Independentemente da situação econômica do réu, é vedado ao juiz aumentar a pena de multa, uma vez que ela tem valor fixo e não se vincula ao valor do acréscimo patrimonial.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza não constitui ato de improbidade administrativa.
Na hipótese de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, o ímprobo estará sujeito apenas ao pagamento de multa civil.
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