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Tendo como base a Lei n.º 8.666/1993, analise as assertivas a seguir.
I - Ao elaborar um contrato administrativo, o responsável pelo setor de licitações considerou, basicamente, as seguintes as características: formalidade, bilateralidade, onerosidade, pessoalidade, consensualidade, mutabilidade, comutatividade e possuir contrato de adesão e cláusulas exorbitantes. O processo foi lavrado e arquivado em conjunto com o processo que lhe deu origem.
II - Para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços de transportes, a gestão municipal designou a responsabilidade para um servidor público, vedando a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
III - Ao finalizar o primeiro semestre de 2023, a administração verificou que o contrato de fornecimento de combustível será insuficiente para atender a demanda do município. Assim, considerando a possibilidade legal de alteração do contrato administrativo, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
Certo
Errado
Considere que a Empresa Mais Construção venceu licitação no âmbito da Administração Pública do Município ABC para construir um ginásio de esportes, tendo sido previsto no edital que a empresa vencedora deveria prestar garantia de execução, e esta optou por fiança bancária. Ocorre que, no decorrer da execução do contrato, o ente público exigiu que a contratada substituísse a garantia ofertada.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que
a substituição da garantia deve decorrer de acordo entre a Administração e a Empresa Mais Construção.
desde que a substituição da garantia seja motivada, deve a Empresa Mais Construção proceder como exigido, sob pena de extinção contratual.
a Empresa Mais Construção deve substituir a garantia, uma vez que esta alteração unilateral é uma das cláusulas exorbitantes admitida.
a Empresa Mais Construção tem 90 (noventa) dias úteis para se adequar ao exigido pela Administração, sob pena de extinção do contrato por culpa dela.
se a Empresa Mais Construção não fizer a substituição requerida em 30 (trinta) dias, deverá ser notificada e, caso permaneça inerte, a ela será aplicada multa.
No setor público, para efetuar a compra e venda de ativos, bem como para contratar serviços e executar obras, é preciso seguir certos trâmites jurídicos. O processo de licitação refere-se ao conjunto de ações administrativas usadas para compra, venda de propriedades e contratação de serviços por órgãos federativos. A legislação sobre licitações estabelece normas e procedimentos para as compras e contratações públicas garantindo transparência, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Diante do exposto, é correto afirmar que:
Nas situações em que a competição é inviável, como na contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a licitação é inexigível.
A modalidade de licitação Tomada de Preços é exclusiva para aquisição de bens e serviços comuns, sendo a disputa feita por meio de lances verbais em sessão pública.
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, sem qualquer limite percentual ou justificativa para o acréscimo ou supressão de seu valor inicial.
A modalidade Concorrência destina-se, exclusivamente, às compras de pequeno valor, sendo permitida a participação de qualquer interessando que comprove a sua qualificação mínima durante o processo licitatório.
Os contratos firmados com a Administração Pública poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou ainda quando for conveniente a substituição da garantia de execução. Estas alterações podem se verificar, respectivamente, das seguintes formas ou condições:
judicialmente e por acordo das partes.
unilateralmente pela Administração e judicialmente.
judicialmente e quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
unilateralmente pela Administração e quando necessária a modificação da forma de pagamento.
unilateralmente pela Administração e por acordo das partes.
Em relação às garantias contratuais estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
A suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração não desobriga o contratado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro.
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
De acordo com a Lei no 14.133/21, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, a Administração poderá alterar unilateralmente o contrato e o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras em até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
25% (vinte e cinco por cento) do valor histórico do contrato.
50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado.
50% (cinquenta por cento) do valor histórico do contrato.
60% (sessenta por cento) do valor inicial atualizado.
O Município ACVR realizou procedimento licitatório para reforma de seu edifício-sede, tendo sido o objeto adjudicado pelo valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Considerando as disposições do Art. 125 da Lei de Licitações, pode-se afirmar que o limite máximo para os acréscimos e supressões unilaterais será de:
R$ 1.800.000,00.
R$ 3.000.000,00.
R$ 4.800.000,00.
R$ 6.000.000,00.
R$ 7.200.000,00.
