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De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar, em relação ao servidor público no exercício de mandato eletivo:
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, não ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo acumular suas remunerações.
investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horários, perceberá apenas as vantagens de seu cargo, emprego ou função.
investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horários, perceberá apenas a remuneração do cargo eletivo.
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Sobre as férias do servidor, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar:
O servidor poderá acumular férias até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
O servidor que for exonerado do cargo efetivo ou em comissão optará por gozar das férias a que tiver direito ou por receber indenização proporcional.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
A falta do servidor ao serviço não poderá ser levada à conta de férias.
São formas de provimento de cargo público, exceto:
Nomeação
Promoção
Ascensão
Readaptação
Recondução
Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/90, são deveres do servidor, EXCETO:
observar as normas legais e regulamentares.
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestadamente ilegais.
atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.