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Considerando as principais regras a serem observadas para que se utilize a modalidade Pregão, e que estão de acordo com o que estabelece a lei, analise as afirmativas.
I. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
II. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis, quando realizada de forma presencial.
III. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Assinale a alternativa correta:
As afirmativas I, II e III estão corretas.
Nenhuma das afirmativas está correta.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Considerando os procedimentos regulamentados pela Lei nº 10.520/2002, a chamada Lei do Pregão, assinale a alternativa INCORRETA.
A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
Caberá ao Pregoeiro justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
No curso da sessão do Pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
De acordo com a fase preparatória do pregão, lei n.º 10.520/02 (Lei do-Pregão), observa-se as seguintes sentenças:
I- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III- Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV- A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro, e este a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Conforme as sentenças, a alternativa CORRETA.
Há apenas uma sentença falsa.
I e III são falsos.
I, II e III são falsas.
II e IV são falsas.
Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, a fase preparatória do pregão observará, entre outros, o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.
Todos os itens.
O termo de referência, elaborado durante a fase preparatória do pregão, deve conter, entre outras coisas, a definição do objeto e informações suficientes para que a Administração possa avaliar o custo da contratação, considerando os preços praticados no mercado.
Considerando a Lei 10.520/2002, na fase preparatória do procedimento licitatório, modalidade pregão, observar-se-á determinadas regras e atividades, que estão dispostas abaixo, estando INCORRETA a da alternativa:
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições, a critério da autoridade competente, e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento aproximado, elaborado necessariamente pelo controle interno, dos bens ou serviços a serem licitados.
A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Considerando-se a Lei Nº 10.502/2002, NÃO faz parte da fase preparatória do pregão a seguinte orientação:
a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação de propostas, as sanções por impedimento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes e desnecessárias, limitem a competição.
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Considerando o texto da Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.
Na definição do objeto a ser licitado, os padrões poderão ser definidos por meio de especificações usuais de mercado.
A fase preparatória do pregão dispensa a indicação das sanções por inadimplemento.
No processo licitatório do pregão, é dispensável constar a justificativa das definições do objeto, bem como os elementos exclusivamente técnicos, haja vista o princípio da simplificação procedimental.
A equipe de apoio do pregão poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo em comissão ou emprego da administração.
A fase externa do pregão será realizada antes da convocação dos interessados e observará como regra fundamental a fixação de prazo não inferior a 5 dias úteis para a apresentação das propostas.
A Lei 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão. Acerca da fase preparatória do pregão, analise as afirma tivas a seguir:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suf iciente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de a poio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Assinale a alternativa que evidencia observações que devem ser feitas na fase preparatória do pregão.
apenas I, II e III
apenas I, II e IV
apenas II, III e IV
I, II, III e IV
Para integrar a equipe de apoio ao pregoeiro em uma licitação realizada pela CODESG, nos termos da Lei nº 10.520/02, dar-se-á preferência para:
Engenheiros e advogados.
Servidor ocupante de cargo efetivo.
Pessoa com mais de 25 anos de idade.
Quem já foi pregoeiro em outra licitação.
A lei federal de licitações é a Lei n º 8.666, de junho de 1993, que já teve várias alterações. Em 2002, surge a Lei n º 10.520 que rege os pregões, mas, quando necessário, recorre-se à Lei n º 8.666/93 para assuntos em que a Lei do pregão não atende.
Ao montar um processo licitatório para a compra de um equipamento médico-hospitalar, deve-se observar prioritariamente que a especificação do item:
não defina um valor inflado
não registre o preço dos acessórios
informe a quantidade correta
não seja restritiva
O Pregão é modalidade de licitação é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. A caracterização do objeto licitado mediante pregão é realizada por meio do documento chamado:
Memorial Descritivo.
Termo de Referência.
Projeto Executivo.
Cláusulas Contratuais.
definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado.
definir o objeto do certame sem o valor estimado em planilhas, inclusive sem fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento.
justificar a necessidade da aquisição.
estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento.
designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.
A CODESG realizou uma licitação por pregão em que fez constar no edital que as propostas teriam validade de 45 dias. Nos termos da Lei nº 10.520/02, é possível afirmar que:
O referido prazo pode ser fixado no edital.
O prazo mínimo de validade deve ser de 60 dias.
O prazo máximo de validade deve ser de 60 dias.
O prazo deve ser decidido após a realização do certame.
Sobre as licitações públicas, é INCORRETO afirmar:
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado, dentre outras hipóteses, quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Para a licitação na modalidade de pregão, ainda que os documentos de habilitação já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, os licitantes não estão desobrigados da sua apresentação, de forma a assegurar aos demais licitantes o direito de acesso e eventual impugnação, quando da fase de habilitação.
Na licitação na modalidade de pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas referidas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Durante a fase preparatória do pregão, a autoridade competente definirá o objeto do certame. Assinale a alternativa que apresenta algumas das características da definição do objeto.
Genérica, completa e detalhista.
Precisão, suficiência e clareza.
Amplitude, constituição e usos.
Aplicabilidade, restrições e alertas.
A respeito do pregão, assinale a alternativa correta:
Na fase externa do pregão, não é permitido, no curso da sessão, que os licitantes façam novos lances verbais e sucessivos.
Para a garantia do regular andamento do certame, é lícita a exigência, no pregão, da aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
A licitação na modalidade pregão deverá ser conduzida por uma Comissão Permanente de Licitação, com, no mínimo, 2 (dois) membros.
No pregão, o prazo de validade das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.
O pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, sobre a fase preparatória do pregão, assinalar a alternativa CORRETA:
A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação, mas somente definirá o objeto do certame.
A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame e os critérios de aceitação.
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Considerando -- se a Lei nº 10.520/2002, sobre a modalidade de licitação denominada pregão, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A fase interna do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
( ) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial.
( ) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.
( ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será inferior a cinco dias úteis.
C - C - E - C.
E - E - C - C.
C - C - E - E.
E - C - C - E.