Questões de Concurso sobre Da Alteração dos Contratos

 
 
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Tendo como base a Lei n.º 8.666/1993, analise as assertivas a seguir.


I - Ao elaborar um contrato administrativo, o responsável pelo setor de licitações considerou, basicamente, as seguintes as características: formalidade, bilateralidade, onerosidade, pessoalidade, consensualidade, mutabilidade, comutatividade e possuir contrato de adesão e cláusulas exorbitantes. O processo foi lavrado e arquivado em conjunto com o processo que lhe deu origem.

II - Para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços de transportes, a gestão municipal designou a responsabilidade para um servidor público, vedando a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

III - Ao finalizar o primeiro semestre de 2023, a administração verificou que o contrato de fornecimento de combustível será insuficiente para atender a demanda do município. Assim, considerando a possibilidade legal de alteração do contrato administrativo, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

III, apenas.


D

I e III, apenas.


E

II e III, apenas.

Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.


C

Certo


E

Errado

Considere que a Empresa Mais Construção venceu licitação no âmbito da Administração Pública do Município ABC para construir um ginásio de esportes, tendo sido previsto no edital que a empresa vencedora deveria prestar garantia de execução, e esta optou por fiança bancária. Ocorre que, no decorrer da execução do contrato, o ente público exigiu que a contratada substituísse a garantia ofertada.


Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que


A

a substituição da garantia deve decorrer de acordo entre a Administração e a Empresa Mais Construção.


B

desde que a substituição da garantia seja motivada, deve a Empresa Mais Construção proceder como exigido, sob pena de extinção contratual.


C

a Empresa Mais Construção deve substituir a garantia, uma vez que esta alteração unilateral é uma das cláusulas exorbitantes admitida.


D

a Empresa Mais Construção tem 90 (noventa) dias úteis para se adequar ao exigido pela Administração, sob pena de extinção do contrato por culpa dela.


E

se a Empresa Mais Construção não fizer a substituição requerida em 30 (trinta) dias, deverá ser notificada e, caso permaneça inerte, a ela será aplicada multa.

No setor público, para efetuar a compra e venda de ativos, bem como para contratar serviços e executar obras, é preciso seguir certos trâmites jurídicos. O processo de licitação refere-se ao conjunto de ações administrativas usadas para compra, venda de propriedades e contratação de serviços por órgãos federativos. A legislação sobre licitações estabelece normas e procedimentos para as compras e contratações públicas garantindo transparência, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Diante do exposto, é correto afirmar que:


A

Nas situações em que a competição é inviável, como na contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a licitação é inexigível.


B

A modalidade de licitação Tomada de Preços é exclusiva para aquisição de bens e serviços comuns, sendo a disputa feita por meio de lances verbais em sessão pública.


C

Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, sem qualquer limite percentual ou justificativa para o acréscimo ou supressão de seu valor inicial.


D

A modalidade Concorrência destina-se, exclusivamente, às compras de pequeno valor, sendo permitida a participação de qualquer interessando que comprove a sua qualificação mínima durante o processo licitatório.

Os contratos firmados com a Administração Pública poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou ainda quando for conveniente a substituição da garantia de execução. Estas alterações podem se verificar, respectivamente, das seguintes formas ou condições:


A

judicialmente e por acordo das partes.


B

unilateralmente pela Administração e judicialmente.


C

judicialmente e quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.


D

unilateralmente pela Administração e quando necessária a modificação da forma de pagamento.


E

unilateralmente pela Administração e por acordo das partes.

Em relação às garantias contratuais estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.


A

A suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração não desobriga o contratado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro.


B

O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.


C

Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.


D

Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.


E

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

De acordo com a Lei no 14.133/21, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, a Administração poderá alterar unilateralmente o contrato e o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras em até


A

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.


B

25% (vinte e cinco por cento) do valor histórico do contrato.


C

50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado.


D

50% (cinquenta por cento) do valor histórico do contrato.


E

60% (sessenta por cento) do valor inicial atualizado.

O Município ACVR realizou procedimento licitatório para reforma de seu edifício-sede, tendo sido o objeto adjudicado pelo valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Considerando as disposições do Art. 125 da Lei de Licitações, pode-se afirmar que o limite máximo para os acréscimos e supressões unilaterais será de:


A

R$ 1.800.000,00.


B

R$ 3.000.000,00.


C

R$ 4.800.000,00.


D

R$ 6.000.000,00.


E

R$ 7.200.000,00.

