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A Lei nº 8.429/92 estabelece punição para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Para essa mesma lei, agente público pode ser entendido como aquele que:
exerce atividade permanente e remunerada, apenas.
exerce atividade permanente, apenas, remunerada, ou não.
exerce atividade, permanente ou transitória, apenas de forma remunerada.
exerce atividade transitória e não remunerada, apenas, excetuando-se, porém, aqueles que exercem mandato, cargo ou função.
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas pessoas jurídicas indicadas em lei.
A iniciativa do Ministério Público em ação de improbidade administrativa não afasta a possibilidade de a Fazenda Pública promover ações paralelas visando à complementação do ressarcimento de seu patrimônio.
Considerando o disposto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, assinale a afirmativa INCORRETA.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Em se tratando do que prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei N.º 8.429/92), assinale a alternativa INCORRETA:
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, de ofício, para fins de apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa.
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas em até cinco anos após a prática do ato ilícito, em se tratando de servidores de cargo em comissão ou de função de confiança.
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Entretanto, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
O servidor público tradicionalmente pode ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa. Tendo em vista que hoje existem também sanções na esfera política (crimes de responsabilidade), por ato de improbidade administrativa, e em processos de controle interno (controladorias e corregedorias) e externo (tribunal de contas), diz-se modernamente que a responsabilidade do servidor público é:
multifacetada.
seletiva.
tripla.
sêxtupla.
sétupla.
Sobre Improbidade Administrativa, com base na Lei nº8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA:
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei.
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei de improbidade administrativa, tendo em vista a intranscendência da pena.
José, ocupante do cargo de fiscal de rendas, revelou para a imprensa fato de que tem ciência, em razão de suas atribuições, e que deve permanecer em segredo, visto que se trata de dado sujeito à sigilo fiscal. Considerando a situação hipotética e as disposições da Lei no 8.429/92, é correto afirmar que José
não cometeu ato de improbidade administrativa.
cometeu ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
apenas terá cometido ato de improbidade administrativa se causar lesão ao patrimônio público e se enriquecer ilicitamente.
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar
ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
ao juiz criminal responsável, para processar e julgar o acusado.
ao seu superior imediato, para aplicação das penalidades cabíveis.
à Corregedoria competente do órgão público no qual ocorreu o ato improbo.
à Procuradoria Geral competente, com a finalidade de bloquear os bens do infrator.
Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.