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Se um órgão da administração pública realizar procedimento licitatório e celebrar contrato administrativo, com as devidas justificativas, o contrato pode vir a ser alterado unilateralmente pela administração quando
necessário o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato por força maior.
necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo de seu objeto.
conveniente a substituição da garantia de execução.
necessária a modificação do regime de execução do serviço.
necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
A reforma de um antigo edifício público foi licitada no valor de R$ 12.000.000,00. Em função de incertezas no projeto das reformas, foram celebrados dois termos aditivos de acréscimos do valor inicial do contrato, um de R$ 2.500.000,00 e outro de R$ 2.200.000,00. Próximo ao término da obra foi necessário celebrar mais um termo aditivo de acréscimo no valor inicial do contrato. Segundo a Lei Federal no 14.133/2021, o valor máximo permitido para esse termo aditivo é
R$ 1.500.000,00.
R$ 1.300.000,00.
R$ 1.000.000,00.
R$ 900.000,00.
R$ 750.000,00.
De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), determinadas condições permitem que os contratos administrativos sejam modificados.
Assinale a alternativa que apresenta uma situação em que essa modificação pode ser realizada de forma unilateral pela Administração Pública, independentemente da aceitação pelo contratado.
Quando a substituição da garantia de execução for conveniente para o interesse público, desde que para fiança bancária.
Quando for imprescindível a modificação do regime de execução de obra ou do serviço, devido à inaplicabilidade dos termos contratuais iniciais.
Quando for preciso reestabelecer o equilíbrio-financeiro inicial do contrato, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior.
Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa do objeto, em até 25%.
De acordo com a legislação brasileira, as agências reguladoras, embora responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos serviços públicos concedidos, não possuem autoridade para alterar unilateralmente os termos dos contratos de concessão sem o consentimento do concessionário. Qualquer alteração contratual requer negociação e acordo entre as partes ou deve seguir procedimentos específicos previstos em lei, respeitando os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica.
Certo
Errado
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, o Contrato deverá ser alterado:
De forma unilateral pela Administração.
Através da via judicial.
Por iniciativa exclusiva da contratada.
Por acordo entre as partes.
A respeito do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos, é incorreto afirmar:
A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes.
A repactuação e o reajustamento em sentido estrito são formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deve ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro deve ocorrer durante a vigência do contrato.
Em relação às alterações contratuais, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que:
alterações contratuais são permitidas a qualquer momento, desde que o contratado concorde, não sendo necessária nenhuma formalidade.
apenas o contratado pode propor alterações nas condições do contrato, desde que justifique tecnicamente.
as alterações contratuais dispensam formalização, pois são registradas no termo de contrato inicial.
alterações contratuais são proibidas em contratos de obra pública.
as alterações contratuais devem respeitar os limites e critérios definidos em lei, incluindo a formalização por aditamentos.
A Administração Pública, diante das alterações na necessidade administrativa a ser atendida, pode promover modificações nas condições contratuais inicialmente firmadas. Acerca desse tema, assinale a alternativa CORRETA.
É vedada a alteração consensual do contrato administrativo, sobretudo quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
Entre as prerrogativas contratuais (cláusulas exorbitantes) estabelecidas em favor da administração, encontra-se a de modificação unilateral dos contratos, que é admitida apenas nas situações de modificação do projeto (para adequação técnica).
As alterações puramente quantitativas geram, necessariamente, modificações do projeto original, resultando acréscimos ou reduções no montante contratual.
As alterações contratuais unilaterais, desde que objetivem o atendimento ao interesse público, prescindem de justificativas e/ou motivações.
A Administração, enquanto sujeito contratante, possui prerrogativas extraordinárias impostas pela legislação pátria, dentre elas, a possibilidade de alterar unilateralmente disposições do acerto original, não sendo possível, por ato infralegal ou mesmo por previsão no contrato, a criação de novas prerrogativas extraordinárias, não admitidas pelo legislador.
Quando constatada a necessidade de modificação do regime de execução de uma obra pública, decorrente de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originalmente avençados, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração.
Certo
Errado
A respeito das alterações dos contratos administrativos previstos na Lei federal no 14.133/21, é correto afirmar que
as variações do valor contratual decorrentes de reajuste ou repactuação de preços dependem de previsão em termo aditivo.
é possível a alteração do valor do contrato em decorrência da necessidade de correção de erros ou omissões em especificações do projeto elaborado pelo contratado na contratação semi-integrada.
o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, reduções de até 25% e acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem em obras, serviços ou compras.
as alterações qualitativas, para modificação do projeto, ou especificações, para melhor adequação técnica, não estão submetidas aos limites quantitativos especificados na lei.
as falhas de projeto que motivarem alterações em contratos de obras ou serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade e adoção das providências para o ressarcimento de danos causados à Administração.
Os contratos regidos pela Nova Lei de Licitações podem ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração Pública ou por acordo entre as partes. Configura-se como uma das hipóteses de alteração unilateral pela Administração
a conveniência da substituição da garantia de execução do contrato.
a necessidade a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
a necessidade da modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
a necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
As alterações nos contratos administrativos devem ser realizadas por meio de celebração de termo aditivo. Ocorre que, em determinadas situações, a Lei 14.133/2021 admite que registros que não se caracterizam como alteração contratual possam ser realizados por simples apostila, dispensando-se a celebração de termo aditivo. São situações que ensejam o registro por simples apostila, exceto:
Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste previsto no próprio contrato.
Alterações na razão ou na denominação social do contratado.
Alteração unilateral do contrato que diminua os encargos do contratado.
Empenho de dotações orçamentárias.
Após o devido procedimento licitatório, sociedade Maravilha formalizou determinado contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão-de-obra com o Município Delta.
Diante do dissídio coletivo da respectiva categoria, a contratada pleiteou junto à Administração Pública a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, mediante a demonstração analítica da variação de custos atinentes à avença.
Nessa situação hipotética, na forma do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o requerimento apresentado pela sociedade Maravilha é designado de
repactuação.
reajustamento em sentido estrito.
matriz de risco.
revisão.
arbitragem.
Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/21 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
II. por acordo entre as partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Assim, assinale a alternativa correta:
I
II
III
I e II
I, II e III
Registros que não caracterizem alteração do contrato, como o empenho de dotações orçamentárias, poderão ser realizados por simples apostila.
Certo
Errado
Com base na Lei n° 14.133/2021, é CORRETO afirmar que caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá:
decretar a extinção do contrato.
restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
realizar a repactuação.
destinar dotação orçamentária específica para auxílio do contratado.
anular o contrato.
Segundo a lei 14.133/21, qual o limite de acréscimo de valor contratual em obras de reforma de edifício ou de equipamento?
50%.
60%.
70%.
80%.
Todo acontecimento externo ao contrato administrativo, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado é denominado como:
fato do príncipe.
álea econômica.
ato ilícito.
responsabilidade civil.
cláusula exorbitante.
Sobre a alteração de contratos administrativos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Os contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública em até 35% do valor inicial.
As alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de termo aditivo.
Não é possível aumentar o valor do contrato após o início de sua execução.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.
Referente ao disposto na Lei nº 14.133/21, assinale a alternativa correta.
O atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa não pode acarretar a extinção do contrato.
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
A extinção do contrato poderá ser determinado por ato unilateral e escrito da Administração, inclusive no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data de abertura do certame.