Considere a seguinte situação hipotética:


A empresa municipal de água e saneamento Acqua Pulita SA firmou contrato administrativo regido pela Lei nº 14.133/2021, por empreitada global, com a ABS Construções Ltda, no valor de R$ 500.000. O objeto do contrato é a construção de 1.000 metros de rede coletora de esgoto cloacal e ramais domiciliares, com o fornecimento de materiais e mão de obra. Durante a execução do contrato, a Acqua Pulita SA, unilateralmente, solicitou à ABS Construções Ltda a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no objeto, nas mesmas condições contratuais, com a ampliação de 200 metros de ramais domiciliares, passando o valor total do contrato para R$ 600.000.


Nesse caso, a ABS Construções Ltda:


A

Não pode aceitar os acréscimos no objeto.


B

É obrigada a aceitar os acréscimos no objeto.


C

Pode aceitar os acréscimos no objeto somente se lhe for conveniente ou oportuno.


D

Não é obrigada a aceitar quaisquer acréscimos no objeto que não foram inicialmente previstos.


E

Não deve aceitar a modificação, sob pena de responsabilidade solidária.

Os contratos administrativos podem sofrer acréscimo e supressão


A

sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços, compras, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento),


B

sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 30% (trinta por cento).


C

sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços, compras, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),


D

sobre o valor inicial do contrato sem atualização, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).


E

sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

A Administração Pública, assim como qualquer ente privado, necessita de firmar contratos. Os contratos administrativos, por força legal, possuem prerrogativas que fazem com que a Administração Pública tenha certos direitos que os entes privados não possuem. Determina corretamente uma prerrogativa da Administração Pública no regime jurídico dos contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021:


A

Extingui-los, unilateralmente, a qualquer tempo e em qualquer caso, pela vontade discricionária da Administração Pública.


B

Suspendê-los, unilateralmente, por até cinco anos, não sendo responsável por qualquer prejuízo decorrente da suspensão, motivado pela alteração das políticas públicas.


C

Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Ressalvadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que necessitam, por regra, de prévia concordância do contratado.


D

Ampliá-los, unilateralmente, para melhorar o objeto do contrato, mesmo que mude completamente sua natureza, bem como alterar os parâmetros econômico-financeiros e monetários, desde que respeitado o limite, neste último caso, de até 200% do valor inicialmente previsto.

A sociedade empresária Construop sagrou-se vencedora em procedimento licitatório para a realização de uma obra, atinente à reforma de um edifício, realizada na modalidade concorrência, com base na Lei nº 14.133/2021, cujo projeto básico foi elaborado pela Administração Pública.

Os representantes de tal sociedade empresária estão realmente preocupados com a possibilidade de o Poder Público promover a alteração unilateral do contrato, mediante a modificação do mencionado projeto básico ou de suas especificações, que venham a onerar a avença, especialmente porque, entre outras razões, já adquiriu os materiais necessários para a sua execução, alocando-os no local de trabalho.


Acerca da referida cláusula exorbitante, no âmbito da legislação em questão, é correto afirmar que a sociedade empresária Construop


A

deverá aceitar a alteração unilateral promovida pela Administração realizada nos limites estabelecidos pela lei, mesmo que transfigure o objeto do contrato.


B

suportará as alterações para mais ou para menos promovidas pela Administração que recaiam diretamente sobre as cláusulas financeiras do contrato, desde que observados os limites legais.


C

não será obrigada a aceitar eventual alteração unilateral que importe em acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ainda que nas mesmas condições contratuais.


D

não poderá ter a expectativa de que a Administração promoverá o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato no mesmo termo aditivo que venha a determinar a alteração unilateral realizada dentro dos parâmetros legais.


E

será ressarcida pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados com relação aos materiais comprados e alocados na obra, caso a Administração determine a supressão do objeto de tal contrato dentro dos limites legais, cabendo indenização por outros danos em razão da supressão, desde que regularmente comprovados.

A possibilidade de alteração nos contratos administrativos poderá ocorrer nos seguintes casos:


I. na ocorrência do fato do príncipe;

II. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, somente no final do contrato;

III. em decorrência de quaisquer fatos considerados relevantes pela administração;

IV. em casos previsíveis de consequências calculáveis.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)


A

I, apenas.


B

II e III, apenas.


C

II e IV, apenas.


D

I, III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.