Considere a seguinte situação hipotética:
A empresa municipal de água e saneamento Acqua Pulita SA firmou contrato administrativo regido pela Lei nº 14.133/2021, por empreitada global, com a ABS Construções Ltda, no valor de R$ 500.000. O objeto do contrato é a construção de 1.000 metros de rede coletora de esgoto cloacal e ramais domiciliares, com o fornecimento de materiais e mão de obra. Durante a execução do contrato, a Acqua Pulita SA, unilateralmente, solicitou à ABS Construções Ltda a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no objeto, nas mesmas condições contratuais, com a ampliação de 200 metros de ramais domiciliares, passando o valor total do contrato para R$ 600.000.
Nesse caso, a ABS Construções Ltda:
Não pode aceitar os acréscimos no objeto.
É obrigada a aceitar os acréscimos no objeto.
Pode aceitar os acréscimos no objeto somente se lhe for conveniente ou oportuno.
Não é obrigada a aceitar quaisquer acréscimos no objeto que não foram inicialmente previstos.
Não deve aceitar a modificação, sob pena de responsabilidade solidária.
Os contratos administrativos podem sofrer acréscimo e supressão
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços, compras, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento),
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 30% (trinta por cento).
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços, compras, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
sobre o valor inicial do contrato sem atualização, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
A Administração Pública, assim como qualquer ente privado, necessita de firmar contratos. Os contratos administrativos, por força legal, possuem prerrogativas que fazem com que a Administração Pública tenha certos direitos que os entes privados não possuem. Determina corretamente uma prerrogativa da Administração Pública no regime jurídico dos contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021:
Extingui-los, unilateralmente, a qualquer tempo e em qualquer caso, pela vontade discricionária da Administração Pública.
Suspendê-los, unilateralmente, por até cinco anos, não sendo responsável por qualquer prejuízo decorrente da suspensão, motivado pela alteração das políticas públicas.
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Ressalvadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que necessitam, por regra, de prévia concordância do contratado.
Ampliá-los, unilateralmente, para melhorar o objeto do contrato, mesmo que mude completamente sua natureza, bem como alterar os parâmetros econômico-financeiros e monetários, desde que respeitado o limite, neste último caso, de até 200% do valor inicialmente previsto.
A sociedade empresária Construop sagrou-se vencedora em procedimento licitatório para a realização de uma obra, atinente à reforma de um edifício, realizada na modalidade concorrência, com base na Lei nº 14.133/2021, cujo projeto básico foi elaborado pela Administração Pública.
Os representantes de tal sociedade empresária estão realmente preocupados com a possibilidade de o Poder Público promover a alteração unilateral do contrato, mediante a modificação do mencionado projeto básico ou de suas especificações, que venham a onerar a avença, especialmente porque, entre outras razões, já adquiriu os materiais necessários para a sua execução, alocando-os no local de trabalho.
Acerca da referida cláusula exorbitante, no âmbito da legislação em questão, é correto afirmar que a sociedade empresária Construop
deverá aceitar a alteração unilateral promovida pela Administração realizada nos limites estabelecidos pela lei, mesmo que transfigure o objeto do contrato.
suportará as alterações para mais ou para menos promovidas pela Administração que recaiam diretamente sobre as cláusulas financeiras do contrato, desde que observados os limites legais.
não será obrigada a aceitar eventual alteração unilateral que importe em acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ainda que nas mesmas condições contratuais.
não poderá ter a expectativa de que a Administração promoverá o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato no mesmo termo aditivo que venha a determinar a alteração unilateral realizada dentro dos parâmetros legais.
será ressarcida pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados com relação aos materiais comprados e alocados na obra, caso a Administração determine a supressão do objeto de tal contrato dentro dos limites legais, cabendo indenização por outros danos em razão da supressão, desde que regularmente comprovados.
