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A doutrina denomina de carona, ou não participante, o órgão ou a entidade que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços.
Certo
Errado
De acordo com a Lei no 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, consideram-se bens e serviços comuns aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
que exigem justificativa prévia do contratante por sua alta heterogeneidade ou complexidade.
contratados e as compras realizadas para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
cujo modelo de execução contratual exige que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante.
cujo objeto é a prestação de serviços, considerando a realização de obras e o fornecimento de bens, visando proporcionar economia ao contratante.
Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal no 14.133/2021), a contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional, denomina-se
empreitada por preço global.
empreitada integral.
contratação semi-integrada.
contratação por tarefa.
fornecimento e prestação de serviço associado.
Considerando o disposto na Lei no 14.133/2021, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções de agente de contratação, fiscal e gestor de contrato
dispensa a obediência de requisitos legais, atendendo à lógica da conveniência e oportunidade.
deve recair sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do órgão licitante, sob pena de nulidade absoluta do ato de designação.
deve obediência ao princípio da segregação de funções, o qual não se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
pode recair sobre cônjuge ou companheiro de licitantes, como exceção, desde que obedeça ao princípio da segregação das funções.
deve, preferencialmente, recair sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração pública.
A Lei de Licitações, Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, dispõe sobre a elaboração do projeto básico, que pode ser sintetizado como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação [...]” (art. 6° , XXV). O projeto básico
deve obrigatoriamente ser elaborado por comissão composta por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração pública.
é dispensável na licitação de obras e serviços de engenharia quando for adotado o regime de contratação integrada ou semi-integrada.
é elemento obrigatório e deve compor a fase preparatória em todas as contratações de obras e serviços de engenharia.
deve sempre conter orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
deve ser elaborado com base nas indicações de estudo técnico preliminar, documento que caracteriza o interesse público envolvido e aponta a melhor solução para sua satisfação.
De acordo com o que dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei federal no 14.133/2021, sobre contratações pela Administração Pública, é correto afirmar:
As contratações integradas serão admitidas apenas em hipóteses excepcionais, em observância ao princípio da competitividade.
É imprescindível a inclusão, no edital de licitação e subsequente contratação, de matriz de riscos entre contratante e contratado, nos casos de adoção do regime de contratação integrada.
O regime de contratação integrada admite a cumulação de diversos objetos numa mesma contratação, inclusive de obras e serviços de engenharia, desde que seja mantida a distinção da autoria do projeto básico.
Ainda que haja alocação de riscos entre contratante e contratada, quando forem decorrentes de fatos supervenientes, deverão, necessariamente, ser suportados pelo poder público.
As contratações integradas prescindem da elaboração de projeto básico, podendo ser licitadas e contratadas somente com projeto executivo.
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços, objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução denomina-se
projeto executivo.
projeto básico.
modelo de execução do objeto.
modelo de gestão do objeto.
matriz de riscos.
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos administrativos, caso seja necessária certa liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico, deverá ser incluída a cláusula contratual denominada
mediação.
arbitragem.
matriz de riscos.
contratação semi-integrada.