A Prefeitura Municipal de São Romão (MG) realiza um processo licitatório para aquisição de carteiras escolares, cujo valor original do contrato é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Devido ao surgimento de uma nova demanda, é necessário realizar um aditivo contratual para acréscimo de 15% sobre o valor do contrato, porém, por falta de matéria-prima, a contratada se recusa a executar o aditivo contratual. Nesse caso,


A

a contratada é obrigada a aceitar o acréscimo, pois a alteração contratual está dentro do limite legal.


B

a contratada fica dispensada de executar o contrato e o aditivo, pois não é obrigada a aceitar a alteração.


C

a prefeitura deve realizar um novo processo licitatório para atender a nova demanda.


D

a contratada fica dispensada de executar o valor do aditivo, pois não é obrigada a aceitar a alteração contratual.


E

a prefeitura deve tentar negociar com a contratada.

Considere que no curso da execução de um contrato administrativo para construção de um viaduto, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração contratante tenha identificado a necessidade de alterar o método construtivo em relação àquele previsto no projeto básico disponibilizado juntamente com o edital da licitação. Ocorre que a alteração da metodologia ensejará custos adicionais, não previstos no momento da formulação das propostas e não cobertos pelo contrato assinado. Diante de tal situação, a Administração


A

poderá alterar unilateralmente o contrato, desde que os custos decorrentes da alteração da metodologia não ultrapassem 50% do valor original do contrato, devidamente atualizado, ou mediante acordo com o contratado.


B

poderá alterar o contrato para adequação da metodologia de execução, prescindindo da concordância do contratado, porém vedada qualquer medida que importe majoração do valor originalmente contratado a título de reequilíbrio econômico financeiro.


C

deverá rescindir o contrato e promover a subsequente adequação do projeto básico e objeto, realizando nova licitação. Já que se afigura vedada a alteração da forma de execução de contrato já licitado e assinado.


D

possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, promovendo o reequilíbrio da equação econômico-financeira e, caso Identificada falha de projeto, tem o dever de proceder à apuração de responsabilidades e adotar medidas para o ressarcimento dos custos suportados.


E

somente poderá alterar o objeto do contrato firmado para adequação do projeto e da metodologia de execução se contar com a concordância do contratado, mediante aditamento contratual com a necessária recomposição dos custos unitários.

O regime jurídico de direito público confere certas prerrogativas à Administração Pública nas contratações públicas. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobre as hipóteses de alteração justificada dos contratos administrativos, analisar os itens abaixo:

I. Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.

II. Unilateralmente pelo contratado, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.

III. Por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item II.


C

Somente os itens I e III.


D

Todos os itens.

Nos contratos administrativos, eventualmente sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da sua execução. A parte atingida fica liberada dos encargos originários e o ajuste do contrato há que ser revisto ou rescindido, pela aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido, podem ocorrer eventos humanos e da natureza que, em razão de sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado uma impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Estes eventos humanos e da natureza são, respectivamente, denominados:


A

Força Maior e Caso Fortuito.


B

Caso Fortuito e Fato do Príncipe.


C

Fato do príncipe e Força Maior.


D

Fato da Administração e Caso Fortuito.


E

Interferências imprevistas e Caso Fortuito.

Com base na Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações, especificamente sobre o tema “Alteração dos Contratos”, marque a opção que responde CORRETAMENTE à seguinte pergunta:


O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras?


A

Sim, nas obras, serviços ou compras fica obrigado a aceitar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.


B

Sim, nas obras, serviços ou compras fica obrigado a aceitar até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.


C

Não, visto que todo e qualquer contrato é pautado pelo acordo das partes, de modo que não existe obrigação do contratado aceitar quaisquer acréscimos ou supressões.


D

Não, apenas no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.

Na Seção III – Da Alteração do Contratos, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, em seu Artigo 65, está estabelecido que:


“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas”, significando a celebração de aditivos, quer sejam de supressão, quer sejam de acréscimos ao instrumento original. Assim, em relação aos limites percentuais permitidos e ao agente, isto é, se contratante ou contratado, em seu Parágrafo 1o, Artigo 65, da referida lei, assinale a alternativa correta.


A

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.


B

§ 1o O contratante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 60% (sessenta por cento) para os seus acréscimos.


C

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 45% (quarenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) para os seus acréscimos.


D

§ 1o O contratante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) para os seus acréscimos.

Considerando-se, à luz da Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos, que os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e que serão unidos ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(_) Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando prescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

(_) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura particular lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

(_) Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

(_) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.


A

C - C - E - E.


B

E - E - C - C.


C

C - E - E - C.


D

E - C - C - E.

   
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