A possibilidade de alteração nos contratos administrativos poderá ocorrer nos seguintes casos:
I. na ocorrência do fato do príncipe;
II. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, somente no final do contrato;
III. em decorrência de quaisquer fatos considerados relevantes pela administração;
IV. em casos previsíveis de consequências calculáveis.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
I, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A Prefeitura Municipal de São Romão (MG) realiza um processo licitatório para aquisição de carteiras escolares, cujo valor original do contrato é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Devido ao surgimento de uma nova demanda, é necessário realizar um aditivo contratual para acréscimo de 15% sobre o valor do contrato, porém, por falta de matéria-prima, a contratada se recusa a executar o aditivo contratual. Nesse caso,
a contratada é obrigada a aceitar o acréscimo, pois a alteração contratual está dentro do limite legal.
a contratada fica dispensada de executar o contrato e o aditivo, pois não é obrigada a aceitar a alteração.
a prefeitura deve realizar um novo processo licitatório para atender a nova demanda.
a contratada fica dispensada de executar o valor do aditivo, pois não é obrigada a aceitar a alteração contratual.
a prefeitura deve tentar negociar com a contratada.
Considere que no curso da execução de um contrato administrativo para construção de um viaduto, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração contratante tenha identificado a necessidade de alterar o método construtivo em relação àquele previsto no projeto básico disponibilizado juntamente com o edital da licitação. Ocorre que a alteração da metodologia ensejará custos adicionais, não previstos no momento da formulação das propostas e não cobertos pelo contrato assinado. Diante de tal situação, a Administração
poderá alterar unilateralmente o contrato, desde que os custos decorrentes da alteração da metodologia não ultrapassem 50% do valor original do contrato, devidamente atualizado, ou mediante acordo com o contratado.
poderá alterar o contrato para adequação da metodologia de execução, prescindindo da concordância do contratado, porém vedada qualquer medida que importe majoração do valor originalmente contratado a título de reequilíbrio econômico financeiro.
deverá rescindir o contrato e promover a subsequente adequação do projeto básico e objeto, realizando nova licitação. Já que se afigura vedada a alteração da forma de execução de contrato já licitado e assinado.
possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, promovendo o reequilíbrio da equação econômico-financeira e, caso Identificada falha de projeto, tem o dever de proceder à apuração de responsabilidades e adotar medidas para o ressarcimento dos custos suportados.
somente poderá alterar o objeto do contrato firmado para adequação do projeto e da metodologia de execução se contar com a concordância do contratado, mediante aditamento contratual com a necessária recomposição dos custos unitários.
O regime jurídico de direito público confere certas prerrogativas à Administração Pública nas contratações públicas. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobre as hipóteses de alteração justificada dos contratos administrativos, analisar os itens abaixo:
I. Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
II. Unilateralmente pelo contratado, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
III. Por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
Nos contratos administrativos, eventualmente sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da sua execução. A parte atingida fica liberada dos encargos originários e o ajuste do contrato há que ser revisto ou rescindido, pela aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido, podem ocorrer eventos humanos e da natureza que, em razão de sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado uma impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Estes eventos humanos e da natureza são, respectivamente, denominados:
Força Maior e Caso Fortuito.
Caso Fortuito e Fato do Príncipe.
Fato do príncipe e Força Maior.
Fato da Administração e Caso Fortuito.
Interferências imprevistas e Caso Fortuito.
Com base na Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações, especificamente sobre o tema “Alteração dos Contratos”, marque a opção que responde CORRETAMENTE à seguinte pergunta:
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras?
Sim, nas obras, serviços ou compras fica obrigado a aceitar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Sim, nas obras, serviços ou compras fica obrigado a aceitar até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.
Não, visto que todo e qualquer contrato é pautado pelo acordo das partes, de modo que não existe obrigação do contratado aceitar quaisquer acréscimos ou supressões.
Não, apenas no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.
Na Seção III – Da Alteração do Contratos, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, em seu Artigo 65, está estabelecido que:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas”, significando a celebração de aditivos, quer sejam de supressão, quer sejam de acréscimos ao instrumento original. Assim, em relação aos limites percentuais permitidos e ao agente, isto é, se contratante ou contratado, em seu Parágrafo 1o, Artigo 65, da referida lei, assinale a alternativa correta.
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 1o O contratante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 60% (sessenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 45% (quarenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) para os seus acréscimos.
§ 1o O contratante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) para os seus acréscimos.
Considerando-se, à luz da Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos, que os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e que serão unidos ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando prescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
(_) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura particular lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
(_) Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
(_) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
C - C - E - E.
E - E - C - C.
C - E - E - C.
E - C - C - E.