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Servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com cônjuge do interessado no processo administrativo; servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria. De acordo com a Lei no 9.784/99:
a primeira hipótese é de suspeição; a segunda, de impedimento.
ambas são hipóteses de suspeição.
a primeira hipótese é de impedimento; a segunda, de suspeição.
ambas as hipóteses são de impedimento.
nenhuma das hipóteses é de suspeição nem de impedimento.
Sobre o processo administrativo regido pela Lei nº. 9.784/99, é INCORRETO afirmar que:
o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento em processo administrativo deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave do servidor, para efeitos disciplinares.
pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Com relação à Lei n. 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. Estabelece que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. Estabelece que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
III. Estabelece que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Pode atuar em processo administrativo da União, o servidor ou autoridade que:
( ) seja testemunha no processo.
( ) seja irmão da parte.
( ) seja primo da parte.
( ) tenha interesse direto na matéria.
( ) tenha sido perito no ato ou fato ensejador do processo.
Inácio, servidor público federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e responsável pela condução de determinado processo administrativo, detectou que uma das partes interessadas do aludido processo é casada com Carlos, com quem possui amizade íntima. Vale salientar que o mencionado processo administrativo apresenta uma pluralidade de partes interessadas. No caso narrado e nos termos da Lei nº 9.784/1999,
o processo deverá continuar a ser conduzido por Inácio, tendo em vista que existe uma pluralidade de partes interessadas.
trata-se de hipótese de impedimento expressamente prevista na lei.
inexiste qualquer proibitivo para que Inácio continue na condução do processo, pouco importando a pluralidade de partes interessadas.
Inácio deverá afastar-se da condução do processo por razão moral, embora não se trate nem de impedimento, nem de suspeição.
Inácio deverá declarar-se suspeito.
Caso o presidente da comissão processante tenha participado de outro processo administrativo instaurado contra o mesmo servidor que tenha sido posteriormente anulado por cerceamento de defesa, deverá ser determinada, segundo entendimento dominante, a sua suspeição, uma vez que houve vício apto a determinar a nulidade do ato demissório e do processo administrativo.
Considere que Antônio, servidor público, esteja litigando em processo judicial contra Maria, companheira de Mário, também servidor público, lotado na mesma repartição de Antônio. Nessa situação, Antônio não poderá atuar em processo administrativo em que Mário esteja interessado.
Em função das normas que embasam o processo administrativo e que visam ao cumprimento das finalidades precípuas da administração, assim como a necessidade de preservação e proteção dos direitos do administrado, deverá ser impedido de participar de processo administrativo, o servidor ou autoridade que
tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
como pessoa física ou jurídica, o inicie como titular de direito ou de interesses individuais, no exercício do direito de representação.
represente associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
tenha mais de dezoito anos, ressalvada a previsão especial em ato normativo próprio.
Nos termos do processo administrativo no âmbito federal (Lei 9784/99), é correto afirmar:
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
A amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau é considerado caso de suspeição.
Os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Eurico, engenheiro, ingressou no serviço público mediante regular concurso público. Em determinada situação, lhe foi distribuído processo administrativo para decisão a respeito de requerimento formulado por particular. Identificou, todavia, que havia prestado serviços técnicos de engenharia para o interessado, há tempo considerável, mantendo com ele amizade desde então. Diante dessa situação, considerando o que dispõe a Lei nº 9.784/99,
deverá declarar sua suspeição, sob pena de configuração de vício de incapacidade.
poderá se declarar impedido de atuar, conforme convicção íntima, não ensejando configuração de vício do ato administrativo relativo ao sujeito.
poderá se declarar suspeito, conforme convicção íntima, não ensejando configuração de vício do ato administrativo relativo ao sujeito.
deverá se declarar suspeito, sob pena de configuração de nulidade insanável, que impede convalidação.
deverá se declarar impedido, sob pena de configuração de nulidade insanável, que impede convalidação.
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos processos e recursos administrativos.
Considerado o princípio da impessoalidade, não podem ser alegados o impedimento ou a suspeição do servidor ou autoridade para atuar no processo administrativo, podendo ele próprio, se assim o entender, afastar-se de ofício.
A Administração tem o dever de resolver os processos administrativos de forma célere e motivada.
Havendo justo receio de prejuízo de difícil reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, conceder efeito suspensivo ao recurso.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo.
São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos e, quando a matéria envolver assunto de interesse geral, pode ser efetuada consulta pública com a manifestação de terceiros, se não houver prejuízo para a parte interessada.
A Lei nº 9.784/99 enumera algumas hipóteses de impedimentos e de suspeição para servidores e autoridades que atuam em processo administrativo. Assim, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que
já tiver atuado em casos similares àquele apurado no processo administrativo.
for réu em processo judicial de natureza cível.
ocupar função de confiança ou cargo comissionado.
não seja bacharel em curso de Direito ou que não tenha formação jurídica.
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Em qual das ocasiões abaixo o servidor ou autoridade pode ser impedido de atuar no processo administrativo, considerando o que reza a Lei nº 9.784/1999?
Servidores com interesses diretos ou indiretos na matéria.
Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo administrativo como titulares de direitos ou interesses individuais.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
As organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos.
As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Dar-se-á o impedimento, devendo a autoridade comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar nos autos do processo administrativo, quando o respectivo cônjuge vier a atuar como perito no processo em que esteja como julgador.
Em processo administrativo para a investigação da participação de servidor público civil em fato determinado, poderá atuar como membro do órgão responsável pela investigação servidor que tenha interesse direto na matéria ou que venha a participar como testemunha no processo.
Sobre o impedimento e a suspeição no processo administrativo regulado pela Lei nº 9.784/99, é CORRETO afirmar que:
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, podendo, após, atuar no processo.
Pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o quarto grau.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Todas as alternativas estão corretas.
No processo administrativo disciplinado pela Lei nº 9.784/99 pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que
tenha interesse direto na matéria.
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.
esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.
tenha amizade íntima com parente de terceiro grau de algum dos interessados.
No que concerne ao impedimento e à suspeição, previstos na Lei no 9.784/1999, é correto afirmar:
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza leve, para efeitos disciplinares.
Não pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha inimizade notória com algum dos interessados.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria.
Não está impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.