obra, foram identificadas fissuras nas fossas que não haviam sido antevistas por ocasião da elaboração do projeto, motivo pelo qual passou a ser necessária a completa desativação do sistema de esgoto durante os trabalhos. Para não interromper o funcionamento do prédio público, o poder público considerou essencial incluir no projeto a instalação de um sistema de esgotamento provisório, de modo a operar em paralelo às obras de renovação do sistema já existente.
Nessa situação, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
a contratada pode ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários;
as obras para manter o funcionamento do prédio público devem ser interrompidas até a formalização do termo aditivo referente à execução, pelo contratado, da instalação do sistema de esgotamento provisório;
a contratada, independentemente do valor acrescido pela modificação do projeto, não é obrigada a aceitar o acréscimo referente à instalação do sistema de esgotamento provisório, ainda que mantidas as mesmas condições contratuais;
a contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, mas a sua formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês;
a contratada deve ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Em relação às possibilidades de alterações de contratos firmados com a Administração Pública, nos termos estabelecidos na legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, não é exigível acordo entre as partes para que o contrato seja alterado.
II. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a Administração Pública poderá alterar o contrato unilateralmente.
III. Diante da necessidade de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do órgão público contratante, o contrato só poderá ser alterado mediante acordo entre as partes.
Está INCORRETO o que se afirma em
I, II e III
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
Um contrato administrativo foi firmado para a construção de um centro cultural, prevendo regras específicas de execução e acompanhamento pela Prefeitura. Durante a fase de execução, constatou-se a necessidade de alteração quantitativa de determinados serviços e de prorrogação do prazo. Assinale a opção que expressa corretamente a prerrogativa da Administração Pública em proceder a essas alterações.
A ampliação do prazo é livre, dispensando qualquer justificativa, desde que mantida a remuneração inicial.
A modificação unilateral de cláusulas econômicas contratuais é possível, mas exige fundamentação sólida sobre o interesse público, além de observância dos limites legais de acréscimos.
A revisão contratual só pode ocorrer por consenso entre as partes, impedindo a Administração de alterar as condições do ajuste.
A prorrogação contratual é vedada, pois acarreta ônus excessivo ao erário.
Um contrato administrativo de prestação de serviços de saúde apresenta cláusulas de reajuste. Sabe-se que o gestor deverá considerar diversos fatores ao aplicar esse reajuste. Qual é a análise mais complexa a ser realizada?
Aplicar o reajuste de forma automática, sem necessidade de análise prévia, para evitar atrasos no pagamento.
Aplicar o reajuste com base apenas na inflação do período, sem considerar a qualidade dos serviços prestados.
Rejeitar qualquer solicitação de reajuste, pois o contrato foi firmado com valores fixos e não pode ser alterado.
Avaliar o impacto do reajuste no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando a variação dos custos dos insumos e a qualidade do serviço.
Contratos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 não poderão ser alterados unilateralmente pela administração pública, mesmo que haja necessidade de modificação do projeto.
Certo
Errado
A Secretaria da Educação do Estado W realizou licitação para aquisição de 1 milhão de cadernos escolares, para fornecimento aos alunos ao longo do ano letivo, considerando que cada aluno fará jus a quatro cadernos. Contudo, após a assinatura do contrato coma vencedora da licitação, verificou-se que o número inicialmente estimado de matrículas foi acrescido em 50 mil novos alunos, em razão de fenômeno migratório imprevisto. Diante de tal quadro e desejando mantera proporção de cadernos por aluno inicialmente planejada, a Secretaria
deverá anular a contratação, em razão de vício na motivação do ato que deflagrou o procedimento, o que justificará a contratação direta de qualquer empresa que apresente proposta de mesmo valor para o fornecimento desejado.
deverá revogar a licitação e realizar um novo procedimento licitatório, tendo em vista que o novo montante de cadernos representa ganho de escala que justifica a realização de nova competição.
poderá convocar o segundo lugar na licitação para suprir a demanda adicional, nas mesmas condições vencedora.
poderá realizar contratação direta do montante adicional, observada as condições da proposta vencedora e sorteado o contratado dentre os participantes da licitação.
poderá promover de forma justificada o aditamento do contrato, com o aumento na quantidade inicialmente contratada, sendo o contratado obrigado a prestar a nova quantidade nas mesmas condições inicialmente propostas.
As alterações na razão ou na denominação social da contratada e o empenho de dotações orçamentárias ensejam necessariamente a celebração de termo aditivo.
Certo
Errado